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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

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PROJETO DE LEI N.º 512/XIV/2.ª MEDIDAS PARA A RECUPERAÇÃO DA ATIVIDADE DAS JUNTAS MÉDICAS DE AVALIAÇÃO DE

INCAPACIDADES

Exposição de motivos

A atividade das juntas médicas ficou seriamente comprometida com a epidemia da COVID-19, uma vez que os médicos de saúde pública que asseguravam esta resposta foram mobilizados para o acompanhamento e combate à epidemia.

Assim, todas as juntas médicas ficaram suspensas, o que teve um impacto enorme na vida de pessoas com doenças graves e incapacitantes que deixaram de ter acesso ao atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM), assim como ao benefício concreto de determinadas prestações sociais.

É verdade que no dia 13 de março, através do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, se tentou minorar o impacto da suspensão das juntas médicas decretando-se que deveria permanecer em funcionamento pelo menos uma junta médica por agrupamento de centros de saúde (ACES). No entanto, esta medida não produziu efeitos e a inacessibilidade às juntas médicas manteve-se, como é, aliás, referido pela Provedora de Justiça na Recomendação n.º 6/B/2020:

«(…) é inevitável reconhecer que esta solução, considerando a sinalizada escassez do número de juntas

médicas até então em funcionamento, sendo a possível, dificilmente seria suficiente. Ainda assim, não posso deixar de assinalar que, nos casos trazidos ao meu conhecimento – e depois de terem os serviços procedido à inquirição sobre a existência de tais juntas médicas excecionais – sempre tenho recebido resposta negativa sobre o seu funcionamento, em algumas situações mesmo com desconhecimento do teor da norma acima citada».

Mais recentemente o Governo publicou a Portaria n.º 171/2020, de 14 de julho, que «aprova o regime

excecional de incentivos à recuperação da atividade assistencial não realizada por força da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19», no entanto, esta portaria não prevê medidas para a recuperação de atividade nos cuidados de saúde primários ou para a recuperação da atividade suspensa nas juntas médicas de avaliação de incapacidade. Isto é, para o problema das juntas médicas que estão suspensas desde março e, portanto, inacessíveis a muitas pessoas com doença incapacitante, nada se prevê nesta portaria.

Entre uma medida que não teve efeitos e um plano de recuperação de atividade que não abrange o funcionamento das juntas médicas ou os cuidados de saúde primários, a situação continua a agravar-se.

Há pessoas que solicitaram a renovação do atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) ainda antes da suspensão da atividade por causa da COVID-19 e que não conseguem aceder à junta médica. Assim, correm o risco de caducidade e de perda dos apoios sociais a que têm direito. Há ainda várias pessoas que, entretanto, foram diagnosticadas com doenças graves ou incapacitantes e que também não conseguem acesso à junta médica. Como consequência, não têm acesso ao atestado, a direitos consagrados na lei e a prestações de apoio social a que têm direito.

Ainda recentemente a Liga Portuguesa Contra o Cancro alertou para o facto de haver milhares de pessoas com cancro à espera para realizar a sua junta médica e que se já antes da epidemia se registavam, por vezes, atrasos de 12 meses, agora a situação é muito pior.

Sensível a estas situações a Provedora de Justiça fez duas recomendações ao Governo, de forma a solucionar de forma temporária e excecional os problemas aqui descritos: «a) A sobrevigência dos AMIM anteriormente emitidos, sempre que, nos termos atrás enunciados, a sua reavaliação tenha sido requerida em tempo e até à efetiva realização desta; b) A titulação imediata a todos os doentes oncológicos de um grau de incapacidade de 60%, com limite máximo de cinco anos após o diagnóstico inicial ou até à realização da junta médica requerida, se esta ocorrer em momento anterior».

De facto, é evidente que algo mais tem que ser feito, pelo que a presente iniciativa legislativa prevê, a curto prazo, automatizar a renovação de atestados já emitidos, como propõe a Provedora de Justiça, e criar um

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