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11 DE SETEMBRO DE 2020

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 619/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE NÃO CONSIDERE VÁLIDA A AUDITORIA REALIZADA PELA

DELOITTE AO NOVO BANCO E QUE, ATRAVÉS DO FUNDO DE RESOLUÇÃO, DETERMINE A

REALIZAÇÃO DE UMA NOVA AUDITORIA COM RECURSO A ESPECIALISTAS DESIGNADOS PELO

PARLAMENTO

Exposição de motivos

Através do resultado apresentado pela auditoria realizada pela consultora Deloitte ao Novo Banco, ficámos

hoje a saber, como noticiado pelo Jornal Económico, que não terão sido apresentados os necessários e

exigidos critérios de imparcialidade que se exigem neste género de trabalho.

Acontece que a Deloitte ocultou do relatório resultante da auditoria levada a cabo, que a sua congénere –

Deloitte Espanha – havia assessorado o Novo Banco aquando da venda da GNB Vida, num negócio

prejudicial aos portugueses, em quase 70 milhões de euros.

Qualquer português compreende que esta situação mancha, não só a credibilidade da Deloitte enquanto

empresa, mas também a conclusão da auditoria apresentada.

Face a estas revelações como podem o Governo e o Parlamento aceitar como fiável o resultado de uma

auditoria feita por uma empresa que está comprometida com um conflito de interesses, que por si só o

compromete?

O Chega, de resto à imagem de outras forças políticas, associa-se assim à indignação resultante da

situação sobre a qual aqui versamos, solicitando a nulidade da auditoria realizada.

Nesta senda, o Chega entende que estamos perante um tema demasiado importante para deixar que

questões político-partidárias ou ideológicas afastem os partidos quando da sua solução, pelo que acreditamos,

em alternativa que se o mesmo não acontece noutras matérias, nesta, a unidade deve ser transversal a todos

os partidos na luta conjunta pelo bem-comum e superior interesse de todos os portugueses e de Portugal.

Assim, ao abrigo dos procedimentos e disposições regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

reunida em Plenário, recomenda ao Governo que:

– Considere nula a auditoria ao Novo Banco realizada pela Deloitte;

– Determine, através do Fundo de Resolução, a realização de uma nova auditoria ao Novo Banco;

– Garanta que esta nova auditoria, a realizar por empresa competente para o efeito, seja supervisionada

por especialistas independentes a definir pelo Parlamento.

– Convoque os representantes do Fundo de Resolução e da Autoridade de Seguros e de Fundos de

Pensões para que em sede parlamentar esclareçam a sua participação/conhecimento, ou não, do conflito de

interesses que nesta matéria se verifica.

Assembleia da República, 3 de setembro de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 620/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTABELEÇA O DIA 25 DE SETEMBRO COMO O DIA NACIONAL

DA SUSTENTABILIDADE

Exposição de motivos

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