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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

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Artigo 3.º

Auditoria

Será promovida pelo Governo uma auditoria independente que identifique e quantifique todas as ações

lesivas do serviço público tomadas pela gestão privada dos CTT, bem como as tomadas pelo XIX Governo

constitucional no período de preparação do processo de privatização.

Artigo 4.º

Indemnizações

1 – A indemnização devida aos titulares de participações sociais dos CTT, bem como aos eventuais titulares

de ónus ou encargos constituídos sobre as mesmas, é apurada nos termos do estabelecido no RJAP.

2 – Com base na auditoria prevista no artigo anterior, é apurada a indemnização devida ao Estado pelos

titulares de participações sociais dos CTT.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 22 de setembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Joana Mortágua — João Vasconcelos

— José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola —

Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

————

PROJETO DE LEI N.º 521/XIV/2.ª

ALTERA O REGIME DO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS, FAZENDO DEPENDER A SUA

ATRIBUIÇÃO DA SITUAÇÃO DE POBREZA DO IDOSO E NÃO DO RENDIMENTO DOS FILHOS E

GARANTINDO A CONVERGÊNCIA DO VALOR DE REFERÊNCIA COM O LIMIAR DE POBREZA

Exposição de motivos

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos

recursos residentes em Portugal, com idade igual ou superior à idade de acesso à pensão de velhice do regime

geral de Segurança Social, que se estendeu também, recentemente, a alguns grupos de pensionistas por

antecipação vítimas de grandes cortes nas suas pensões.

Trata-se de uma prestação diferencial, que tem como referencial um valor fixado. Depois dos cortes

efetuados na prestação durante o Governo PSD/CDS, entre 2011 e 2015, o valor de referência do CSI tem vindo

a ser aumentado desde 2016. No entanto, apesar desta recuperação, ele ainda se encontra abaixo do limiar de

pobreza, havendo, contudo, o compromisso do Governo de fazê-lo convergir com aquele montante nesta

legislatura. Com efeito, se o objetivo do CSI é garantir que os idosos com menos recursos têm sempre um

rendimento que os retira da pobreza, a convergência entre o valor do CSI e o limiar de pobreza é uma urgência.

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