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14 DE SETEMBRO DE 2020

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1 – O eleitor apresenta-se perante a mesa, indica o seu nome e entrega ao presidente o seu documento de identificação civil, se o tiver.

2 – Na falta do documento de identificação civil, a identificação do eleitor faz-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da mesa.

3 – Identificado o eleitor, o presidente diz, em voz alta, o seu nome e número de identificação civil e, depois de verificada a inscrição, entrega-lhe um boletim de voto por cada um dos órgãos autárquicos a eleger.

4 – […]. 5 – […]. 6 – […]. 7 – […]. 8 – […]. 9 – […].

Artigo 117.º […]

1 – […]: a) […]; b) […]; c) […]; d) […]; e) […]; f) […]; g) Os eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, em lar,

no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde, por estarem doentes, infetados ou em vigilância ativa no âmbito de uma situação de grave risco para a saúde pública;

h) [Anterior alínea g)]. 2 – […]. 3 – […].

Artigo 118.º […]

1 – Qualquer eleitor que esteja nas condições previstas nas alíneas a), b), c), d) e h) do n.º 1 do artigo anterior

pode dirigir-se ao presidente da câmara do município em cuja área se encontre recenseado, entre o 10.º e o 5.º dias anteriores ao da eleição, manifestando a sua vontade de exercer antecipadamente o direito de sufrágio.

2 – […]. 3 – […]. 4 – […]. 5 – […]. 6 – […]. 7 – O presidente da câmara municipal entrega ao eleitor recibo comprovativo do exercício do direito de voto

de modelo anexo a esta lei, do qual constem o seu nome, residência, número de identificação civil e assembleia de voto a que pertence, sendo o documento assinado pelo presidente da câmara e autenticado com o carimbo ou selo branco do município.

8 – O presidente da câmara municipal elabora uma ata das operações efetuadas, nela mencionando expressamente o nome, o número de identificação civil e a freguesia onde o eleitor se encontra inscrito, enviando cópia da mesma à assembleia de apuramento geral.

9 – […]. 10 – […].

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