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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

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Consideramos, portanto, que a presente contribuição complementar deve abranger todas as entidades

patronais responsáveis pelo pagamento à segurança social das contribuições dos trabalhadores ao seu serviço,

apenas sendo excluídas as Administrações Públicas e as entidades sem fins lucrativos, na medida em que não

geram lucros.

De facto, considerando que a proposta que ora se apresenta não se concretiza na substituição das

contribuições sobre os salários por esta contribuição sobre o VAL, mas sim na aplicação desta taxa à diferença

entre esta e aquela. As empresas que já contribuem muito para a segurança social através do modelo atual

(apurado através das contribuições sobre as remunerações), designadamente as micro, pequenas e médias

empresas, nada ou pouco mais terão a entregar à segurança social.

O regime agora proposto pelo PCP traduz-se em benefícios óbvios, quer para os trabalhadores beneficiários,

quer para o financiamento e sustentabilidade da segurança social, introduzindo elementos acrescidos de justiça

social pela afetação de parte da riqueza criada ao financiamento da segurança social.

Desta forma, defende-se o alargamento das contribuições à riqueza criada pelas empresas, num regime de

complementaridade relativamente às contribuições baseadas em salários. Esta contribuição adicional das

empresas tem, nomeadamente, em conta:

• As contribuições devem ser calculadas com base não apenas dos salários, mas nas outras componentes

do valor acrescentado;

• A crescente desconexão entre a riqueza criada pelas empresas (o valor acrescentado) e a parte dessa

riqueza sujeita a descontos para a segurança social – apesar da base de cálculo das contribuições (os salários)

estar a diminuir em percentagem da riqueza criada, isto não significa que a riqueza anualmente criada o esteja.

O que está a acontecer é que uma parcela cada vez maior da riqueza criada escapa ao pagamento de

contribuições;

• A evolução tecnológica em curso conduz a que cada vez mais a riqueza possa ser produzida com a

utilização de uma força de trabalho muito restrita – atualmente as empresas que produzem mais riqueza são as

de capital e conhecimento intensivo e já não, como antigamente, as de trabalho intensivo.

V

Para o PCP, a inversão da atual política passa pela valorização do trabalho, o que exige o pleno emprego e

a melhoria da parte nos salários no rendimento nacional, e pela extensão da base de cálculo das contribuições

ao valor acrescentado líquido das empresas.

A criação de uma taxa sobre o valor acrescentado líquido (VAL) das empresas aplicada de forma

complementar à contribuição sobre os salários, teria as seguintes vantagens:

• Mantém os salários como base de incidência contributiva, pelo que não se põem em causa as receitas

que atualmente são recebidas;

• Não recorre a impostos para o financiamento do sistema previdencial, ou seja, não promove a quebra ou

enfraquecimento de princípios fundamentais do sistema, designadamente do princípio da contributividade, nem

incentiva a quebra na relação entre os salários e as prestações e o enfraquecimento da solidariedade;

• Não penaliza o investimento já que, por definição, o VAL deduz o consumo de capital fixo;

• É menos penalizador das empresas de trabalho intensivo relativamente às de capital intensivo, em termos

relativos.

Assim, no cumprimento destes objetivos, o presente projeto de lei concretiza as seguintes opções:

• Durante o ano, mensalmente, as empresas entregam à Segurança Social as contribuições patronais

aplicando à totalidade dos «ordenados e salários» a taxa de 23,75%, e as contribuições dos trabalhadores

aplicando a taxa de 11%, ou seja, fazendo o mesmo que fazem atualmente;

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