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II SÉRIE-A — NÚMERO 142

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7 – Na diligência a que se refere o n.º 5, o presidente da câmara é acompanhado por um técnico da autoridade nacional de saúde e por dois elementos das forças de segurança, sem prejuízo dos delegados dos partidos e de representantes dos grupos de cidadãos eleitores.

8 – Caso se justifique em função do número de eleitores inscritos, podem ser constituídas várias equipas para a entrega e recolha dos boletins de voto antecipado nos termos do presente artigo.

9 – Os sobescritos recolhidos no âmbito da diligência a que se refere o n.º 5 são sujeitos a desinfeção e quarentena em instalações próprias da câmara municipal durante 48 horas, sendo remetidos, depois de divididos por lotes correspondendo às freguesias e respetivas mesas onde os eleitores se encontram inscritos, juntamente com o restante material, ao presidente da mesa da assembleia de voto até ao dia e hora previstos no n.º 1 do artigo 104.º.

10 – O processo de desinfeção referido no número anterior, efetuado segundo as recomendações fixadas pela Direção-Geral de Saúde, é acompanhado por um elemento da autoridade nacional de saúde e outro das forças de segurança, e o transporte dos sobrescritos é acompanhado por dois elementos das forças de segurança e um representante do município.

ANEXOS

Credencial

(a que se refere o n.º 2 do artigo 85.º) Câmara Municipal de... ..., inscrito no recenseamento eleitoral da freguesia de..., com o número de identificação civil ..., é

delegado/suplente de ... (ver nota 1), na assembleia/secção de voto n.º ... da freguesia de ..., deste concelho, na votação ..., que se realiza no dia ...

..., ... de ... de 20... (ver nota 2). O Presidente da Câmara, (assinatura autenticada com selo branco) (nota 1) Partido. (nota 2) A preencher pela entidade emissora. Nota – Lei Orgânica n.º 2/2015 A responsabilidade pelo preenchimento deste documento cabe ao

partido político e deverá ser entregue na câmara municipal juntamente com uma relação de todos os seus delegados com a indicação da assembleia ou secção de voto para que foram designados, nos prazos e para os efeitos legais.

Recibo

(a que se refere o n.º 7 do artigo 118.º) Para efeitos do artigo ... da Lei n.º ..., se declara que (nome do cidadão eleitor), residente em ...,

portador do documento de identificação civil n.º ..., inscrito na assembleia de voto ou secção de voto de ..., exerceu o seu direito de voto antecipado no dia ... de ... de ...

O Presidente da Câmara Municipal de ... (assinatura e selo branco)»

Artigo 10.º Alteração ao regime jurídico do referendo local

1 – Os artigos 15.º, 66.º, 67.º, 86.º, 104.º, 116.º, 118.º, 119.º, 120.º e 132.º do Regime Jurídico do Referendo

Local, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

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