O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE SETEMBRO DE 2020

13

III

O compromisso do PCP para com a reposição de rendimentos e direitos de segurança social que

naturalmente implicam o aumento de despesa é acompanhado por propostas que visam o aprofundamento do

financiamento do sistema público de segurança social.

Para o PCP a discussão sobre a sustentabilidade da segurança social é bastante pertinente e absolutamente

necessária. Uma discussão que não nega os impactos na segurança social dos fatores demográficos. Contudo,

eles não podem ser instrumentalizados, nem tão pouco absolutizados.

As quebras de natalidade e o aumento da população idosa não podem legitimar políticas de redução de

direitos de segurança social. O declínio demográfico é um problema do país. O Inquérito à Fecundidade

realizado pelo INE revela dois aspetos fundamentais: primeiro, as famílias desejam ter filhos, num número que

permite a renovação das gerações; segundo, a medida considerada mais importante é aumentar o rendimento

das famílias com filhos.

São, pois, necessárias medidas integradas que promovam os rendimentos e a sua estabilidade, melhorando

as expectativas das pessoas quanto ao futuro; que reforcem os direitos dos trabalhadores ao longo do ciclo de

vida; que apoiem a conciliação família-trabalho, sendo um ponto crítico o aumento da taxa de cobertura dos

equipamentos e serviços dirigidos à infância.

Na verdade, é necessário ter em conta os fatores económicos e de distribuição da riqueza entre o capital e

o trabalho. E, nestes domínios, está muito longe de estar devidamente potenciado o aumento de receitas para

o regime previdencial resultantes:

• Da valorização dos salários e do salário mínimo nacional – a parte dos salários e ordenados no PIB é

cada vez mais reduzida. Em 2001 representava 38,7% do PIB e, em 2016, apenas 34,4%. A redução das

contribuições que daqui resulta tem impactos negativos na Segurança Social, que têm de ser invertidos;

• Da redução nas receitas e do agravamento da despesa com o subsídio de desemprego na segurança

social não obstante a política de direita ter optado pela redução da proteção social no desemprego de milhares

de trabalhadores, que não têm nem trabalho, nem subsídio de desemprego. Para o PCP é fundamental

assegurar uma adequada proteção destes trabalhadores, sem deixar de ter como meta o pleno emprego;

• Do elevado volume de dívida e da persistência da fraude e da evasão contributiva;

• Das medidas de isenções e da redução da TSU as quais devem ser reavaliadas.

O projeto de lei que apresentamos visa a diversificação das fontes de financiamento do regime previdencial

que permita a obtenção de receitas suplementares às que já se obtêm atualmente com as contribuições dos

salários.

Uma contribuição que garanta a diversificação das fontes de financiamento do regime previdencial ancorado

no princípio da contributividade. As contribuições para este regime devem não só incidir sobre os salários, mas

considerar igualmente o valor gerado na atividade económica.

IV

Assim, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o presente projeto de lei, que prevê uma contribuição

complementar das empresas que têm mais lucros, mas que contribuem pouco para a Segurança Social tendo

em conta a riqueza líquida refletida no Valor Acrescentado Líquido (VAL), o que permitirá incentivar a criação

de emprego, reequilibrar as condições de desenvolvimento da atividade económica e assegurar a

sustentabilidade do sistema público de Segurança Social a curto, médio e longo prazo.

Desta forma, coloca-se a riqueza produzida a contribuir para o financiamento do regime contributivo e para

a sustentabilidade do sistema de segurança social.

De facto, a manutenção das contribuições das empresas calculadas com base nas remunerações pagas

determina que uma parte do valor gerado pelas empresas escape ao pagamento de quaisquer contribuições.

Páginas Relacionadas
Página 0037:
22 DE SETEMBRO DE 2020 37 Palácio de São Bento, 21 de setembro de 202
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 38 2019, o Governo não aprovou a portaria de at
Pág.Página 38