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18 DE SETEMBRO DE 2020

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A autarquia já disponibilizou terreno para a construção do equipamento, frisando que a construção de novas escolas na freguesia de Fernão Ferro é «indispensável» para suprimir as insuficiências e enquadrar os alunos nos diferentes graus de ensino.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que dê início ao processo de construção de uma escola de ensino básico de 2.º e 3.º ciclos e de uma escola do ensino secundário na freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal.

Palácio de São Bento, 15 de setembro de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — João Gonçalves Pereira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 635/XIV/2.ª PELO ACOMPANHAMENTO DE MULHERES GRÁVIDAS DURANTE TODAS AS FASES DO

TRABALHO DE PARTO NO CONTEXTO DA COVID-19

O acompanhamento da mulher no momento do parto encontra-se regulado, nomeadamente, nos artigos 12.º, 16.º e 17.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, que reconhece à mulher grávida internada em estabelecimento de saúde o direito de acompanhamento, durante todas as fases do trabalho de parto, por qualquer pessoa por si escolhida, só podendo tal não ocorrer quando, excecionalmente, em situações clínicas graves, for desaconselhável e expressamente determinado pelo médico obstetra.

Em virtude do contexto atual de pandemia, a Direcção-Geral da Saúde publicou Orientações sobre gravidez e parto com o objetivo de minimizar a exposição à infeção por SARS-CoV-21, que contém disposições específicas sobre a presença de acompanhantes no parto.

De acordo com as Orientações, as unidades hospitalares devem procurar assegurar as condições necessárias para permitir a presença de um acompanhante durante o parto, que não deve ter sintomas sugestivos de COVID-19, nem deve ter contactado com pessoas infetadas nos 14 dias anteriores. A troca de acompanhantes não é permitida e devem ser cumpridas regras de higienização de mãos, etiqueta respiratória, distanciamento físico e utilização de equipamentos de proteção individual. Para além disso, se a presença de acompanhantes não puder ser garantida de forma segura, «podem ser consideradas medidas excecionais de restrição de acompanhantes, desde que sejam proporcionadas e fundamentadas no risco de infeção por SARS-CoV-2». Por último, no caso das mulheres grávidas com COVID-19, deve ser considerada a restrição da presença de acompanhante, «por forma a diminuir a propagação da infeção por SARS-CoV-2 a pessoas que possam vir a estar envolvidas nos cuidados ao recém-nascido no seio familiar».

Ora, no contexto atual, as grávidas e parturientes estão, em muitos hospitais portugueses, a ser impedidas de ter consigo um acompanhante durante internamentos, parto e pós-parto. Esta situação é lamentável porque ignora a importância, para a mulher, da presença de um acompanhante, bem como contraria as recomendações da Organização Mundial de Saúde sobre esta matéria.

Sabemos que o apoio emocional e físico constante e ininterrupto durante o trabalho de parto e o parto é uma das recomendações da Organização Mundial de Saúde2, suportada pela evidência científica3. Esta demonstra que a presença de uma figura de referência que a mulher conhece e em quem confia é essencial

1 Disponível em: https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0182020-de-30032020-pdf.aspx 2 Cfr. https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/334151/WHO-SRH-20.13-eng.pdf 3 A evidência científica relativamente à importância do apoio durante o parto é extensa, podendo ser encontrada informação nos seguintes links: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC7039278/ http://158.232.12.119/reproductivehealth/companion-during-labour-childbirth/en/ https://www.cochrane.org/CD003766/PREG_continuous-support-women-during-childbirth

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