O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 142

40

2 – Na falta de documento de identificação civil, a identificação do eleitor faz-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada, ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da mesa.

3 – Identificado o eleitor, o presidente diz em voz alta o seu nome e o número de identificação civil e, depois de verificada a inscrição, entrega-lhe um boletim de voto.

4 – […]. 5 – […]. 6 – […]. 7 – […].

Artigo 118.º […]

1 – Podem votar antecipadamente: a) […]; b) […]; c) […]; d) […]; e) […]; f) […]; g) Os eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, em lar,

no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde, por estarem doentes, infetados ou em vigilância ativa no âmbito de uma situação de grave risco para a saúde pública;

h) [Anterior alínea g)]. 2 – Os eleitores referidos nas alíneas a), b) eh) do número anterior quando deslocados no estrangeiro entre

o 12.º dia anterior ao do referendo e o dia da realização do referendo podem exercer o direito de voto junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 120.º-B.

3 – […]. 4 – […]. 5 – […]. 6 – […].

Artigo 119.º […]

1 – Os eleitores que estejam nas condições previstas nas alíneas a), b), c), f) e h) do n.º 1 do artigo anterior

pode dirigir-se ao presidente da câmara do município em cuja área se encontre recenseado, entre o 10.º e o 5.º dias anteriores ao do referendo, manifestando a sua vontade de exercer antecipadamente o direito de sufrágio

2 – […]. 3 – […]. 4 – […]. 5 – […]. 6 – […]. 7 – O presidente da junta de freguesia entrega ao eleitor recibo comprovativo do exercício do direito de voto,

do qual constam o nome, residência, número de identificação civil e assembleia de voto a que pertence, assina o documento e autentica-o com o carimbo ou selo branco da autarquia.

8 – O presidente da junta de freguesia elabora uma ata das operações efetuadas, nela mencionando o nome, o número de identificação civil e a freguesia onde o eleitor se encontra inscrito, enviando cópia da mesma à assembleia de apuramento geral.

Páginas Relacionadas
Página 0017:
14 DE SETEMBRO DE 2020 17 As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Pe
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 18 articulação com a administração eleitoral pela Se
Pág.Página 18
Página 0019:
14 DE SETEMBRO DE 2020 19 b) Décima sétima alteração à Lei Eleitoral para a Assembl
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 20 o número de eleitores seja adequado à realidade g
Pág.Página 20
Página 0021:
14 DE SETEMBRO DE 2020 21 5 – […]. 6 – […]. 7 – […]. 8 – […]. 9 – […]. 10 – […]. <
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 22 Artigo 86.º […] 1 – […]. 2 – Em cada bole
Pág.Página 22
Página 0023:
14 DE SETEMBRO DE 2020 23 3 – Até ao 35.º dia anterior ao dia da eleição, o preside
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 24 Artigo 79.º-D […] 1 – Os eleitores que se
Pág.Página 24
Página 0025:
14 DE SETEMBRO DE 2020 25 de divididos por lotes correspondendo às freguesias e res
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 26 Artigo 4.º Alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, d
Pág.Página 26
Página 0027:
14 DE SETEMBRO DE 2020 27 1 – O eleitor apresenta-se perante a mesa, indica o seu n
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 28 Artigo 133.º […] 1 – […]. 2 – […]. 3 – C
Pág.Página 28
Página 0029:
14 DE SETEMBRO DE 2020 29 4 – A nomeação de delegados das candidaturas deve ser tra
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 30 2 – As assembleias de voto das freguesias com um
Pág.Página 30
Página 0031:
14 DE SETEMBRO DE 2020 31 5 – [...]. 6 – [...]. 7 – [...]. Artigo 128.º […]
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 32 Artigo 130.º [...] 1 – Os eleitores que s
Pág.Página 32
Página 0033:
14 DE SETEMBRO DE 2020 33 Recibo (a que se refere o n.º 7 do artigo 129.º)
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 34 7 – Na diligência a que se refere o n.º 5, o pres
Pág.Página 34
Página 0035:
14 DE SETEMBRO DE 2020 35 4 – […]. Artigo 69.º […] 1 – […]. 2 – Dos
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 36 f) […]; g) […]; h) Os eleitores que se encontrem
Pág.Página 36
Página 0037:
14 DE SETEMBRO DE 2020 37 Artigo 120.º […] 1 – Qualquer eleitor que esteja
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 38 7 – Na diligência a que se refere o n.º 5, o pres
Pág.Página 38
Página 0039:
14 DE SETEMBRO DE 2020 39 «Artigo 15.º […] 1 –A iniciativa popular deve ser
Pág.Página 39
Página 0041:
14 DE SETEMBRO DE 2020 41 9 – […]. 10 – […]. Artigo 120.º […] 1 – O
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 42 4 – A nomeação de delegados dos partidos e de rep
Pág.Página 42
Página 0043:
14 DE SETEMBRO DE 2020 43 Artigo 14.º Republicação 1 – É republicada, como
Pág.Página 43