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11 DE SETEMBRO DE 2020

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e sistémica dela. A sustentabilidade implica, então, olhar para outras cosmovisões, nomeadamente as

ameríndias, as africanas e as aborígenes, e integrá-las na praxis dessa sustentabilidade na casa comum de

todas e todos, tal como sugere o relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) «The Future is Now:

Science for Achieving Sustainable Development» (2019), o primeiro dos quatro relatórios do «Global

Sustainable Development Report» da mesma organização.

Acresce que, ao contrário do que vulgarmente se toma por sustentabilidade, não é somente o planeta na

sua dimensão ambiental que está em causa. Justamente por não ser possível subtrair o planeta da esfera da

existência humana, a sustentabilidade deriva de uma triangulação de forças idealmente harmonizada entre:

crescimento económico, inclusão social e proteção ambiental. Destas forças depende o bem-estar das

pessoas e do planeta, tal como preconizado pela Agenda do Desenvolvimento Sustentável da ONU.

Foi através de um processo que envolveu os Estados-Membros da ONU e a sociedade civil global, no

seguimento de esforços anteriores, como foi o caso da Conferência das Nações Unidas sobre

Desenvolvimento Sustentável (Rio+20, 2012), a Assembleia Geral das Nações Unidas estabeleceu em

setembro de 2015 (Resolução A/RES/70/1) 17 metas globais conhecidas por Objetivos de Desenvolvimento

Sustentável (ODS), no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Estas metas vêm assim

colocar em evidência não só a urgência em mudar o paradigma de sustentabilidade mas sobretudo a natureza

interdependente entre objetivos incluídos nas metas, aparentemente desconexos, como é o caso dos: da

erradicação da pobreza em todas as suas formas; da igualdade de género e do empoderamento das

mulheres; do combate às alterações climáticas; da garantia do acesso à educação inclusiva, entre outros.

Faça-se notar que Portugal está comprometido com estas metas e sobre elas reportou voluntariamente à ONU

no “«Relatório nacional sobre a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável» (2017).

Pelas razões acima expostas, Portugal deve encetar os esforços necessários para contribuir para o

equilíbrio destas assimetrias, adensando na sua esfera os compromissos fixados pela ONU e promovendo o

desenvolvimento sustentável através da instituição do dia Dia Nacional da Sustentabilidade.

Deste modo, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada abaixo assinada apresenta

o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa e da da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, instituir o dia 25 de setembro como Dia

Nacional da Sustentabilidade.

Palácio de São Bento, 10 de setembro de 2020.

A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 622/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA O DIREITO AO ACOMPANHANTE DAS GRÁVIDAS

Um longo percurso tem sido feito, nos últimos anos, para que se garanta que os direitos das mulheres

sejam respeitados, com o claro contributo do PAN, nomeadamente na Lei n.º 110/2019, aprovada por

unanimidade, publicada em Diário da República1 a 9 de setembro de 2019, e onde se pode ler no ponto 4 do

artigo 12.º que «É reconhecido à mulher grávida o direito ao acompanhamento na assistência na gravidez, por

qualquer pessoa por si escolhida, podendo prescindir desse direito a qualquer momento, incluindo durante o

trabalho de parto.».

Com o aparecimento da COVID-19, têm sido muitas pessoas a narrar o facto de ser barrada a presença do

acompanhante em vários hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), assim como a separação de mãe-

1 Diário da República Eletrónico | Lei n.º 110/2019 | https://dre.pt/home/-/dre/124539905/details/maximized

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