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15 DE SETEMBRO DE 2020

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Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado posterior à sua publicação. Assembleia da República, 15 de setembro de 2019.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Duarte Alves — Alma Rivera — Bruno Dias — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa — João Dias.

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PROJETO DE LEI N.º 511/XIV/2.ª GARANTE A ATRIBUIÇÃO DE UM SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO A TODOS OS

TRABALHADORES DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS

Exposição de motivos

O contexto do surto que o país tem enfrentado exigiu (e continua a exigir) em vários momentos uma resposta pronta por parte de muitos trabalhadores que, mesmo em situação de risco, deram e continuam a dar uma contribuição fundamental para combater o surto e assegurar o funcionamento do País nos seus serviços essenciais.

São trabalhadores essenciais e indispensáveis que asseguram a manutenção dos serviços essenciais para o funcionamento do nosso país e para o acesso do povo português a bens e serviços fundamentais.

Falamos dos profissionais de saúde que asseguram a resposta e o auxílio a tantos portugueses, independentemente da patologia, que se dirigem aos estabelecimentos e unidades do SNS. Dos trabalhadores dos resíduos, limpeza e higiene urbana que, enquanto muitos portugueses dormem, continuam a assegurar a limpeza e a salubridade, das nossas aldeias, vilas e cidades. Dos trabalhadores do sector social, de instituições que garantem respostas sociais a crianças, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos sociais, que prestam cuidados e acompanhamento a grupos especialmente vulneráveis. Ultimamente as situações de contágio em lares de idosos tem aumentado, atingindo utentes, mas também trabalhadores das instituições.

Falamos dos trabalhadores do transporte de mercadorias e passageiros que asseguram a disponibilidade de bens essenciais, o fornecimento às empresas e garantem a mobilidade de quem usa os transportes públicos para ir trabalhador. Ou dos trabalhadores da distribuição e do comércio que, apesar das péssimas condições de trabalho e dos baixos salários, asseguram a abertura dos estabelecimentos comerciais e a reposição dos produtos.

São estes e tantos trabalhadores que nunca deixaram de trabalhar e de se deslocar para os seus locais de trabalho, pois as suas funções eram (e são) imprescindíveis para que o país responda à situação do surto e garanta o acesso das populações a bens e serviços fundamentais.

Esta exigência que tem sido colocada a estes trabalhadores acarreta-lhes riscos acrescidos pela sua maior exposição ao risco de infeção pelo vírus SARS-CoV-2. Perante as exigências e riscos acrescidos a que estes trabalhadores foram e têm estado sujeitos, designadamente no SNS, mas também no conjunto de serviços essenciais, impõe-se que se avance com uma valorização de 20% do vencimento base relativamente aos dias em que prestem essa atividade.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

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