O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 141

80

Mesmo estando em curso um processo de revisão constitucional – interposto pelo Chega – nesse sentido,

e sabendo que as propostas de referendo não podem incluir alterações à lei fundamental, é premente

questionar a sociedade portuguesa relativamente à redução do número de representantes na casa da

democracia.

O Chega entende, como é sabido, que o Parlamento pode funcionar perfeitamente com 100 Deputados,

mas a Constituição da República Portuguesa estabelece, neste momento, um mínimo de 180 representantes.

A questão a referendar tem de ter, por isso, este limite como referencial jurídico – normativo.

A representatividade política tem de se compatibilizar com a vontade popular de órgãos de soberania

eficazes, mais pequenos e menos dispendiosos, que cumpram sem reservas o serviço de pluralismo

democrático perante o povo português.

As funções constitucionais e legais do Parlamento podem perfeitamente ser concretizadas com um número

muito mais reduzido de deputados, mais próximos das populações e dos seus reais problemas. A redução do

número de deputados pode ser, neste sentido, sinal de aproximação.

Assim sendo, e porque estamos perante uma questão política fundamental, onde muitos continuam a

entender que a diminuição do número de deputados traduzir-se-ia numa quebra significativa na

representatividade e no pluralismo democrático, reveste pelo sentido que os portugueses sejam chamados a

pronunciar-se sobre tão importante questão estratégica, política e normativa.

Assim, a Assembleia da República, reunida em plenário, recomenda ao Governo que:

– Promova a realização de um Referendo Nacional com a seguinte questão:

«Concorda com a redução do número de Deputados à Assembleia da República para o número mínimo

constitucionalmente previsto, garantindo impreterivelmente a representatividade de todos os distritos e regiões

autónomas?»

Palácio de S. Bento, 11 de setembro de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0077:
11 DE SETEMBRO DE 2020 77 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 623/XIV/1.ª
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 78 generalizada, acolhendo as melhores prátic
Pág.Página 78