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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

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complementar entre si, que permite estender a proteção social a um conjunto mais vasto de eventualidades e

de situações de risco.

O sistema previdencial, ou contributivo, assente na solidariedade profissional e intergeracional, visa

assegurar prestações substitutivas de rendimentos perdidos em situações como a doença, desemprego,

parentalidade, invalidez, velhice e morte. O sistema de proteção social de cidadania, ou não contributivo, assente

na solidariedade nacional, visa garantir direitos básicos dos cidadãos.

No período entre 2010 e 2015 o sistema público foi sujeito pela política de direita a um acelerado processo

de fragilização que reduziu o direito à segurança social, corroeu a sua base de financiamento, promoveu o

conflito de gerações e estereótipos sobre os beneficiários, sendo particularmente visados as pessoas idosas, os

desempregados e os beneficiários de prestações sociais não contributivas.

Este ataque foi justificado pelos seus mentores e executores como inevitável para garantir a sustentabilidade

financeira da Segurança Social face aos impactos da crise, à necessidade de redução do défice e aos fatores

demográficos.

Mas na verdade o que se mostrou insustentável foram os PEC, o Pacto de Agressão e a política de

exploração e de empobrecimento dos trabalhadores, do povo e do país que colocaram o sistema público de

Segurança Social ao serviço de uma política económica contrária aos interesses do país, ditada pelos interesses

do grande capital e ao processo de concentração da riqueza. Insustentável mostrou-se a redução de direitos de

Segurança Social que contribuiu para aumentar a espiral de empobrecimento que devastou o país e o tornou

mais pobre, desigual e injusto.

Não foram as despesas com as prestações sociais que se tornaram incomportáveis para o sistema público

de Segurança Social. Incomportáveis tornaram-se os impactos financeiros sobre o regime previdencial

resultantes do fecho de empresas, da redução do número de trabalhadores no ativo, face ao alastramento do

desemprego e da emigração, designadamente de jovens, da proliferação da precariedade e dos baixos salários.

A estes somaram-se as consequências da inércia e cumplicidade perante o elevado volume de divida a este

regime e o uso das suas receitas para fins alheios às suas finalidades.

Este ataque visou de forma premeditada fazer refletir no sistema o aprofundamento das desigualdades da

riqueza e dos rendimentos.

Na verdade, o anterior Governo PSD/CDS procurou aproveitar a oportunidade para implementar o seu projeto

programático de transformar o sistema público de Segurança Social, universal e solidário num sistema público

residual, assistencialista, minimalista e assente na seletividade na atribuição do conjunto de prestações sociais.

II

A evolução registada em 2016, 2017 e em 2018, na sequência do afastamento do PSD/CDS do Governo e

o caminho de reposição de rendimentos e direitos pelo qual o PCP se tem batido, evidencia que o caminho a

trilhar é a adoção de medidas que garantam mais e melhor Segurança Social, pública, universal e solidária.

Neste período há melhorias de entre as quais se destacam: a atualização extraordinária das pensões e a

reposição do mecanismo de atualização das pensões; a criação de uma medida extraordinária de apoio aos

desempregados de longa duração; a melhoria das prestações familiares; o descongelamento do Indexante de

Apoios Sociais; a melhoria de prestações sociais não contributivas, incluindo o Rendimento Social de Inserção;

a reavaliação do regime de pensões antecipadas, sendo desde já garantida a eliminação de qualquer

penalização para as muito longas carreiras contributivas. São medidas que o PCP valoriza sem deixar de

sublinhar a sua insuficiência.

Esta reposição e reforço de direitos verifica-se em paralelo com uma clara melhoria global da situação

financeira em que se destacam o forte crescimento das contribuições e a diminuição da despesa com a proteção

social no desemprego resultante da redução do desemprego.

Assinalam-se ainda sinais positivos quanto à reposição de rendimentos e direitos inerentes ao regime não

contributivo da Segurança Social a que deve ser dada continuidade, com reforço das transferências do

Orçamento do Estado para este regime visando repor rendimentos e direitos confiscados pelo anterior Governo

e estabelecendo critérios de justiça na atribuição de apoios e prestações sociais que lhe são inerentes.

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