O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 142

44

pouco tem sido feito para o combater. A confirmá-lo estão os dados do Eurobarómetro1, de dezembro de 2019, que nos demonstram que 94% dos portugueses considera que a corrupção está disseminada no País e que 55% considera que este fenómeno aumentou nos últimos três anos. Portugal é mesmo um dos países da União Europeia, onde esta sensação de disseminação do fenómeno é maior. Os dados deste estudo revelam, também, que para os portugueses as instituições onde a prática do suborno é mais comum são os partidos políticos (70%) e os políticos de nível nacional, regional e local (70%).

Por seu turno, demonstrativo da falta de empenho na adoção de medidas concretas de combate à corrupção é o último relatório do Grupo de Estados Contra a Corrupção2 (GRECO), apresentado no início do mês de junho, que demonstra que só 6,7% das 15 medidas anticorrupção recomendadas foram implementadas integralmente no nosso país, o que se consubstanciou num avaliação «globalmente insatisfatória». De resto, Portugal foi mesmo um dos países com menor percentagem de implementação das recomendações do GRECO, estando em causa medidas dirigidas a Deputados, juízes e procuradores.

Sublinhe-se, também, que os dados do Conselho de Prevenção de Corrupção3 demonstram que, em 2019 e em comparação com o ano de 2018, este organismo recebeu mais 31,7% de comunicações referentes a crimes de corrupção e crimes conexos, sendo que, em linha com o que tem sucedido noutros anos, os principais tipos de crime objeto de comunicação são os crimes de corrupção, peculato e abuso de poder.

A premência da implementação de medidas mais robustas no combate à corrupção é particularmente clara no atual contexto de combate à crise sanitária e aos seus impactos sociais e económicos. Desde logo, porque este fenómeno tem em Portugal um custo anual de cerca de 18 mil milhões de euros4, que são particularmente necessários no atual contexto marcado por uma queda abrupta de receita do Estado e por um brutal aumento de despesa. Além disso, diversos organismos internacionais como, por exemplo, o Fundo Monetário Internacional5, o GRECO6 e o Conselho de Prevenção da Corrupção7, têm vindo a alertar os diversos países para a necessidade de combater a corrupção e aprofundar a transparência no contexto da COVID-19, já que é certo que este fenómeno não só não desapareceu, como se agravou.

Ciente da necessidade de adotar medidas de combate à corrupção, o Governo criou, no âmbito do Ministério da Justiça, um grupo de trabalho coordenado pela Professora Doutora Maria João Antunes, tendente a assegurar a elaboração de uma estratégia nacional contra a corrupção. Segundo o comunicado do Conselho de Ministro de dia 5 de dezembro de 2019, este grupo de trabalho procurará por via desta estratégia nacional, entre outras coisas, instituir um relatório nacional anticorrupção, avaliar a permeabilidade das leis aos riscos de fraude, obrigar as entidades administrativas a aderir a um código de conduta ou a adotar códigos de conduta próprios, dotar algumas entidades administrativas de um departamento de controlo interno que assegure a transparência e imparcialidade dos procedimentos e decisões, melhorar os processos de contratação pública, reforçar a transparência das contas dos partidos políticos, e obrigar as médias e grandes empresas a disporem de planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas.

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024, elaborada por este grupo de trabalho, foi aprovada no passado dia 3 de setembro em Conselho de Ministros e encontra-se neste momento em consulta pública por um período de 30 dias. Esta estratégia assume sete grandes prioridades no combate à corrupção, das quais se destacam designadamente o objetivo de melhorar o conhecimento, o objetivo de formação e as práticas institucionais em matéria de transparência e integridade, o objetivo de prevenir e detetar os riscos de corrupção no sector público e o objetivo de comprometer o sector privado na prevenção, deteção e repressão da corrupção.

Para o PAN, pela importância que a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024 tem para o País e o seu futuro, o Governo deve apresentá-la à Assembleia da República por via de proposta de lei, de modo

1 Comissão Europeia (2019), «Special Eurobarometer 502 - Corruption», União Europeia (disponível na seguinte ligação: https://ec.europa.eu/commfrontoffice/publicopinion/index.cfm/Survey/getSurveyDetail/instruments/SPECIAL/surveyKy/2247). 2 Grupo de Estados Contra a Corrupção (2020), «20th General Activity Report_ Anti-corruption trends, challenges and good practices in Europe & the United States of America», GRECO. 3 Conselho de Prevenção da Corrupção (2020), «Comunicações recebidas no CPC em 2019 Análise descritiva», CPC. 4 The Greens/EFA (2018), «The costs of corruption across the EU», The Greens/EFA, página 49. 5 Fundo Monetário Internacional (2020), «Keeping the Receipts: Transparency, Accountability, and Legitimacy in Emergency Responses». 6 Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa (2020), «Corruption Risks and Useful Legal References in the context of COVID-19 – Greco (2020)4». 7 Conselho de Prevenção da Corrupção (2020), «Recomendação sobre prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas no âmbito das medidas de resposta ao surto pandémico da Covid-19».

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 2 PROJETO DE LEI N.º 181/XIV/1.ª (1) [REGULAMENTA A
Pág.Página 2
Página 0003:
14 DE SETEMBRO DE 2020 3 refira-se que um Flash Eurobarómetro4 sobre a atitude das
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 4 sem a previsão de quaisquer sanções (como sucede n
Pág.Página 4
Página 0005:
14 DE SETEMBRO DE 2020 5 Em terceiro lugar, com o intuito de assegurar um sistema d
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 6 Deputado do PAN abaixo assinados apresentam o segu
Pág.Página 6
Página 0007:
14 DE SETEMBRO DE 2020 7 liberdade de expressão. Artigo 3.º Âmbito de aplic
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 8 página com todas as consultas públicas em curso re
Pág.Página 8
Página 0009:
14 DE SETEMBRO DE 2020 9 I. O volume anual de despesa imputável à atividade de repr
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 10 a) Cumprir as obrigações declarativas previstas
Pág.Página 10
Página 0011:
14 DE SETEMBRO DE 2020 11 na página da Assembleia da República na Internet. 3– As e
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 12 do sistema de transparência na representação de i
Pág.Página 12
Página 0013:
14 DE SETEMBRO DE 2020 13 Artigo 17.º Norma transitória 1 – Incumbe ao Gove
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 14 Tipo de interação: Objetivo da interação:
Pág.Página 14
Página 0015:
14 DE SETEMBRO DE 2020 15 a interação: Posição defendida pela pessoa consultada ou
Pág.Página 15