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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

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de 1 de setembro, e 13-A/98, de 26 de fevereiro, e pelas Leis Orgânicas n.os 1/2011, de 30 de novembro, 5/2015,

de 10 de abril, 11/2015, de 28 de agosto, 1/2018, de 19 de abril, e 4/2019, de 13 de setembro;

b) Décima terceira alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º

13/2002, de 19 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 4-A/2003, de 19 de fevereiro, 107-D/2003, de 31 de

dezembro, 1/2008, de 14 de janeiro, 2/2008, de 14 de janeiro, 26/2008, de 27 de junho, 52/2008, de 28 de

agosto, e 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 166/2009, de 31 de julho, e pelas Leis n.os 55-A/2010,

de 31 de dezembro, e 20/2012, de 14 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, e pela Lei n.º

114/2019, de 12 de setembro;

c) Terceira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da

Entidade das Contas e Financiamentos Políticos), alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de abril, e pela

Lei n.º 71/2019, de 31 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro

O artigo 1.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Jurisdição e sede

O Tribunal Constitucional exerce a sua jurisdição no âmbito de toda a ordem jurídica portuguesa e tem sede

em Coimbra.»

Artigo 3.º

Alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais

O artigo 11.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de

fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

Sede, jurisdição e funcionamento

1 – […].

2 – O Supremo Tribunal Administrativo tem sede em Coimbra e jurisdição em todo o território nacional.»

Artigo 4.º

Alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro

O artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

Sede

A Entidade tem sede em Coimbra, podendo funcionar em instalações do Tribunal Constitucional.»

Artigo 5.º

Transferência e instalação

1 – O processo de transferência e instalação, em Coimbra, da sede do Tribunal Constitucional, do Supremo

Tribunal Administrativo e da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos inicia-se na data da entrada em

vigor da presente lei, ficando definitivamente concluído até ao final do ano de 2022.

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