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Sexta-feira, 18 de setembro de 2020 II Série-A — Número 3

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 514 a 517/XIV/2.ª): N.º 514/XIV/2.ª (PCP) — Cria uma campanha nacional de esterilização de animais no ano 2021. N.º 515/XIV/2.ª (PCP) — Apoios sociais de emergência para o tecido cultural e artístico. N.º 516/XIV/2.ª (PSD) — Transfere a sede do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal Administrativo e da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos para a cidade de Coimbra, procedendo à décima alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), à décima terceira alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, e à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos). N.º 517/XIV/2.ª (PCP) — Estabelece o regime de recuperação do controlo público dos CTT.

Projetos de Resolução (n.os 426, 445 e 472/XIV/1.ª e 632 a 640/XIV/2.ª): N.º 426/XIV/1.ª (Recomenda ao Governo medidas concretas para eliminar o fosso digital na educação): — Informação da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 445/XIV/1.ª (Recomenda ao Governo que defina um plano estratégico para garantir a transição digital nas escolas): — Vide Projeto de Resolução n.º 426/XIV/1.ª. N.º 472/XIV/1.ª (Plano de Ação para uma Escola Renovada): — Vide Projeto de Resolução n.º 426/XIV/1.ª. N.º 632/XIV/2.ª (PSD) — Recomendações ao Governo e à ANACOM decorrentes da implementação das redes 5G particularmente em territórios de baixa densidade populacional.

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N.º 633/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que proceda à imediata requalificação da Escola Secundária de Serpa. N.º 634/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que proceda à construção de uma escola de 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e de uma escola do ensino secundário na freguesia de Fernão Ferro, no Seixal. N.º 635/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Pelo acompanhamento de mulheres grávidas durante todas as fases do trabalho de parto no contexto da COVID-19. N.º 636/XIV/2.ª (BE) — Garante o acompanhamento da mulher grávida na assistência à gravidez e em todas as fases do parto mesmo durante a pandemia de COVID-19.

N.º 637/XIV/2.ª (PEV) — Construção de uma escola dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e de uma escola do ensino secundário na freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal. N.º 638/XIV/2.ª (PEV) — Reversão da privatização dos CTT – Correios de Portugal, S.A. N.º 639/XIV/2.ª (PEV) — Regulamentação de piscinas de lazer integradas em empreendimentos turísticos e alojamentos locais e de uso doméstico. N.º 640/XIV/2.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a Bruges: — Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República.

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PROJETO DE LEI N.º 514/XIV/2.ª CRIA UMA CAMPANHA NACIONAL DE ESTERILIZAÇÃO DE ANIMAIS NO ANO 2021

É cada vez maior a sensibilidade e preocupação públicas com o bem-estar dos animais domésticos e errantes e os esforços coletivos para o atingir.

Foram precisamente estes os objetivos da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, resultante de um projeto de lei do PCP, que determinou que «o abate ou occisão de animais em centros de recolha oficial de animais por motivo de sobrelotação, de incapacidade económica ou outra que impeça a normal detenção pelo seu detentor, é proibido, exceto por razões que se prendam com o estado de saúde ou o comportamento dos mesmos».

Apesar das insuficiências da Portaria n.º 146/2017 que regulou esta lei, foram dados passos e as taxas de recolha e adoção evoluíram positivamente.

Por todo o país, os Centros de Recolha Oficiais de Animais de Companhia (CRO) são, além de um instrumento fundamental no âmbito da política de saúde pública, também fundamentais para assegurar condições dignas de acolhimento dos animais errantes. A par dos CRO e das campanhas de adoção desenvolvidas por estes, a esterilização é o instrumento por excelência para a redução da população de animais errantes.

De acordo com os dados de novembro de 2019, encontram-se instalados em Portugal 85 CRO, servindo 167 municípios, com maior incidência na região Norte, onde 61 municípios têm CRO associado. No relatório anual de 2018, relativo ao seguimento da Lei n.º 27/2016, verifica-se que dos 36 558 animais recolhidos nos CRO, apenas 42,7% foram adotados, sendo necessário acolher os quase 21 000 animais recolhidos para os quais não foi ainda encontrada solução de encaminhamento.

Em muitos casos são associações e organizações de cidadãos que asseguram a recolha dos animais. Também se conhecem situações de canis e abrigos para animais errantes privados que não garantem condições dignas. O trágico desfecho do incêndio de 17 de julho de 2020, que se iniciou em Valongo e que atingiu o «cantinho das 4 patas» e o «abrigo de Paredes» em Santo Tirso ,evidenciou deficiências na resposta pública, mas sobretudo a necessidade de atuar pela raiz do problema, isto é, reduzir a população de animais errantes.

A entrada em vigor, em setembro de 2018, da proibição do abate ou occisão de animais saudáveis nos canis e gatis municipais como forma de controlo das populações, aliada ao contínuo abandono de animais de companhia e a ausência de esterilização gera populações errantes mais numerosas e tal aumento gera sobrelotação dos centros de recolha nos municípios.

Detetando-se insuficiências e falta de empenho político na concretização da lei, o PCP apresentou em 2019 um plano de emergência para aplicação da Lei n.º 27/2016, que visava a criação e o reforço da rede de centros de recolha oficial de animais errantes, a adoção de medidas excecionais de captura, controlo, transporte, recolha, esterilização e vacinação de animais com vista à salvaguarda da saúde pública, assim como o reforço dos meios financeiros e de recursos humanos que possibilitem a recolha, esterilização e vacinação de animais errantes e de companhia. Apesar de, no entender do PCP, essa proposta ser inadiável, ela não obteve acolhimento, tendo sido chumbada com os votos contra de PS e IL e abstenções de PSD e CDS.

A realidade insiste em relembrar a necessidade de acelerar a criação e modernização dos Centros de Recolha Oficial e principalmente garantir que os objetivos da Lei n.º 27/2016 e da proposta do PCP de intervenção para uma massiva esterilização.

O PCP mantém uma preocupação com o bem-estar animal e a posição quanto ao não abate de animais como solução para o problema da sobrelotação dos canis e gatis, defendendo que o caminho não pode ser de retrocesso, voltando ao abate de animais saudáveis, mas sim o de reforçar a rede de CRO e a capacidade instalada dos CRO existentes, no sentido de dar a resposta adequada a esta situação.

A ausência de uma política consistente de esterilização faz com que muitos animais abandonados ou outros animais errantes continuem a reproduzir-se e a aumentar as populações que acabam por vir a constituir um problema para as populações e para as autarquias. O problema é circular: abandono e ausência de esterilização gera populações errantes mais numerosas e tal aumento gera sobrelotação dos centros de

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recolha nos municípios. Também por isso, muitas vezes, as autarquias e os centros de recolha, dadas as condições materiais e humanas de que dispõem – também resultado de uma constante diminuição das verbas transferidas para os municípios e pelo aumento das suas competências e obrigações – são confrontadas com opções que são cada vez menos aceites pelas populações em geral e para as quais há cada vez maior sensibilidade.

O alojamento, os cuidados, a política de limitações – ou ausência delas – ao abate de animais, a falta de recursos para esterilização e vacinação de animais errantes são problemas em muitos concelhos do país. Mas há exemplos de que é possível ultrapassar ou minimizar esse tipo de problemas, particularmente tendo em conta a experiência de vários executivos municipais. As opções de esterilização, recolha temporária e vacinação de gatos para devolução à comunidade e à rua, são exemplo de um método e de uma política que respeita simultaneamente o bem-estar comunitário e o dos animais.

É claro que, para que tais experiências possam ser generalizadas, é fundamental que existam meios e recursos para que as autarquias possam realizar os investimentos e as requalificações adequadas e necessárias.

Ao mesmo tempo, é preciso reconhecer que não são apenas os animais errantes – principalmente cães e gatos – a fonte da proliferação que se verifica em algumas cidades. Na verdade, a ausência de uma política que aposte na esterilização gratuita e na sua promoção, concorre para uma situação de descontrolo sobre o número de animais que pode acabar por viver na rua, sem estar ao cuidado de ninguém.

A inexistência de uma política de recolha e esterilização eficaz é particularmente gravosa com canídeos, para os quais as campanhas de esterilização e vacinação devem ser acompanhadas de campanhas de adoção ou da implementação de soluções alternativas, como os refúgios.

Ao encontro dos anseios que a maioria das associações que trabalham com animais manifesta, o PCP volta a propor uma ação enérgica, em que o estado central não se demita, para alargar a vacinação e esterilização de animais.

Uma ação que deve incidir em dois universos: animais em situação de abandono ou errância, com a capacitação dos CRO e dos serviços de veterinária municipais para recolha, vacinação e esterilização, e ainda animais com detentor, garantindo esterilização gratuita.

Para além de uma linha excecional de financiamento, com verbas do Fundo Ambiental e do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, para atingir os objetivos de esterilização é preciso dotar os serviços da Direção Geral de Alimentação e Veterinária de meios adequados. O PCP defende o reforço do investimento para que se atinja um mínimo de 308 veterinários municipais (um por município, em contraponto aos 166 veterinários municipais em funções), a regularização da situação dos trabalhadores em situação precária e o reforço de meios técnicos e administrativos.

Como o PCP tem defendido, importa avaliar os impactos concretos das medidas implementadas. Assim sendo, no final de 2021, finda esta Campanha Nacional de Esterilização, a DGAV ficaria incumbida de elaborar um relatório com o balanço da ação de forma a adequar a continuidade do projeto num novo ano.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei estabelece medidas excecionais de controlo, captura, transporte, recolha, esterilização e

vacinação de animais e visa a criação de uma Campanha Nacional de Esterilização, durante o ano de 2021, dirigida aos animais errantes e a animais de companhia com detentor, de acordo com o disposto no artigo 4.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto.

Artigo 2.º

Programa de Esterilização O Governo, em colaboração com as autarquias locais e ouvidos a Associação Nacional dos Municípios

Portugueses, a Ordem dos Veterinários, e a Associação de Médicos Veterinários Municipais e os organismos

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da administração central responsáveis pela proteção e bem-estar e sanidade animal, procede à realização da Campanha Nacional de Esterilização, durante o ano de 2021, que consiste na:

a) Adoção de medidas excecionais de controlo, captura, transporte, recolha, esterilização e vacinação de

animais, com vista à salvaguarda da saúde pública e controlo das populações de animais errantes; b) Disponibilização gratuita de esterilização nos veterinários municipais, para animais com detentor.

Artigo 3.º Instituições Zoófilas e Associação de defesa dos animais

Sem prejuízo da criação e modernização dos Centros Oficiais de Recolha e dos serviços veterinários

municipais, o Governoe as autarquias locais podem, ao abrigo da presente lei, estabelecer protocolos com as instituições zoófilas, associações de defesa dos animais e estabelecimentos de ensino.

Artigo 4.º

Linha excecional de financiamento O Governoprocede à abertura de uma linha excecional de financiamento com verbas inscritas no Fundo

Ambiental e no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP), para reforço dos meios técnicos e humanos estruturais e para o pagamento da comparticipação das esterilizações.

Artigo 5.º

Avaliação de execução e relançamento de Campanhas de Esterilização Até ao final do ano de 2021 a DGAV – Direção-geral de Alimentação e Veterinária procede à avaliação da

Campanha Nacional de Esterilização, da qual fará o respetivo balanço prospetivo com vista à renovação da Campanha no ano seguinte.

Artigo 6.º

Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia imediato à sua publicação. Assembleia da República, 18 de setembro de 2020.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Duarte Alves — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita — Diana Ferreira — João Dias.

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PROJETO DE LEI N.º 515/XIV/2.ª APOIOS SOCIAIS DE EMERGÊNCIA PARA O TECIDO CULTURAL E ARTÍSTICO

Exposição de motivos

O surto do coronavírus SARS-CoV-2, declarado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde a 11 de março de 2020 está a pôr à prova as condições e formas regulares de trabalho.

Na cultura, proliferou o cancelamento de ensaios, espetáculos, rodagens, digressões, montagens. Entidades públicas e privadas não têm mantido compromissos e pagamentos na sua totalidade. Os

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trabalhadores a recibo verde desesperaram e ainda desesperam com a falta de apoios. A extrema precariedade que se regista insta a que se tomem medidas de apoio direto aos trabalhadores

das artes do espetáculo, como atores, encenadores, cenógrafos, figurinistas, roadies, carregadores, técnicos de som, de luz e de palco, músicos, assistentes, entre muitos outros, mas também às entidades do tecido cultural e artístico, independentemente de terem beneficiado ou não de apoios públicos de âmbito concursal.

As opções e as medidas tomadas pelo Governo até ao momento, incluindo as medidas que constam do Programa de Estabilização Económica e Social, continuam a excluir um grande número de trabalhadores das artes e da cultura, encontrando-se muitos numa situação financeira verdadeiramente dramática.

Também as companhias e estruturas, que asseguram postos de trabalho e desenvolvem uma imprescindível atividade artística e cultural, confrontam-se com enormes dificuldades em manter as portas abertas e continuar a assegurar um serviço público de cultura.

Acresce que a retoma progressiva da atividade insta a que sejam tomadas medidas de contingência, prevenção do contágio e adaptação funcional em todas as áreas e setores, incluindo nas artes e na cultura. Logo, exigem-se os meios financeiros para que a prestação de serviço público de cultura ocorra com todas as condições sanitárias e de segurança para os seus trabalhadores e para todos os que a ele acedam.

Tal implica que exista a capacidade por parte dos criadores e das entidades das artes, cultura e património para fazer face ao acréscimo de despesas com procedimentos de desinfeção e limpeza de espaços, aquisição de equipamentos de proteção individual, e à diminuição de receitas de bilheteira em virtude das regras de permanência simultânea nos espaços ditadas pelas autoridades sanitárias, contratação de serviços e pessoal especializado, entre outras questões.

Se, na cultura, a situação dita «normal» já era de emergência, então hoje as medidas de apoio têm de ser excecionais. Assim, urge a criação de apoios sociais de emergência, desburocratizados e sem a obrigação de contrapartidas de apresentação de espetáculos ou atividades – que, no cenário atual, dificilmente se podem concretizar a breve trecho e em que não há ainda dados suficientes para avaliar a dimensão dos impactos do surto pandémico e reorganização da vida das pessoas e das comunidades.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei aprova um conjunto de apoios sociais de emergência para a cultura, destinados aos

trabalhadores e entidades da área artístico-cultural por motivo de adiamento e cancelamento das atividades na sequência das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2.

Artigo 2.º Âmbito

1 – Podem recorrer aos apoios, nos termos da presente lei: a) os trabalhadores da cultura que desempenham profissões de natureza estritamente artística, técnico-

artística ou de mediação artística; b) as entidades que exerçam atividades artístico-culturais de carácter profissional e reúnam as condições

previstas para efeitos de candidatura a apoios no âmbito do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, designadamente:

i) Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, incluindo estruturas de âmbito

associativo sem fins lucrativos; ii) Pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal; iii) Grupos informais, constituídos por um conjunto de pessoas singulares ou coletivas, sem

personalidade jurídica, que se tenham organizado para apresentação de propostas ao abrigo dos decretos-leis supracitados, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou

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coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal. 2 – As entidades referidas no número anterior são abrangidas independentemente de se terem candidatado

ou sido apoiadas anteriormente no âmbito de apoios públicos concedidos pelo Ministério da Cultura.

Artigo 3.º Abertura dos procedimentos de candidatura para a concessão dos apoios

1 – As candidaturas para a concessão dos apoios são abertas após fixação pelo membro do Governo

responsável pela área da cultura do montante financeiro disponível, devendo para o efeito proceder-se à publicação na página http://www.culturacovid19.gov.pt do respetivo anúncio contendo:

a) O montante global disponível; b) Os critérios e condições de candidatura; c) A forma de atribuição do apoio; d) As modalidades de apoio disponíveis; e) O formulário de candidatura. 2 – Os procedimentos previstos no número anterior são regulamentados pelo Governo de forma a que a

abertura de candidaturas ocorra no prazo máximo de 15 dias após entrada em vigor da presente lei.

Artigo 4.º Natureza e modalidades de apoio

1 – Os apoios são de natureza não concorrencial e podem ser atribuídos nas seguintes modalidades: a) Apoio direto aos trabalhadores da cultura desempenhando profissões de natureza estritamente artística,

técnico-artística ou de mediação; b) Apoio de emergência às entidades que exerçam atividades artístico-culturais de carácter profissional,

mediante comprovação do adiamento, cancelamento ou paragem total de atividade; c) Apoio para implementação das medidas de contingência, prevenção do contágio e adaptação funcional. 2 – Aos apoios de emergência previsto no número anterior podem candidatar-se, trabalhadores e entidades

do tecido cultural e artístico, independentemente de terem beneficiado de apoios públicos de âmbito concursal concedidos pelo Ministério da Cultura.

3 – A comprovação do adiamento, cancelamento ou paragem da atividade é realizada por qualquer meio admissível em Direito.

Artigo 5.º

Não exigência de contrapartidas de apresentação de espetáculos e atividades Os apoios são de natureza social, excecional e temporária e não obrigam os beneficiários a qualquer

contrapartida de apresentação de espetáculos e/ou atividades artístico-culturais.

Artigo 6.º Financiamento dos apoios sociais de emergência para a cultura

Os apoios previstos na presente lei são financiados pelo Orçamento do Estado, sem prejuízo do recurso a

financiamento comunitário.

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Artigo 7.º Entrada em vigor

A presente lei produz efeitos financeiros com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua

aprovação. Assembleia da República, 18 setembro de 2020.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — Duarte Alves — Alma Rivera — Bruno Dias — João Dias — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — António Filipe.

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PROJETO DE LEI N.º 516/XIV/2.ª TRANSFERE A SEDE DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, DO SUPREMO TRIBUNAL

ADMINISTRATIVO E DA ENTIDADE DAS CONTAS E FINANCIAMENTOS POLÍTICOS PARA A CIDADE DE COIMBRA, PROCEDENDO À DÉCIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º 28/82, DE 15 DE NOVEMBRO (LEI DA

ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E PROCESSO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL), À DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, APROVADO

PELA LEI N.º 13/2002, DE 19 DE FEVEREIRO, E À TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA N.º 2/2005, DE 10 DE JANEIRO (LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE DAS CONTAS E

FINANCIAMENTOS POLÍTICOS)

Exposição de motivos

Em 2019, os Partidos mais representativos do sistema político nacional reconheceram que Portugal é identificado como um dos países da União Europeia com um perfil mais centralizado e centralizador. Este cariz centralizado e centralizador estende-se igualmente à organização judiciária, sendo disso exemplo o facto de a sede da generalidade dos Altos Tribunais se encontrar localizada em Lisboa, incluindo a do Tribunal Constitucional.

Nesta sequência, importa referir que é reconhecido que o desenvolvimento equilibrado dos vários territórios passa também por uma adequada distribuição do «mapa judiciário» e que a organização judiciária não pode ficar à margem de um processo mais abrangente de descentralização e de reorganização e de gestão do Estado, constituindo também um sinal incontornável da aproximação das instituições aos cidadãos.

Por outro lado, a presente iniciativa assinala um incontornável sinal democrático e político, reforçando a visibilidade do valor da independência do poder judicial relativamente ao poder político, através da distanciação geográfica das respetivas sedes.

Nos sistemas comparados, o exemplo mais paradigmático deste valor democrático e político encontramo-lo no Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, que foi localizado na cidade de Karlsruhe, intencionalmente deslocada das outras instituições federais, designadamente da sede do Governo.

Entre nós, em Portugal, para além dos Tribunais da Relação e do Tribunal Central Administrativo do Norte, o Tribunal da Concorrência, da Regulação e Supervisão, com sede em Santarém, constitui a experiência mais recente de um percurso a pressupor e a exigir um processo mais amplo e aprofundado.

Retomando o caminho delineado em 2019, impõe-se dar um passo mais ambicioso no processo de descentralização das instituições do Estado, alargando esse processo à localização territorial da sede do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional.

A cidade de Coimbra, pela sua centralidade geográfica e pela sua indelével característica de «Cidade

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Universitária» e representatividade, no plano nacional e internacional, no ensino do Direito, dispondo hoje, inclusivamente, de um centro inigualável e especificamente vocacionado ao estudo da jurisprudência – a Casa da Jurisprudência da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra –, reúne condições ímpares para acolher a sede do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal Administrativo.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei transfere a sede do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal Administrativo e da

Entidade das Contas e Financiamentos Políticos para a cidade de Coimbra, procedendo à: a) Décima alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo

do Tribunal Constitucional), alterada pelas Leis n.os 143/85, de 26 de novembro, 85/89, de 7 de setembro, 88/95, de 1 de setembro, e 13-A/98, de 26 de fevereiro, e pelas Leis Orgânicas n.os 1/2011, de 30 de novembro, 5/2015, de 10 de abril, 11/2015, de 28 de agosto, 1/2018, de 19 de abril, e 4/2019, de treze de setembro;

b) Décima terceira alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 4-A/2003, de 19 de fevereiro, 107-D/2003, de 31 de dezembro, 1/2008, de 14 de janeiro, 2/2008, de 14 de janeiro, 26/2008, de 27 de junho, 52/2008, de 28 de agosto, e 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 166/2009, de 31 de julho, e pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 20/2012, de 14 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, e pela Lei n.º 114/2019, de 12 de setembro;

c) Terceira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos), alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de abril, e pela Lei n.º 71/2019, de 31 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro Os artigos 2.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º Jurisdição e sede

O Tribunal Constitucional exerce a sua jurisdição no âmbito de toda a ordem jurídica portuguesa e tem

sede em Coimbra.»

Artigo 3.º Alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais

O artigo 11.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de

fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º Sede, jurisdição e funcionamento

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – O Supremo Tribunal Administrativo tem sede em Coimbra e jurisdição em todo o território nacional.»

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Artigo 4.º Alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro

O artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º Sede

A Entidade tem sede em Coimbra, podendo funcionar em instalações do Tribunal Constitucional.»

Artigo 5.º Transferência e instalação

1 – O processo de transferência e instalação, em Coimbra, da sede do Tribunal Constitucional, do Supremo

Tribunal Administrativo e da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos inicia-se na data da entrada em vigor da presente lei, ficando definitivamente concluído até ao final do ano de 2022.

2 – O processo referido no número anterior é acompanhado e monitorizado por uma comissão constituída por prestigiadas personalidades nacionais, de profissões jurídicas e não jurídicas, a designar pelo membro do Governo responsável pela área da Justiça, no prazo de trinta dias a contar da entrada em vigor da presente lei.

Artigo 6.º

Mobilidade 1 – Aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado dos mapas de pessoal do

Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal Administrativos aplicam-se os instrumentos de mobilidade previstos na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, que aprova o regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, sem prejuízo de outros instrumentos de mobilidade previstos em legislação especialmente aplicável.

2 – Os trabalhadores abrangidos pelo número anterior que adiram, imediata e voluntariamente, à transferência para a cidade de Coimbra beneficiam do regime previsto no artigo 24.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.

Artigo 7.º

Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2020.

Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — António Maló De Abreu — Mónica Quintela — Paulo Leitão — Filipa Roseta — Luís Leite Ramos — Álvaro Almeida — Emília Cerqueira — Jorge Salgueiro Mendes — Maria Germana Rocha — Paulo Moniz — Alberto Fonseca — Bruno Coimbra — Hugo Carneiro — Eduardo Teixeira — Olga Silvestre — Carla Madureira — Carlos Alberto Gonçalves — Lina Lopes — João Gomes Marques — Cláudia André — Maria Gabriela Fonseca — André Coelho Lima — Hugo Patrício Oliveira — José Cancela Moura — Sara Madruga da Costa — Sofia Matos — Rui Cristina — Luís Marques Guedes — António Cunha — Cláudia Bento — Ofélia Ramos — Pedro Roque — Fernanda Velez — Nuno Miguel Carvalho — Isabel Meireles — Ana Miguel dos Santos — Catarina Rocha Ferreira — Carla Borges.

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PROJETO DE LEI N.º 517/XIV/2.ª ESTABELECE O REGIME DE RECUPERAÇÃO DO CONTROLO PÚBLICO DOS CTT

Exposição de motivos

O Serviço Postal Público continua a degradar-se. O Governo tem assistido passivamente a essa degradação, apesar do aumento das reclamações e denúncias das populações e muitos autarcas e dos sucessivos alertas das Organizações Representativas dos Trabalhadores e da própria ANACOM.

A Assembleia da República realizou um conjunto de audições que tornaram ainda mais evidentes essa degradação e as consequências da exploração capitalista deste serviço público. Cabe agora à Assembleia da República tomar a iniciativa legislativa para resolver este problema retomando o controlo público sobre os CTT.

Os Correios são um instrumento insubstituível para a coesão social, económica e territorial devendo contribuir, decisivamente, para o desenvolvimento harmonioso do país. Em vez de serem uma empresa para garantir lucros e dividendos aos seus acionistas, como tem sido a lógica dos seus donos atuais, os CTT – Correios devem prestar um Serviço Público de qualidade e sem discriminações. Devem estar, efetivamente, ao serviço do país e das populações, da economia nacional e do desenvolvimento, com uma gestão económico-financeira equilibrada que invista na inovação tecnológica com vista à melhoria das condições trabalho e da qualidade do serviço que presta.

Com o aproximar do fim da concessão, e face ao crescente descontentamento popular, a Administração dos CTT sentiu necessidade de montar uma operação de propaganda, procurando esconder a realidade atrás de uma cortina de fumo.

Por um lado, travou o processo de encerramento de estações (e até o inverteu pontualmente, reabrindo 16 das 33 Estações que se comprometera na Assembleia da República a reabrir, cerca de 10% das estações encerradas com o processo de privatização), mas, por outro, sob a capa de um pretenso plano de modernização e investimento, tem vindo a agregar diversos centros de distribuição (CDP) fazendo deslocar por conta própria centenas de trabalhadores para dezenas de quilómetros de distância das suas residências e criando condições para que a distribuição do correio seja feita ainda mais tarde e degradando ainda mais a já péssima qualidade de serviço. São já várias as sedes de concelho que deixaram ou vão deixar de ter um CDP próprio fazendo com que o correio seja distribuído a partir de localidades situadas, em muitos casos, a mais de 30 kms.

Como tem sido denunciado pelas Organizações Representativas dos Trabalhadores, acumulam-se nas Centrais de Tratamento e CDP centenas de milhares de correspondências.

Em vez de, efetivamente, resolver o problema, a administração lançou um conjunto de informações falsas, mas amplamente promovidas pela comunicação social, visando dar a ideia de estar a tomar medidas para a sua resolução. O caso mais evidente foi o anúncio da contratação de 800 trabalhadores, que fez capas de jornal em abril deste ano. Um número que as contas do primeiro semestre de 2020 rapidamente desmentiram, indicando que, em vez das propagandeadas admissões, tinha havido, de facto, redução de 536 trabalhadores num ano.

A situação só não é pior graças à enorme dedicação e esforço estoico dos trabalhadores que têm levado a efeito inúmeras ações de luta, reivindicando a admissão de mais trabalhadores e a melhoria das condições para acabar com a sobrecarga a que estão sujeitos e poderem prestar um serviço de melhor qualidade.

O controlo do cumprimento dos indicadores de qualidade divulgados pela ANACOM confirma a perceção que todo o povo português partilha: atrasos (de semanas!) muito significativos na entrega de correio, extravios, demora no atendimento e resposta às reclamações que se traduzem na degradação global da qualidade de serviço.

Em 2019, os CTT chumbaram em 23 dos 24 indicadores de qualidade! Para dar uma ideia, os CTT não foram capazes de garantir a entrega de 90% do correio normal nos três dias após a sua aceitação, quando, na altura da privatização, uma grande parte deste correio era entregue no dia seguinte ao da sua entrada nos CTT. No ano em curso, a situação está, ainda, pior e a «culpa» não é só da pandemia.

A resposta da empresa à pandemia foi igualmente desastrosa. Em vez de contratar os trabalhadores

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necessários para assegurar a operação em condições de segurança, manteve a linha de redução de trabalhadores, despedindo todos os contratados a prazo, atacando os trabalhadores condicionados, não renovando contratos com muitos dos agenciados e sobrecarregando brutalmente os trabalhadores das áreas operacionais, quer nas cargas de trabalho que tiveram de suportar, quer nos riscos acrescidos que tiveram de assumir. Uma pandemia que não fez diminuir a carga de trabalho na empresa, pois se houve uma redução nas correspondências (essencialmente, nos meses de março e abril), houve um brutal crescimento (para mais do dobro!) na distribuição de encomendas pela rede dos CTT.

Entretanto, os acionistas dos CTT continuaram a descapitalizar os CTT para alimentar o Banco CTT (mais 130 milhões em 2019 para a compra da 321 Crédito e consequente aumento do capital social, revelam as contas entretanto publicadas), enquanto este continuava a criar prejuízos aos CTT, com mais 8 milhões no primeiro semestre. Isto apesar de terem transferido para o Banco mais um dos negócios lucrativos dos CTT (a Payshop) e de continuarem a meter nas contas dos CTT parte dos custos da operação do Banco, como agora a ANACOM veio apurar que se verificou nos anos 2016 e 2017 obrigando a administração a retirar 30 milhões de euros de custos dos CTT e a incluí-los nas contas do Banco desses anos. A referida aquisição da «321 Crédito», cujos ativos essenciais são empréstimos para compra de carros usados, contribuiu para reduzir os prejuízos do Banco, mas, em contrapartida, aumentou o risco de imparidades, sobretudo, no cenário de crise inevitável que se avizinha.

Os acionistas dos CTT tudo têm feito para criar a perceção de que o Serviço Postal Universal é deficitário. Mas a realidade é que este continua a sustentar financeiramente os CTT, a financiar o Banco CTT e outras empresas do grupo e a permitir pagar os milhões de euros de dividendos que os acionistas vão regularmente retirando (preparavam-se para ir buscar mais 10 milhões em plena pandemia, mas foram obrigados a recuar pela denúncia pública dessa intenção).

Desde a privatização, a administração privada encetou um processo de descapitalização e redução de valor dos CTT, através da distribuição agressiva de dividendos acima dos lucros, venda de património e aquisições de mais que duvidosa transparência e utilidade.

A continuar assim, o Estado corre o risco de ver destruída uma empresa centenária e de referência e de ficar sujeito à chantagem dos seus donos privados exigindo indemnizações compensatórias para a assegurarem a prestação do Serviço Postal Universal.

Estão cada vez mais à vista os objetivos dos acionistas dos CTT: degradar a qualidade do serviço postal; impor ao Estado que passe a pagar pelo serviço postal o que antes o Estado assegurava com mais qualidade e gerando receitas para o Estado; utilizar os recursos dos CTT, o seu património e a sua rede, para montarem um banco.

Os custos que o País está a suportar e corre o risco de aumentar com esta privatização tornam imperioso e urgente que o Estado readquira a capacidade e a responsabilidade pela gestão da empresa, para garantir a sua viabilidade futura e para que volte a ter condições para prestar um serviço que o país, as populações e os seus trabalhadores exigem.

A recuperação do controlo público dos CTT é um objetivo cuja concretização deve envolver a ponderação de diversas opções que vão desde a nacionalização, passando pela aquisição, até à negociação com os acionistas dos CTT e outras formas que o possam assegurar. Uma opção possível de ser concretizada em tempo útil para a defesa dos interesses nacionais.

O PCP reafirma: é um imperativo nacional, de soberania, coesão territorial e justiça social, que se inicie o processo de recuperação do controlo e gestão do serviço postal universal por parte do Estado, através da reversão da privatização dos CTT – Correios de Portugal. É esse o propósito desta iniciativa legislativa.

O PCP já apresentou no passado propostas para a nacionalização da empresa, que foram chumbadas pelo voto contra de PS, PSD, CDS, CH e IL e a abstenção do PAN. Mas sabemos que no passado, mesmo no passado recente, a realidade objetiva e a luta dos trabalhadores e das populações foram capazes de levar à renacionalização de sectores estratégicos e serviços públicos. É no quadro dessa luta, que precisa de se alargar e fortalecer, que esta proposta se justifica.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei.

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Artigo 1.º Objeto e âmbito

1 – A presente lei estabelece o regime de recuperação do controlo público da empresa CTT – Correios de

Portugal, S.A., doravante designada CTT, por motivo de salvaguarda do interesse público. 2 – A recuperação do controlo público referida no número anterior compreende todas as áreas de atividade

desenvolvida pela empresa e deve ser realizada de forma a assegurar a continuidade dos serviços prestados, a manutenção dos postos de trabalho e a aplicação a todos os trabalhadores da contratação coletiva vigente, até substituição por outra livremente negociada entre as partes.

Artigo 2.º

Recuperação do controlo público Para os efeitos previstos na presente lei, considera-se recuperação do controlo público a recuperação

integral pelo Estado da propriedade dos CTT, independentemente da forma jurídica que venha a assumir.

Artigo 3.º Procedimentos, âmbito e critérios

1 – O Governo fica obrigado a adotar os procedimentos necessários à recuperação do controlo público dos

CTT, independentemente da forma jurídica de que a mesma se revista. 2 – Na solução jurídica a definir para a recuperação do controlo público dos CTT, o Governo deve

considerar, entre outros, critérios que: a) permitam que a recuperação do controlo público seja realizada assegurando os interesses patrimoniais

do Estado e os direitos dos trabalhadores; b) permitam a defesa do interesse público perante terceiros; c) assegurem a conformidade dos Estatutos da empresa com critérios de propriedade e gestão pública; d) assegurem a manutenção do serviço público postal e a sua prestação em condições de qualidade em

todo o território nacional; e) assegurem a transferência integral da posição jurídica dos CTT resultante de atos praticados ou

contratos celebrados que mantenham a sua validade à data da recuperação do controlo público, sem prejuízo do exercício do direito de regresso nos termos previstos na presente lei;

3 – São definidos por diploma legal: a) o montante e as condições de pagamento de eventual contrapartida a que haja lugar pela recuperação

do controlo público, independentemente de assumir carácter indemnizatório; b) o modelo transitório de gestão da empresa, quando necessário.

Artigo 4.º Regime especial de anulabilidade de atos por interesse público

O Governo fica autorizado a definir, por decreto-lei, um regime especial de anulabilidade de atos por

interesse público que permita a anulabilidade de todos atos de que tenha resultado a descapitalização da empresa, designadamente a alienação de ativos de qualquer espécie, desde a privatização dos CTT.

Artigo 5.º

Direito de regresso O Governo fica obrigado a criar as condições necessárias para que a recuperação do controlo público dos

CTT seja realizada livre de ónus e encargos, sem prejuízo do direito de regresso quando a ele haja lugar.

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Artigo 6.º Indemnização por prejuízo do interesse público

1 – O Governo fica obrigado a identificar todos os atos de que tenha resultado prejuízo para o interesse

público em virtude de opções de gestão dos CTT, designadamente aqueles de que tenha resultado a redução da capacidade da empresa prestar o serviço público postal a que está obrigada.

2 – A identificação dos atos referidos no número anterior constitui o Estado na obrigação de exercer o direito a ser indemnizado, nos termos correspondentes.

Artigo 7.º

Dever de cooperação Todas as entidades públicas e privadas ficam sujeitas ao dever de colaboração em tudo quanto lhes seja

solicitado a fim de dar cumprimento ao disposto na presente lei.

Artigo 8.º Defesa do interesse público

1 – O regime estabelecido pela presente lei não prejudica as medidas que o Governo considere necessário

adotar para salvaguarda do interesse público, designadamente as que correspondam ao exercício pelo Estado de direitos estabelecidos no âmbito do contrato de concessão do serviço público postal aos CTT.

2 – O Governo fica obrigado a adotar as medidas transitórias que se revelem necessárias à defesa do interesse público, nomeadamente promovendo a suspensão da negociação de ações dos CTT.

Artigo 9.º

Unidade de missão 1 – É criada uma unidade de missão, a funcionar junto do Governo, com a responsabilidade de identificar

os procedimentos legislativos, administrativos ou outros que se revelem necessários à ao cumprimento das disposições da presente lei, dotada dos necessários recursos humanos e técnicos.

2 – Compete ao Governo definir os termos de composição e nomeação da unidade de missão prevista no número anterior.

Artigo 10.º

Prazo O Governo fica obrigado a concretizar a recuperação do controlo público dos CTT no prazo máximo de 180

dias após a entrada em vigor da presente lei.

Artigo 11.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 18 de setembro de 2020.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Duarte Alves — Alma Rivera — Ana Mesquita — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — João Dias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 426/XIV/1.ª (RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS CONCRETAS PARA ELIMINAR O FOSSO DIGITAL NA

EDUCAÇÃO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 445/XIV/1.ª (RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFINA UM PLANO ESTRATÉGICO PARA GARANTIR A

TRANSIÇÃO DIGITAL NAS ESCOLAS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 472/XIV/1.ª (PLANO DE AÇÃO PARA UMA ESCOLA RENOVADA)

Informação da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes dos Deputados) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos Deputados), foram apresentadas as seguintes iniciativas:

• Projeto de Resolução n.º 426/XIV (CDS-PP) – Recomenda ao Governo medidas concretas para eliminar

o fosso digital na educação. • Projeto de Resolução n.º 445/XIV (PAN) – Recomenda ao Governo que defina um plano estratégico

para garantir a transição digital nas escolas. • Projeto de Resolução n.º 472/XIV/1.ª (PSD) – Plano de Ação para uma Escola Renovada. 2 – A discussão das iniciativas acima identificadas ocorreu na reunião da Comissão de 15 de setembro de

2020. 3 – A Deputada Ana Rita Bessa (CDS-PP) propôs a discussão conjunta dos Projetos de Resolução em

apreço tendo colhido a anuência por unanimidade dos Deputados dos Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP e do PAN.

4 – A Deputada Ana Rita Bessa (CDS-PP) manifestou que se justificava manter o Projeto de Resolução n.º 426/XIV (CDS-PP) tendo presente que o regime de ensino à distância tinha criado entropias no acesso aos meios informáticos e internet de várias famílias e alunos. Até aquele dia não tinha sido elaborado um plano de investimento em meios informáticos para os alunos que estavam no regime de ensino à distância, por motivos da pandemia causada pela doença da COVID-19, quarentena profilática ou similares. Manifestou que era essencial a elaboração de um plano de sensibilização para a etiqueta no uso da internet de forma a proteger as crianças, nomeadamente contra o bullying.

5 – A Deputada Bebiana Cunha (PAN) informou da igual pertinência do Projeto de Resolução n.º 445/XIV (PAN) de forma a garantir iguais condições de acesso das famílias e alunos aos meios informáticos e internet. O Primeiro-Ministro tinha garantido que estariam garantidas condições iguais de acesso a meios informáticos até ao início do presente ano letivo, o que não se veio a confirmar. Assim se justificava a necessidade da transição digital de forma a garantir esta igualdade de acesso das crianças e jovens, não as condicionando devido ao seu nível socioeconómico. Afirmou ser necessário garantir o acesso à educação.

6 – O Deputado Alexandre Poço (PSD) elencou as propostas descritas no Projeto de Resolução n.º 472/XIV/1.ª (PSD), nomeadamente a necessidade de elaboração de um plano de ação para uma escola renovada; a necessidade de fortalecer o sistema de ensino e proteção dos alunos; a necessidade de aproveitar o regime de ensino à distância para proceder a uma alteração de paradigma e uso eficiente das ferramentas digitais por parte dos alunos. Nenhum aluno deveria estar privado e prejudicado no acesso a material digital e informático. Dever-se-ia proceder à capacitação e valorização dos professores, nomeadamente com ações de formação periódicas e regulares, ajudando na melhoria de eficiência no desempenho das suas tarefas. Mencionou que estavam descritos estudos na exposição de motivos deste projeto de resolução sobre os impactos na saúde mental dos alunos, sendo apresentadas soluções por parte

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do Grupo Parlamentar do PSD. Reforçou a necessidade de conexão com as autarquias. 7 – O Deputado Porfírio Silva (PS) informou que iria dedicar mais tempo da sua intervenção ao Projeto de

Resolução n.º 472/XIV/1.ª (PSD), pois elencava preocupações partilhadas também pelo Grupo Parlamentar do PS. Mencionou que várias propostas elencadas no Projeto de Resolução n.º 472/XIV/1.ª (PSD), datado de 22 de maio, tinham sido aplicadas pelo Ministério da Educação um mês antes, tendo este enviado um questionário e criado equipas para intervenção escolar para escolas que já tinham manifestado essa necessidade. Referiu que já tinham existido duas sessões de formação de professores no contexto da transição digital, previstas no Orçamento do Estado 2020, contando com 3600 professores e ministradas pela Universidade Aberta. Referiu que a rede de educação tinha um número elevado de acessos – cerca de 30 mil por segundo. Referindo-se à área da saúde mental, seria importante distinguir as áreas de psicologia clínica das áreas de psicologia escolar, existindo equipas multidisciplinares para o efeito. Referiu que muito estava a acontecer, de forma rápida, contínua e não expectável pelo que era importante não retirar decisões precipitadas. Referindo-se ao Projeto de Resolução n.º 426/XIV (CDS-PP), a abordagem era conceptualmente distinta da posição do governo, focando-se no cheque-ensino, com o qual o Grupo Parlamentar do PS não concordava. Referindo-se ao Projeto de Resolução n.º 445/XIV (PAN), classificou-o de menos ambicioso e redundante pois já teriam sido aplicadas as medidas elencadas neste.

8 – A Deputada Alexandra Vieira (BE) referiu que a pandemia/confinamento e regime de ensino à distância tinha demonstrado o desinvestimento nos meios tecnológicos e formação dos professores. O programa e-escolas e computador Magalhães não tinham tido continuidade o que teria restringido o acesso dos alunos e professores a meios informáticos. Também o programa Internet Segura teria perdido fulgor. Indicou que há mais de 10 anos que os equipamentos tecnológicos e digitais não eram atualizados. Referiu que as desigualdades sociais se tinham tornado evidentes, não tendo os alunos o mesmo acesso à internet ou rapidez desta. Referiu que o ponto n.º 6 do Projeto de Resolução n.º 472/XIV/1.ª (PSD) desvirtuava o carácter didático. Manifestou a concordância com o ponto n.º 7 do Resolução n.º 472/XIV/1.ª (PSD), devendo esta medida ser pública e promovida pelo Ministério da Educação. No campo da saúde mental dos alunos, reforçou a necessidade de mais psicólogos nas escolas, mas como parte de uma equipa multidisciplinar. Finalizou referindo a necessidade de repensar o que tinha sido e é a formação contínua dos professores.

9 – Realizada a discussão, cuja gravação áudio se encontrará disponível nos projetos de resolução referidos, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação das iniciativas na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 15 de setembro de 2020.

O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 632/XIV/2.ª RECOMENDAÇÕES AO GOVERNO E À ANACOM DECORRENTES DA IMPLEMENTAÇÃO DAS

REDES 5G PARTICULARMENTE EM TERRITÓRIOS DE BAIXA DENSIDADE POPULACIONAL

Exposição de motivos

Uma das ideias fundadores do atual projeto europeu assentou na progressiva afirmação de um espaço económico comum, eliminando ineficiências próprias da interação entre países independentes, com fronteiras individuais e regras próprias, e criando um espaço comum e uma economia interna mais vantajosos para todos os seus membros, beneficiando de livre circulação de bens, serviços, pessoas e capital, e ainda uma união aduaneira.

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A dinâmica criada permitiu um alargamento progressivo da sua esfera de influência interna e externa, agregando um crescente número de novos países como membros – hoje num total de 27 nações – adotando regras e políticas comuns, evoluindo para uma União Europeia como a conhecemos hoje, num mundo em mutação permanente e com enormes desafios num quadro geoestratégico global.

O desenvolvimento tecnológico, a que se assistiu nas últimas décadas, tem vindo a servir de base à sustentação e expansão de um mercado de comunicações, cada vez mais abrangente e complexo, muito concorrencial e dinâmico à escala global, e com reflexos muito impactantes na vida diária de populações e empresas, através das redes e serviços disponibilizados, e que está em vias de dar um novo salto tecnológico: as redes 5G e as novas aplicações que aquelas proporcionarão.

Apreendida a necessidade de dispor das vantagens competitivas, que a rápida integração do novo paradigma pode proporcionar, a Comissão Europeia contribuiu desde logo para a mudança no seu espaço geográfico lançando o Observatório Europeu para o 5G, sendo que cerca de metade dos países-membros da UE já concluíram mesmo os concursos para a atribuição parcial de espectro radioelétrico e frequências a afetar à operação destas redes.

A crise pandémica surgida no início do ano veio, no entanto, perturbar um pouco por todo o mundo e também no seio da União Europeia os calendários previstos para a realização de concursos e concretização das redes 5G.

Portugal tem, atualmente, na sua estrutura governativa um «Ministério para a Economia e Transição Digital», o que permite supor a existência de uma prioridade atribuída às redes de comunicação e seus serviços, no entanto nem sempre tem garantido no passado recente que a transformação do território e a sua infraestruturação tecnológica se processe de forma equilibrada transversal em todo o país.

A manifesta desarticulação, que tem vindo a público entre Governo e Regulador em matéria de 5G, levanta-nos entretanto sérias e fundadas preocupações relativamente ao desenvolvimento e conclusão do processo de atribuição das licenças para a quinta geração móvel.

Foi a 6 de fevereiro de 2020, um dia antes do Conselho de Ministros aprovar a estratégia para o 5G, que a ANACOM – Autoridade Nacional para as Comunicações aprovou o regulamento do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências para o 5G e outras faixas relevantes, evidenciando discrepâncias face às opções entretanto anunciadas pelo governo, seguidas de declarações do governo a exigir que o regulador se ajuste às suas orientações.

As Resoluções de Conselho de Ministros n.º 7-A/2020, de 7 de fevereiro, e n.º 18/2020, de 27 de março anunciaram respetivamente a «Estratégia e calendarização da distribuição da quinta geração de comunicações móveis.» e a «Revisão do Programa de Valorização do Interior», introduzindo o enquadramento de todo o processo.

A consulta pública foi muito participada recebendo inúmeros contributos de variados organismos governamentais, dos dois Governos regionais, reguladores, instituições públicas, autarquias locais, prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, fabricantes e do público em geral.

Entretanto, o novo calendário proposto pela ANACOM prevê a realização do leilão em outubro, compatibilizando-se com a necessidade de libertação da faixa do espectro atualmente afeta à Televisão Digital Terrestre (TDT).

Num momento, em que se vai avançar para um novo patamar tecnológico das redes de comunicações e serviços associados, é importante assegurar a igualdade de condições de acesso por parte das populações e das empresas, e a manutenção da coesão do território tantas vezes subalternizada, não deixando acentuar as clivagens territoriais, o fosso tecnológico e com ele as desigualdades entre cidadãos nacionais.

Segundo a citada RCM n.º 7/2020, prevê-se que «Até final do ano de 2025, devem estar dotados com redes 5G: I) Tendencialmente 90% da população tendo acesso a serviços de banda larga móvel com uma experiência de utilização típica de um débito não inferior a 100 Mbps;» e que c) i) «até ao final do ano de 2020, pelo menos uma cidade situada em territórios de baixa densidade e uma cidade do litoral, com mais de 50 mil habitantes deverão estar cobertas com rede 5G». (…).

Ora, a referenciada cobertura expressa em percentagem da população abrangida, implica que uma boa parte do território ficará sem acesso às Redes 5G, mais precisamente um milhão de habitantes do interior estão expressamente excluídos, não acompanhando a restante população, e apesar de o governo referir ter aprovado entretanto uma Revisão do Programa de Valorização do Interior, no sentido da genérica

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«disponibilização em Portugal das novas redes móveis em 5G» não são indicadas quaisquer metas ou objetivos que se pretendam alcançar nesta matéria.

Esta falha de cobertura acentua uma injustiça prevalecente, já que, segundo os números fornecidos pelo Governo, cerca de 100 mil habitantes não têm ainda acesso a dados de voz e aproximadamente 200 mil não têm acesso a dados móveis no âmbito das redes 4G sendo que a própria TDT não chega a todos. O concurso para atribuição destas novas licenças constitui uma oportunidade para corrigir esta desigualdade.

O recurso a um mecanismo de roaming nacional, entre os operadores existentes nas regiões atualmente desguarnecidas, pode ser um contributo importante para reduzir, desde já, parte dessas desigualdades, permitindo, além de maior inclusão, a criação de economias de escala. Tal como fizeram países como França e Itália, a abertura deste concurso para as redes 5G constitui uma oportunidade para introduzir esta solução de partilha de rede.

Num governo que tem a maior dimensão do período da democracia no País, seria indesculpável que o novo «Ministério da Coesão Territorial» não assegure a efetiva igualdade de oportunidades, o que acontecerá se os estudantes destas regiões não tiverem acesso àquelas redes e serviços nas mesmas condições que o restante país, se as suas empresas não dispuserem de condições de operação idênticas às concorrentes, se em suma estas populações não forem servidas por estes «instrumentos de desenvolvimento e competitividade da nossa economia, de coesão social e territorial, de melhoria e transformação do nosso modo de vida, de inovação social e da qualidade dos serviços públicos».

No futuro os territórios que ficarem sem cobertura de 5G não serão atrativos para viver e trabalhar acelerando-se de forma veemente e irremediável o seu despovoamento.

Assim, face ao exposto, e nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo e à ANACOM, no âmbito das respetivas competências e no que respeita às redes 5G que:

1 – Promovam e garantam uma estreita e sã colaboração institucional atendendo ao enorme carácter

estruturante e ao potencial de transformação e desenvolvimento que este investimento deverá aportar ao País e à economia na próxima década.

2 – Levem em linha de conta as recomendações e instrumentos proporcionados pelas instituições da União Europeia, num quadro que se reveste de alguma complexidade e tensão geopolítica relacionada com esta tecnologia.

3 – Garantam que a dotação de cobertura das Redes 5G seja planeada para todo o território, a partir de critérios que não sejam exclusivamente de ordem demográfica, propondo prazos máximos e objetivos globais para a sua instalação e entrada em operação por regiões distritos ou concelhos.

4 – Assegurem que no regulamento do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências para o 5G, a realizar pela ANACOM, seja prevista uma discriminação positiva através da atribuição de incentivos aos operadores, que em contrapartida atribuam prioridade aos investimentos que sejam realizados em territórios de baixa densidade populacional.

5 – Garantam que o calendário nacional para a implementação das redes 5G não sofrem mais atrasos, articulando-se e explorando adequadamente a experiência dos restantes Estados-Membros mais adiantados no processo, de modo a usufruir plenamente e em tempo favorável das vantagens competitivas correspondentes à adoção desta importante alavanca da transformação digital num contexto de rede global.

6 – Garantam de acordo com as conclusões do VIII Fórum Parlamentar Luso-Espanhol, realizado em Lisboa de 13 a 14 de setembro de 2020, «que todos os territórios de fronteira são cobertos por infraestruturas e redes digitais (quer no acesso à rede móvel, quer à Internet com a cobertura mais avançada, como o 5G)».

7 – Envidem todos os esforços no sentido de garantir que a Diretiva (UE) 2018/1972, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro – que estabelece o Código Europeu de Comunicações Eletrónicas – é transposta dentro dos prazos definidos para o efeito, concretamente o dia 20 de dezembro de 2020.

8 – Estudem a hipótese de aplicação de um regime de roaming nacional nas regiões atualmente desguarnecidas como um instrumento que permitirá aumentar a cobertura dos operadores e a redução das

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desigualdades, introduzindo este mecanismo nas obrigações que constarão do caderno de encargos do concurso para a atribuição de licenças para o 5G.

Assembleia da República, 16 de setembro de 2020.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Afonso Oliveira — Carlos Peixoto — Clara Marques Mendes — Luís Leite Ramos — Ricardo Baptista Leite — Isabel Lopes — António Topa — Cristóvão Norte — Jorge Salgueiro Mendes — Hugo Martins de Carvalho — Carlos Silva — Emídio Guerreiro — Filipa Roseta — Sofia Matos — Bruno Coimbra — Eduardo Teixeira — Márcia Passos — Paulo Moniz — Paulo Neves — Pedro Pinto — Alberto Fonseca — Alberto Machado — Alexandre Poço — André Coelho Lima — António Lima Costa — António Cunha — António Maló de Abreu — António Ventura — Artur Soveral Andrade — Carla Barros — Carla Borges — Carla Madureira — Carlos Alberto Gonçalves — Carlos Eduardo Reis — Catarina Rocha Ferreira — Cláudia André — Cláudia Bento — Duarte Marques — Emília Cerqueira — Fernanda Velez — Fernando Negrão — Fernando Ruas — Firmino Marques — Helga Correia — Hugo Carneiro — Hugo Patrício Oliveira — Isaura Morais — José Cancela Moura — João Gomes Marques — João Moura — Jorge Paulo Oliveira — José Silvano — Lina Lopes — Maria Gabriela Fonseca — Maria Germana Rocha — Mónica Quintela — Nuno Miguel Carvalho — Ofélia Ramos — Olga Silvestre — Pedro Alves — Rui Cristina — Sara Madruga da Costa — Sérgio Marques — Isabel Meireles — Pedro Roque.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 633/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À IMEDIATA REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA

SECUNDÁRIA DE SERPA

Exposição de motivos

A Escola Secundária de Serpa tem graves problemas estruturais que põem em risco a integridade física, a saúde e o bem-estar dos mais de 300 alunos que a frequentam, assim como da restante comunidade educativa daquele estabelecimento de ensino.

Construída entre 1976 e 1977, a Escola Secundária de Serpa, que entrou em funcionamento no ano letivo 1977-1978, nunca beneficiou de qualquer obra de fundo. Em 2018 foi publicado o Despacho n.º 5874/2018 de 15 de junho, onde foi cabimentada a verba € 1 193 000 para a requalificação da escola, mas as obras não

avançaram. O estabelecimento de ensino tem sinalizados danos estruturais no betão (roturas, fissuras e desvios nas

placas de cobertura e de placas de algumas paredes do edifício), em resultado do afundamento de alguns blocos do edifício. A situação obriga a que, anualmente, tenham de ser feitas intervenções de remediação das coberturas, o que, por vezes, e por falta dos meios financeiros necessários, não pode ser feito em tempo útil ou nos períodos do ano em que deveriam ser efetuadas.

Como consequência, resulta, invariavelmente, o aparecimento de infiltrações, umas mais graves e outras mais ligeiras, mas que acabam sempre por originar disrupções sobre a utilização de algumas salas de aula e outros espaços escolares, levando a que algumas se encontrem encerradas de forma temporária ou permanente.

Um dos problemas mais prementes está ligado à total ausência de isolamento do edifício (chão, paredes, coberturas, portas e janelas), o que leva a que todos os processos de climatização sejam claramente deficitários e marcados por uma elevada falta de rendimento, tanto no que se refere à utilização de aquecedores (opção maioritariamente existente), como à utilização de ar condicionado (situação residual e só existente em algumas salas e espaços da escola). Resultado: no verão, as instalações são excessivamente quentes; no inverno, os livros e os cadernos dão lugar aos cobertores. Ou seja, os alunos não têm as

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condições ideais para o cumprimento da sua função, pois estão mais preocupados em aquecerem-se do que em estar concentrados.

Acrescem as situações relativas às infiltrações e danos que estas vão produzindo no edifício e respetiva estrutura, bem como a desadequação dos espaços do laboratório de química e do chamado «laboratório» de física.

Por outro lado, a existência de coberturas externas de fibrocimento, ainda colocado em três dos seis blocos da escola (D, E e F), construídos na década de 80, preocupa toda a comunidade educativa da escola.

Também a substituição do mobiliário é urgente – a maioria tem perto de 45 anos e vai cedendo perante a idade.

A Escola Secundária de Serpa é a única escola com ensino secundário desenvolvido no âmbito da oferta de cursos científico-humanísticos, sendo simultaneamente a mais representativa em termos da multiplicidade de níveis de ensino e tipologias de ofertas de educação e formação.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Proceda à rápida elaboração de um plano para a realização urgente das obras de reabilitação e

requalificação da Escola Secundária de Serpa, partilhando com a escola, e demais comunidade educativa, os seus termos e calendário.

2 – Aloque, para o efeito, os meios financeiros necessários à execução das obras, incluindo a possibilidade de recurso a financiamento comunitário.

Palácio de São Bento, 16 de setembro de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — João Gonçalves Pereira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 634/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 2.º E 3.º

CICLOS DO ENSINO BÁSICO E DE UMA ESCOLA DO ENSINO SECUNDÁRIO NA FREGUESIA DE FERNÃO FERRO, NO SEIXAL

Exposição de motivos

A freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal, tem cerca de vinte mil habitantes, quatro escolas básicas do 1.º ciclo, mas não possui nenhuma escola do 2.º e 3.º ciclos, nem do ensino secundário.

Num território que conheceu uma significativa evolução nas últimas décadas e onde se assiste a uma das maiores taxas de crescimento populacional do País, cerca de 2800 habitantes de Fernão Ferro têm entre os zero e os 14 anos. Muitas destas crianças em idade escolar são obrigadas a deslocarem-se para estabelecimentos de ensino situados noutras freguesias e concelhos, nomeadamente em Sesimbra, distrito de Setúbal.

A sede do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, que abrange as escolas daquela freguesia, conta com mais dez turmas do que a sua capacidade. Os estudantes têm vindo a ser colocados noutras freguesias, estando já a causar a sobrelotação da Escola Básica 2,3 Carlos Ribeiro, na Arrentela, que já não tem capacidade para absorver os alunos da sua área de residência.

Os últimos dados disponíveis (ano letivo 2018/2019) indicam que a freguesia de Fernão Ferro contava com 125 crianças na educação pré-escolar e 625 alunos no 1.º ciclo, distribuídos por três jardins de infância e três escolas básicas de 1.º ciclo.

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A autarquia já disponibilizou terreno para a construção do equipamento, frisando que a construção de novas escolas na freguesia de Fernão Ferro é «indispensável» para suprimir as insuficiências e enquadrar os alunos nos diferentes graus de ensino.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que dê início ao processo de construção de uma escola de ensino básico de 2.º e 3.º ciclos e de uma escola do ensino secundário na freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal.

Palácio de São Bento, 15 de setembro de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — João Gonçalves Pereira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 635/XIV/2.ª PELO ACOMPANHAMENTO DE MULHERES GRÁVIDAS DURANTE TODAS AS FASES DO

TRABALHO DE PARTO NO CONTEXTO DA COVID-19

O acompanhamento da mulher no momento do parto encontra-se regulado, nomeadamente, nos artigos 12.º, 16.º e 17.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, que reconhece à mulher grávida internada em estabelecimento de saúde o direito de acompanhamento, durante todas as fases do trabalho de parto, por qualquer pessoa por si escolhida, só podendo tal não ocorrer quando, excecionalmente, em situações clínicas graves, for desaconselhável e expressamente determinado pelo médico obstetra.

Em virtude do contexto atual de pandemia, a Direcção-Geral da Saúde publicou Orientações sobre gravidez e parto com o objetivo de minimizar a exposição à infeção por SARS-CoV-21, que contém disposições específicas sobre a presença de acompanhantes no parto.

De acordo com as Orientações, as unidades hospitalares devem procurar assegurar as condições necessárias para permitir a presença de um acompanhante durante o parto, que não deve ter sintomas sugestivos de COVID-19, nem deve ter contactado com pessoas infetadas nos 14 dias anteriores. A troca de acompanhantes não é permitida e devem ser cumpridas regras de higienização de mãos, etiqueta respiratória, distanciamento físico e utilização de equipamentos de proteção individual. Para além disso, se a presença de acompanhantes não puder ser garantida de forma segura, «podem ser consideradas medidas excecionais de restrição de acompanhantes, desde que sejam proporcionadas e fundamentadas no risco de infeção por SARS-CoV-2». Por último, no caso das mulheres grávidas com COVID-19, deve ser considerada a restrição da presença de acompanhante, «por forma a diminuir a propagação da infeção por SARS-CoV-2 a pessoas que possam vir a estar envolvidas nos cuidados ao recém-nascido no seio familiar».

Ora, no contexto atual, as grávidas e parturientes estão, em muitos hospitais portugueses, a ser impedidas de ter consigo um acompanhante durante internamentos, parto e pós-parto. Esta situação é lamentável porque ignora a importância, para a mulher, da presença de um acompanhante, bem como contraria as recomendações da Organização Mundial de Saúde sobre esta matéria.

Sabemos que o apoio emocional e físico constante e ininterrupto durante o trabalho de parto e o parto é uma das recomendações da Organização Mundial de Saúde2, suportada pela evidência científica3. Esta demonstra que a presença de uma figura de referência que a mulher conhece e em quem confia é essencial

1 Disponível em: https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0182020-de-30032020-pdf.aspx 2 Cfr. https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/334151/WHO-SRH-20.13-eng.pdf 3 A evidência científica relativamente à importância do apoio durante o parto é extensa, podendo ser encontrada informação nos seguintes links: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC7039278/ http://158.232.12.119/reproductivehealth/companion-during-labour-childbirth/en/ https://www.cochrane.org/CD003766/PREG_continuous-support-women-during-childbirth

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para que esta se sinta segura, o que diminui o número de intervenções clínicas e melhora a sua experiência de parto.

Importa, ainda, salientar que a Organização Mundial de Saúde, reconhecendo os benefícios para as mulheres e recém-nascidos da presença de um acompanhante no parto, tem defendido que esta política deve ser implementada como forma de melhorar a qualidade dos cuidados de saúde materna. Entende, também, que este direito deve existir mesmo no contexto atual de pandemia, tendo emitido uma Orientação que recomenda, fortemente, que todas as mulheres grávidas, incluindo aquelas com suspeita, provável ou confirmada de COVID-19, devem ter acesso a um acompanhante à sua escolha durante o parto.4

Em complemento, em abril de 2020, a Midwifery Unit Network emitiu uma declaração denominada «European Position Statement: Midwifery units and COVID-19»5, juntando-se à Organização Mundial de Saúde e à International Confederation of Midwives (ICM), para reiterar o direito das mulheres a cuidados de alta qualidade antes, durante e após o parto, afirmando que todas as mulheres, independentemente de infeção por COVID-19 confirmada ou suspeita, têm direito a um parto seguro e positivo, o que inclui o direito a ser tratada com respeito e a ter com elas um acompanhante à sua escolha.

Ora, é evidente que neste aspeto Portugal está claramente a contrariar as recomendações da Organização Mundial de Saúde, dado que, para além de não estar a acautelar o direito da mulher a ter um acompanhante no parto, ainda impediu, expressamente, na sua Orientação, a presença de acompanhante no caso de mulheres grávidas com COVID-19.

Como bem refere o Dr. Ӧzge Tunçalp, cientista da OMS/HRP, «A gravidez não é colocada em pausa numa pandemia, e os direitos humanos fundamentais também não o são. A experiência do parto de uma mulher é tão importante como os seus cuidados clínicos.»6

Ao longo desta crise pandémica, as mulheres continuarão a estar grávidas e a dar à luz e continuam a ter direito a que lhes sejam prestados cuidados de saúde materna e obstetrícia seguros e de qualidade, que, simultaneamente, não coloquem em risco a sua saúde e que garantam o seu bem-estar.

E, neste aspeto, destacamos aqui também que a OMS tem defendido que, para além da prestação de cuidados de saúde clinicamente eficazes, há que fazer mais para garantir que as mulheres se sentem seguras e confortáveis durante o parto, melhorando, assim, a sua experiência.7 Ou seja, para a mulher não é apenas relevante que o parto seja realizado, sendo também fundamental que esta seja respeitada, que os seus direitos sejam assegurados e que tudo seja feito para que a sua experiência de parto seja positiva.

Falamos de um momento memorável para todas as famílias: o nascimento dos seus filhos. Negar à mulher o direito a ter um acompanhante que a apoie e a este o direito a estar presente e partilhar com ela aquele momento, para além de constituir uma violação clara dos direitos da mulher, está a afetar a saúde emocional de mães, pais e bebés.

Neste sentido, recomendamos ao Governo que, reconhecendo os benefícios emocionais, práticos e de saúde, acolha as recomendações da Organização Mundial de Saúde e garanta a todas as mulheres a presença de acompanhante no momento do parto, não podendo o atual contexto pandémico servir como pretexto para a perturbação do direito que todas as mulheres têm em aceder a cuidados de saúde materna e obstetrícia respeitosos e de alta qualidade.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Em harmonia com a recomendações da Organização Mundial da Saúde, proceda à revisão das

orientações emitidas no contexto da COVID-19 em matéria de gravidez e parto, garantindo a todas as mulheres grávidas o direito a um acompanhante durante todas as fases do trabalho de parto, mesmo que tenham testado positivo para a COVID-19;

2 – Garanta que as unidades hospitalares asseguram as condições necessárias para permitir a presença de um acompanhante durante todas as fases do trabalho de parto.

4 Cfr. https://www.who.int/publications/i/item/clinical-management-of-covid-19 5 Cfr. European Position Statement: Midwifery units and COVID-19, publicado a 8 de abril de 2020, pela Midwifery Unit Network 6 Cfr. https://www.who.int/news-room/detail/09-09-2020-every-woman-s-right-to-a-companion-of-choice-during-childbirth 7 Cfr. WHO recommendations Intrapartum care for a positive childbirth experience (pode ser consultado em: https://www.who.int/reproductivehealth/publications/intrapartum-care-guidelines/en/)

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Palácio de São Bento, 17 de setembro de 2020.

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 636/XIV/2.ª GARANTE O ACOMPANHAMENTO DA MULHER GRÁVIDA NA ASSISTÊNCIA À GRAVIDEZ E EM

TODAS AS FASES DO PARTO MESMO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19

Há vários anos que a legislação prevê o direito de acompanhamento da mulher grávida durante o parto no Serviço Nacional de Saúde. Na redação mais recente da lei, com as alterações que lhe foram introduzidas em 2019, esse direito de acompanhamento está claramente previsto «na assistência na gravidez, por qualquer pessoa por si escolhida» (n.º 4 do artigo 12.º) e «durante todas as fases do trabalho de parto, incluindo partos por fórceps, ventosas e cesarianas, por qualquer pessoa por si escolhida, exceto se razões clínicas ou a segurança da parturiente e da criança o desaconselharem» (n.º 3 do artigo 16.º).

Este direito, já reconhecido em Portugal, está em linha com o que é advogado pela Organização Mundial de Saúde, nomeadamente no documento publicado no dia 15 de fevereiro de 2018 com o título Intrapartum care for a positive childbirth experience, no qual emitia novas diretrizes para estabelecer padrões de atendimento globais para mulheres grávidas saudáveis e reduzir intervenções médicas desnecessárias. Entre as orientações estão presentes o direito a ter um acompanhante à sua escolha durante o trabalho de parto, o respeito pelas opções e tomada de decisão da mulher na gestão da sua dor, nas posições escolhidas durante o trabalho de parto e ainda o respeito pelo seu desejo de um parto totalmente natural, até na fase de expulsão.

Acontece que a pandemia provocada pela COVID-19 veio alterar significativamente o funcionamento das unidades de saúde e esta nova realidade obrigou os hospitais e as maternidades à adoção de novas práticas e procedimentos, de forma a salvaguardar a saúde pública e a prevenir o risco de infeção e de disseminação da doença provocada pelo SARS-CoV-2.

Perante esta nova realidade criada pela pandemia, desde março que o Bloco de Esquerda tem tido conhecimento de práticas não recomendadas e que têm impacto psicológico na mulher grávida e nos seus mais próximos. Entre essas práticas estão a opção excessiva pela indução do parto ou pela cesariana, a separação da mãe e recém-nascido, o impedimento de amamentar ou a restrição do direito ao acompanhamento na assistência à gravidez e nas várias fases do parto.

Como se percebe, estas práticas e restrições, num momento tão sensível como é o parto, causam angústia e ansiedade à mulher grávida e às suas pessoas significativas e fazem com que um momento tão especial não possa ser vivenciado como se idealizou.

Depois de várias denúncias e exposições, inclusive pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, que, aliás, deu entrada de uma pergunta sobre a necessidade de alterar estas práticas, existiram, de facto, alterações no sentido de estas poderem ser corrigidas. Mas demonstraram-se insuficientes e continuam a existir direitos legalmente consagrados que não estão a ser respeitados na prática.

De facto, a própria Direção-Geral da Saúde (DGS) alterou, em 5 de junho de 2020, a Orientação n.º 018/2020, de 30 de março de 2020, sobre medidas a aplicar durante a gravidez e o parto, mantendo, no entanto, orientações que mantêm, em algumas instituições, restrições ao direito a acompanhamento da mulher grávida.

Por exemplo, quando diz que «cada hospital deverá avaliar as condições físicas de que dispõe, nomeadamente a garantia do distanciamento físico, de forma a permitir a presença de um acompanhante na vigilância pré-natal, quando possível» ou quando refere que «quando a presença de acompanhantes não puder ser assegurada de forma segura, podem ser consideradas medidas excecionais de restrição de acompanhantes» ou mesmo «no caso das mulheres grávidas com COVID-19 deve ser considerada a restrição da presença de acompanhante».

Acontece que se está a relativizar um direito legal da mulher, dizendo que ele só pode ocorrer,

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excecionalmente, se as instituições o permitirem, em vez de se dizer que ele deve ocorrer, como regra, e para isso as instituições devem garantir as condições para cumprimento desse direito.

Isto tem criado a possibilidade de interpretações à medida das instituições, com prejuízo, muitas das vezes, para as gestantes e para a pessoa acompanhante. Esta é uma situação problemática porque não acautela os direitos legalmente consagrados, pelo que é da maior importância tornar mais claro que os direitos da mulher na gravidez e no parto são para serem garantidos pelas instituições do SNS e, consequentemente, as instituições têm de criar as condições para que tal aconteça.

É possível uma melhor harmonização entre direitos da mulher grávida e imperativos de saúde pública, pelo que se recomenda que o Governo, em conjunto com a DGS, reveja orientações e estabelece as condições que as instituições do SNS devem garantir para que os direitos na gravidez e no parto sejam respeitados e mantidos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Em conjunto com a Direção-Geral da Saúde reveja as orientações e normas produzidas sobre o

assunto, de forma a melhor harmonizar direitos da mulher grávida e saúde pública e garantindo o respeito pelos direitos legalmente consagrados;

2 – Intervenha junto das instituições do SNS, de forma a que as instituições adotem as medidas e assegurem as condições necessárias ao pleno cumprimento dos direitos da mulher grávida, em particular o direito a acompanhamento na assistência à gravidez e a todas as fases do parto.

Assembleia da República, 18 de setembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 637/XIV/2.ª CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DOS 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO E DE UMA ESCOLA DO

ENSINO SECUNDÁRIO NA FREGUESIA DE FERNÃO FERRO, NO CONCELHO DO SEIXAL

A Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos Dr. Carlos Ribeiro, sede do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, e que abrange a área da freguesia de Fernão Ferro, encontra-se neste momento em situação de sobrelotação, pois tem mais 10 turmas para além da sua capacidade e ainda assim, apresenta-se como insuficiente para dar resposta a todos os alunos da freguesia de Fernão Ferro.

Saliente-se que, a freguesia de Fernão Ferro tem registado uma evolução de crescimento positiva na sua população, e em particular na população jovem, como mostram de forma clara os dados dos censos de 2011, que dão conta de que esta freguesia tinha 17 059 habitantes, dos quais 2799 entre os 0 e os 14 anos. No ano letivo 2018/2019, a freguesia contava com 125 crianças no ensino pré-escolar e 625 alunos no 1.º ciclo do ensino básico no conjunto das escolas da freguesia.

Face a esta realidade e perante a inexistência de uma escola do ensino básico dos 2.º e 3.º ciclos, e secundária, os alunos são obrigados a procurar a necessária oferta educativa fora da freguesia e nos concelhos limítrofres.

Como tal, e conscientes desta necessidade urgente há muito sentida pela população e particularmente pelos encarregados de educação e alunos, foi promovida uma petição, entregue na Assembleia da República no passado mês de janeiro, que recolheu cerca de 4370 assinaturas e que visa reinvindicar a necessidade

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urgente de construção de uma escola dos 2.° e 3.° ciclos do ensino básico, e de uma escola do ensino secundário, em Fernão Ferro.

Importa referir neste âmbito que a Câmara Municipal do Seixal já disponibilizou terrenos para a construção destas escolas, e que a própria Carta Educativa do Município, homologada pelo Ministério da Educação em 2006, prevê a construção de uma escola dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário na freguesia de Fernão Ferro.

Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do PEV considera que é urgente dar resposta a esta necessidade educativa da comunidade escolar, encarregados de educação e alunos da freguesia de Fernão Ferro, através da construção de uma escola dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, dando igualmente cumprimento a documentos estratégicos como seja a Carta Educativa do Seixal, e ao direito ao acesso à Educação consagrado na Constituição da República Portuguesa.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verde» apresenta o seguinte projeto de resolução.

A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que inicie o processo de construção de uma escola dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e de uma escola do ensino secundário na freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal, nos terrenos já disponibilizados pela Câmara Municipal do Seixal, por forma a dar cumprimento ao previsto na Carta Educativa do Município e ao direito ao acesso à educação consagrado na Constituição da República Portuguesa.

Assembleia da República, 18 de setembro de 2020.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 638/XIV/2.ª REVERSÃO DA PRIVATIZAÇÃO DOS CTT – CORREIOS DE PORTUGAL, S.A.

Em dezembro de 2013, ficou concluída a primeira fase da privatização dos CTT – Correios de Portugal, S.A., pela mão do Governo PSD/CDS-PP, mas, anteriormente, já tínhamos assistido a um «processo prévio de privatização», com o objetivo claro e exclusivo de preparar e facilitar o caminho de entrega desta empresa aos privados.

Efetivamente, tal como sucedeu com outros processos idênticos de entrega de importantes empresas aos privados, a privatização dos CTT foi precedida de um conjunto de medidas no sentido da degradação e desmantelamento da empresa, ignorando por completo a garantia da continuação da qualidade do serviço prestado até aí. Mais uma vez, o que interessava, verdadeira e exclusivamente, era preparar a privatização. Podemos mesmo afirmar que a palavra de ordem foi destruir o que é público para entregar ao privado.

Depois, dando sequência às exigências da agenda do neoliberalismo, que continua a assentar na ideia ou no princípio de privatizar, principalmente nos sectores que se mostram mais capazes de gerar lucros garantidos e, se possível, a preços de saldo, o Governo PSD/CDS-PP decidiu, em 2014, proceder à venda da participação do Estado nos CTT, ou seja, os restantes 31,5% que o Estado então detinha nesta importante empresa, que foram vendidos em Bolsa, ainda por cima a um preço muito abaixo do mercado.

De um ponto de vista mais geral, desta decisão do Governo de então, resultaram desde logo, duas consequências muito negativas, tanto para o Estado, como para os cidadãos.

Por um lado, privou-se o Estado de receitas necessárias para dar resposta às políticas sociais. Recorde-se que os CTT contribuíam todos os anos com importantes receitas para os cofres do Estado porque, enquanto empresa pública, eram rentáveis e davam lucro, ao mesmo tempo que prestavam um serviço público inestimável. Facilmente se percebe por que razão se apresentavam como muito apetecíveis para serem privatizados.

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Ao fim destes anos, o Estado já perdeu centenas de milhões de euros em dividendos e o país deixou de ter um serviço de correios público, fiável e seguro.

Por outro lado, com a decisão de privatizar os CTT, o Governo acabou por sujeitar os cidadãos à constante degradação de um serviço público, como se tem vindo a verificar dia após dia, porque o lucro a todo o custo passou a ser a única variável a considerar na gestão dos CTT. E isto sucede quando os serviços públicos estão pensados, exatamente, para não ficarem sujeitos à lógica dos lucros privados e à mercê das «necessidades» da distribuição de dividendos pelos acionistas.

Acresce ainda que os Correios são um serviço fundamental para as populações, para o desenvolvimento do país e para a coesão territorial, desde logo porque contribuem para atenuar desequilíbrios sociais e económicos.

Os Serviços Postais em Portugal foram instituídos em 1520 e, contando com uma história de quase 500 anos, apesar de todas as transformações por que passaram, foram sempre considerados um serviço de excelência, o que é reconhecido até no plano internacional, não se estranhando, por isso, que os CTT representem uma das marcas emblemáticas do nosso País. Na verdade, os CTT não representavam qualquer problema para o país pois contribuíam com muito emprego, com uma presença nacional muito alargada, com um serviço de qualidade e com lucros para o Estado.

Além disso, nem a nível mundial a privatização dos Correios é uma tendência. Entre os 50 maiores operadores mundiais, para além de Portugal apenas a Holanda e Malásia privatizaram a 100% as empresas postais. Na Europa, apenas a Alemanha, Bélgica, Áustria, Itália e Grécia privatizaram parcialmente o seu capital, enquanto o Reino Unido dividiu a empresa em duas, mantendo-se a rede de balcões nas mãos do Estado. Por seu lado, a Dinamarca acabou por reverter a privatização.

Ora, seis anos depois da privatização desta importante empresa e face à constante degradação do serviço prestado aos cidadãos, é tempo de repensar, não o contrato de concessão, aliás descaradamente incumprido, porque isso não resolverá rigorosamente nada, mas a própria propriedade dos CTT.

A verdade é que, após estes seis anos de privatização, é hoje perfeitamente notória a crescente deterioração e descaracterização dos serviços de correio, o que contraria o que a própria empresa apresenta como a sua missão, visão e valores.

Os exemplos desta situação são muitos: encerraram centenas de estações e postos, e muitos destes encerramentos aconteceram sem aviso prévio (desde a privatização dos CTT foi encerrada mais de uma centena de estações), em 2018 havia 33 concelhos sem estação dos CTT enquanto em 2012 não existia nenhum concelho nessa situação, foram vendidos edifícios, foram retirados da via pública centenas de recetáculos postais, foram despedidos trabalhadores, os vínculos precários aumentaram, aumentaram os percursos de cada giro de distribuição, assim como os tempos de espera para atendimento.

Mas não ficamos por aqui: há falta de dinheiro disponível nas estações para pagamento de pensões e de outras prestações sociais, registam-se atrasos que já chegaram a duas semanas na entrega de vales postais com as pensões, as situações em que o correio deixou de ser distribuído diariamente generalizaram-se (existem mesmo localidades no país onde o carteiro apenas passa um vez por semana, e outras, pouco mais do que isso), populações inteiras que se veem obrigadas a deslocarem-se vários quilómetros até à estação mais próxima, muitas vezes sem terem transportes ou condições para o fazer e o recurso sistemático, por parte dos CTT, a empresas de trabalho temporário e a prestadores de serviços, entre tantos outros exemplos que aqui poderiam ser referidos.

Tudo isto sem ter em conta as necessidades e direitos das populações e dos trabalhadores e sem garantir condições que assegurem a celeridade, a segurança e a privacidade da correspondência.

Ou seja, a degradação deste serviço evidencia-se desde a preparação da sua privatização e tem prosseguido o cenário de agravamento, com milhares de reclamações relacionadas com problemas dos serviços prestados.

De facto, segundo a DECO – Defesa do Consumidor, a partir de 2015, o total de reclamações aumentou e não tem parado. Entre 2015 e 2016 o aumento foi de cerca de duas mil – de 6890 para 8934 –, tendo, em 2018, chegado às 16077 reclamações, incluindo tanto as registadas no livro de reclamações físico e eletrónico como as recebidas diretamente na ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações.

Em resumo, a privatização trouxe menos qualidade, menos postos de trabalho, menos estações de correios, menos distribuição, menos lucros e património delapidado. Estamos perante mais uma privatização

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lucrativa para poucos e ruinosa para muitos. Além disso, a esta evidente degradação do serviço, é ainda necessário somar o aumento das tarifas que,

desde a privatização, já subiram mais de 50%. Ou seja, neste momento, e como resultado da privatização e do rumo de destruição deste serviço, os cidadãos pagam mais e a oferta do serviço é menor, enquanto os trabalhadores viram as suas condições de trabalho sofrer um substancial retrocesso.

Logo, o que se está a passar nos CTT não é próprio de um Estado de direito, os acionistas continuam a apoderar-se, sob a forma de dividendos, de todos os lucros gerados pela empresa e até a distribuírem dividendos superiores aos lucros, descapitalizando os CTT. Entre 2013 e 2016, foram distribuídos mais de 270 milhões de euros em dividendos, cerca de um terço da receita total da privatização. Em 2017, os CTT apresentaram lucros de 27,3 milhões de euros, mas distribuíram dividendos de 57 milhões, o que corresponde a um payout ratio de quase 209%.

Refira-se também que, recentemente, a empresa anunciou a contratação de mais de 800 trabalhadores desde abril de 2020, no entanto, as contas do primeiro semestre revelam que há menos 500 trabalhadores desde junho do ano passado.

A tudo isto acresce ainda o facto do Banco CTT ter sido implementado sobre a estrutura de Estações de Correio, funcionando nas instalações e com os trabalhadores dos correios, que são desviados dos balcões dos serviços postais para os balcões do serviço do Banco, o que aumenta as filas de espera. Definitivamente, a Administração remete o serviço postal para segundo ou terceiro plano, sendo evidente a degradação da qualidade do serviço de correios, em benefício do Banco CTT.

Não se estranha, por isso, que durante todo este processo tenhamos assistido a uma incansável luta por parte das populações e dos trabalhadores no sentido de reivindicar um serviço de Correios à medida das necessidades do país.

Também vários autarcas de diferentes forças políticas consideram que a concessão dos CTT deverá ser resgatada de forma a reverter a degradação deste serviço, uma vez que não estão a cumprir com as suas responsabilidades.

Não será por acaso que a ANACOM propôs que o Governo multasse os CTT por desrespeito pelo Contrato de Concessão e Convénio de Qualidade, o que comprova a degradação deste serviço. Ainda assim, importa destacar que a ANACOM tem permitido as inúmeras propostas de aumento das tarifas por parte do Conselho de Administração dos CTT.

Neste contexto, é de destacar que os CTT falharam alguns indicadores de qualidade em 2017 e em 2018, assim como falharam todos os indicadores de qualidade de serviço definidos para o ano de 2019 pela ANACOM. Assim, por três anos consecutivos a empresa não cumpre os critérios definidos pelo regulador para o serviço postal universal.

A realidade é que, desde que este processo se iniciou até ao dia de hoje, a reivindicação pelo não encerramento das estações e pela defesa de um serviço público de qualidade tem sido uma constante.

Importa ainda salientar que, em fevereiro de 2018, o então Ministro do Planeamento chegou a afirmar que a situação dos CTT era consequência da privatização a 100% feita pelo anterior Governo, dizendo que cabia agora ao regulador assegurar a qualidade dos serviços, porque o Estado deixou de ter participação na empresa.

Contudo, o que importa agora é assumir o enorme erro que foi privatizar os CTT e reverter a situação porque, a cada dia que se soma, acresce a necessidade de reverter esta privatização, tal como o Partido Ecologista «Os Verdes» já deixou bem expresso.

Convém ainda clarificar que, mesmo com a evolução a que assistimos nos últimos anos, os CTT não perderam a sua importância, continuando a ser um fator de promoção da coesão territorial e de combate às desigualdades.

No entanto, não é necessário grande esforço para se perceber que o serviço postal, a continuar nas mãos de privados e seguindo este rumo, tem o seu futuro comprometido, sob pena de ser destruído de forma irreversível, e que a privatização dos CTT se apresenta como lesiva para o Estado, as populações e os trabalhadores.

Ora, perante tudo isto, importa que os CTT prestem um serviço de qualidade a toda a população, cumprindo o seu papel no desenvolvimento do país a nível local, regional e nacional, sendo para isso fundamental que o Governo defenda este serviço estratégico e os interesses e necessidades dos cidadãos e

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do país, o que só é objetivamente possível quando os CTT voltarem a integrar a esfera do Estado, passando este a deter o controlo e a gestão do serviço postal.

Na verdade, seis anos após a privatização dos CTT e face ao que assistimos, Os Verdes não têm dúvidas de que o enfoque para a recuperação dos CTT não reside propriamente no contrato de concessão, mas sim na própria natureza da propriedade dos CTT, que deve regressar ao Estado, o quanto antes. A sua privatização nunca se justificou e mantém-se hoje sem se justificar.

Saliente-se ainda que o contrato de concessão termina no final de 2020, impondo-se a adoção de medidas urgentes para a recuperação do controlo público dos CTT e do serviço postal público.

Por todas estas razões, têm sido recorrentes os debates na Assembleia da República sobre a gestão dos CTT porque, de facto, face ao exposto, exige-se que o Governo intervenha rapidamente, assumindo um papel de defesa de um serviço postal de qualidade, público e universal e invertendo este caminho de degradação que, como já era expectável, se veio revelar trágico para o país, recuperando os CTT e o serviço postal universal através da reversão da sua privatização e do regresso da sua gestão à esfera do Estado.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Ecologista «Os Verdes», apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que inicie o processo de reversão da privatização dos

CTT – Correios de Portugal, S.A., por forma a que a sua gestão regresse à esfera do Estado. Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2020.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 639/XIV/2.ª REGULAMENTAÇÃO DE PISCINAS DE LAZER INTEGRADAS EM EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS

E ALOJAMENTOS LOCAIS E DE USO DOMÉSTICO

Ao longo dos anos a tragédia dos afogamentos em piscinas tem marcado a vida de muitas famílias, sendo, em Portugal, a segunda causa de morte acidental nas crianças, sucedendo de forma padronizada, com a maioria dos acidentes a acontecer com crianças até aos dois anos e em piscinas sem proteção.

Atualmente, devido à pandemia de COVID-19 esta situação merece uma especial atenção pois prevê-se uma tendência do aumento da procura de ambientes com piscinas, tendo em conta as restrições no acesso às praias, o que poderá aumentar significativamente o risco de afogamento.

Apesar do que tem vindo a ser feito a nível da legislação ao longo das últimas décadas, a verdade é que há ainda muito que se pode fazer para evitar os acidentes e salvar vidas. Por outro lado, também não podemos ignorar que tem vindo a aumentar a consciência relativamente às imprescindíveis medidas de proteção.

Ou seja, é importante reconhecer que a realidade atual, em várias vertentes da prevenção e segurança em meio aquático, é, felizmente, bastante diferente do que era há dez ou vinte anos.

Existe legislação e regulamentação própria e específica para piscinas desportivas e inseridas em recintos de diversão aquática, onde são estabelecidas normas em termos de licenciamento, funcionamento, construção, segurança e fiscalização. Saliente-se, por exemplo, que os parques aquáticos têm legislação própria sobre instalação e funcionamento desde 1997 (Decretos-Lei n.º 65/97, de 31 de março, n.º 79/2009, de 2 de abril, e n.º 86/2012, de 10 de abril), estando contemplados na lei aspetos como o licenciamento dos parques, do seu funcionamento para o início das atividades, a fiscalização e vistorias e as contraordenações.

No entanto, para piscinas integradas em empreendimentos turísticos existe legislação que regula a instalação e funcionamento que apenas remete para normas técnicas e que, em concreto, estabelece somente obrigações relativas a meios de socorro e vigilância, pois outras matérias, nomeadamente a fiscalização e o

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regime contraordenacional, continuam por publicar. Acresce o facto de a legislação existente, além de insuficiente, não abranger o alojamento local. Ou seja,

para pisicinas em alojamento local não há qualquer regulamentação e para pisicnas em empreendimentos turísticos há normas técnicas, mas não legislação que regule a instalação e o funcionamento das piscinas, que estabeleça como deve ser feito o licenciamento, quem fiscaliza e quais as sanções a aplicar caso as regras não sejam cumpridas.

Se, mesmo assim, muitas piscinas garantem condições que acabam por prevenir riscos para os seus utilizadores, isso deve-se às regras gerais de licenciamento e edificação a que estão sujeitos, nomeadamente o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro) que determina toda a informação legal relativa ao processo de licenciamento para construção de piscinas.

Como é óbvio, há responsabilidades e um requisito geral que tem de ser cumprido por parte dos fabricantes, vendedores, quem licencia e até os próprios proprietários, pois quando se abre um espaço com piscina têm de ser garantidas todas as condições que previnam riscos graves para a saúde e para os seus utilizadores.

No entanto, isso não resolve o problema de as piscinas instaladas em unidades de alojamento local não disporem de qualquer regulamentação, pois o regime jurídico que lhes aplicável é omisso a esse respeito. Tal sucede também com as piscinas particulares e inseridas em condomínios.

Face a esta situação, várias entidades já emitiram recomendações para a conceção e construção de piscinas e o seu funcionamento em segurança, no entanto, não têm caráter obrigatório e é sobre isso que se deve trabalhar urgentemente.

Estamos, assim, perante um vazio legal e a ausência de regras concretas, que importa resolver de forma célere com vista ao estabelecimento de legislação que se estenda a todas as tipologias de piscina relativamente à construção e à segurança, nomeadamente a obrigatoriedade de existir uma vedação para que o acesso à piscina não seja tão fácil para uma criança, tal como tem vindo a ser reivindicado há muitos anos pela Associação de Proteção e Segurança Infantil – APSI.

Saliente-se que há estudos que demonstram que as barreiras físicas têm uma eficácia de 95% na prevenção do afogamento da criança, uma vez que provocam o atraso do seu acesso à àgua, caso haja uma distração por parte do adulto, dando mais tempo para agir. Ou seja, está comprovado que as vedações físicas são eficazes, mas continuam a não ter um caráter obrigatório.

A título de exemplo, e segundo dados da Associação Portuguesa de Profisisonais de Piscinas – APPP, em França, o número de acidentes e afogamentos baixou entre 30 a 40% em três anos, após a publicação da Lei sobre Segurança em Piscinas que impôs, pelo menos, um dos quatro sistemas de segurança: vedação, abrigo, cobertura de segurança ou alarme.

Face ao exposto, este é um assunto que nos deve preocupar a todos e a que ninguém deve ficar indiferente, pois é urgente a criação de regulamentação específica para piscinas inseridas em empreendimentos turísticos e alojamentos locais, sem esquecer as piscinas domésticas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» apresenta o seguinte projeto de resolução.

A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que: 1 – Promova as diligências necessárias com vista à urgente criação de regulamentação específica que

permita colmatar o vazio legal que persiste para piscinas instaladas em unidades de alojamento local, assim como estabelecer regras concretas para piscinas integradas em empreendimentos turísticos e a respetiva regulação de fiscalização, em articulação com as entidades que trabalham sobre a matéria.

2 – Tome as medidas necessárias com vista à urgente criação de regulamentação específica para piscinas de uso doméstico, em articulação com as entidades que trabalham sobre a matéria.

3 – Intensifique as campanhas de sensibilização que contribuam decididamente para diminuir o número de afogamentos, acidentes e mortalidade nas piscinas portuguesas, independentemente da sua tipologia.

Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2020.

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Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 640/XIV/2.ª DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A BRUGES

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar à Bélgica, nos dias 12 e 13 de outubro, para proferir a lição de abertura do ano letivo do Colégio da Europa, em Bruges, da «Promoção Mário Soares».

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Bélgica, nos dias 12 e 13 de outubro, para proferir a lição de abertura do ano letivo do Colégio da Europa, em Bruges, da «Promoção Mário Soares».

Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a ninha deslocação à Bélgica nos dias 12 e 13 de outubro próximo para proferir a lição de abertura do ano letivo do Colégio da Europa, em Bruges, da «Promoção Mário Soares», venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 17 de setembro de 2020.

O Presidente da República,

(Marcelo Rebelo de Sousa)

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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