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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

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III – Com a pandemia de COVID-19, esperava-se que a norma anual da DGS relativa à vacinação contra a gripe sazonal para a época 2020/2021 fosse atempadamente publicada e amplamente divulgada. No entanto, estamos a 15 de setembro – a duas semanas do início do período de vacinação – e, até à data, sabe-se apenas que, segundo o Despacho n.º 5978/2020, de 20 de maio, do Secretário de Estado da Saúde (publicado a 2 de junho), a vacina contra a gripe sazonal será gratuita para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e que serão definidos pela DGS outros grupos alvo prioritários.

Note-se que, a 31 de julho, na conferência de imprensa relativa à COVID-19, a Diretora-Geral da Saúde afirmou que estava a ser delineada a estratégia de vacinação assente em «critérios de risco», que os «mais vulneráveis são sempre prioritários», que na linha prioritária para receber a vacina da gripe estarão os utentes de lares e profissionais de saúde, bem como todos aqueles que prestam cuidados diretamente a doentes e pessoas de risco. E que, a 19 de agosto, a Diretora-Geral da Saúde afirmou que o calendário de vacinação iria ser «um bocadinho diferente» pois o que o iria determinar seria «os prazos de entregas».

No entanto, referiu que seriam administradas «em tranches» 2 milhões de vacinas antes do Inverno; que estavam a ser ponderadas «campanhas especiais de vacinação para acelerar o processo»; que o plano de vacinação estava a ser elaborado «já há muitos meses»; que «a primeira medida de todas da preparação do plano de Inverno com COVID e sem COVID é que a vacinação contra a gripe seja feita de uma forma precoce e intensiva».

IV – Ora, importa sublinhar que: • Conforme se verifica nos pontos I e II, tanto pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, como

profissionais de saúde, como utentes de lares já estavam o ano passado integrados nos grupos de pessoas prioritárias para receber a vacina contra a gripe sazonal. Portanto, até à data, não há qualquer novidade relativamente a esta matéria;

• Continua sem se saber quais são os restantes grupos prioritários; • Não se consegue saber quantas vacinas chegarão em quantas tranches; • Não se conhece ainda qualquer campanha especial de vacinação; • Se, em agosto, o plano já estava a ser elaborado há muitos meses, não se percebe como é que ainda

não é conhecido; • Até à data, o processo parece tudo menos acelerado e, nesse sentido, teme-se que esteja

comprometido o objetivo de que a vacinação contra a gripe seja feita de uma forma precoce e intensiva.

V – No entender do CDS é muito grave que, a duas semanas do início da época de vacinação, em particular neste contexto de pandemia de COVID-19, com restrições decorrentes do estado de contingência e da imposição de normas de segurança nas instituições de saúde, não se conheça já o plano de vacinação 2020-2021 contra a gripe sazonal.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

a Assembleia da República recomenda ao Governo:

Que diligencie no sentido de ser publicada, com urgência, a norma anual da Direção-Geral da Saúde relativa à vacina contra a gripe sazonal para a época 2020-2021, com a discriminação das condições e locais onde a vacina será administrada.

Palácio de São Bento, 15 de setembro de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — João Gonçalves Pereira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.