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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

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sem médico de família. Em agosto deste ano esse número tinha já aumentado para 953.051 (dados do Portal

da Transparência). Isto é, no espaço de um ano, há mais 309 mil cidadãos sem médico de família.

Daqui resulta que cerca de 1 milhão de portugueses não tem, neste momento, médico de família atribuído.

Ao não resolver este problema, o Governo está a comprometer o acesso dos cidadãos à prestação de

cuidados de saúde de qualidade e em tempo útil.

Por outro lado, de acordo com a Ordem dos Médicos (OM) e a Associação Portuguesa de Administradores

Hospitalares (APAH), no primeiro semestre deste ano, as consultas presenciais nos centros de saúde caíram

36% face ao primeiro semestre de 2019, o que corresponde a menos 3,8 milhões de consultas presenciais.

Segundo o Bastonário da OM, em declarações no passado dia 8, este é um problema sério que «se pode

agravar nos próximos meses, uma vez que existem doentes sem acesso a consultas desde março, que ainda

não começaram a ser tratados e não há um verdadeiro plano de retoma».

Sendo certo que o número de teleconsultas tem vindo a aumentar (segundo o Portal da Transparência em

julho de 2020 realizaram-se 23 640 consultas em telemedicina quando, em julho de 2019, tinham-se realizado

16 908), esta não é a solução ideal, nem a mais adequada para todos os casos. A este propósito, referiu o

Presidente da APAH, também no passado dia 08, que «os números da telemedicina até podem ser positivos,

mas este recurso será sempre complementar e ainda não está consolidado de forma uniforme em

Portugal e pode mascarar uma realidade que se pode tornar ainda mais grave num futuro próximo», pois

«não é apenas com uma chamada telefónica» que se podem «realizar rastreios, diagnósticos, conhecer o doente

e referenciá-lo adequadamente para os cuidados especializados».

O Governo deve promover a retoma efetiva da atividade assistencial hospitalar suspensa durante os Estados

de Emergência e, na mesma medida, a recuperação da atividade assistencial nos CSP. É urgente retomar as

consultas médicas, as consultas de enfermagem, o seguimento e controlo de doentes crónicos, os rastreios de

doenças oncológicas.

E tem, desde logo, de proceder à colocação de novos médicos de família que, mais uma vez, está atrasada.

Este atraso preocupa o CDS tal como preocupa o Bastonário da OM afirmando, no dia 17, que «já passou cerca

de um mês desde a data limite para os novos médicos de família se candidatarem aos lugares. Tiveram apenas

cinco dias para apresentarem as suas candidaturas, precisamente pela urgência. No entanto,

incompreensivelmente, o concurso fechou e continuam por colocar».

Conforme o CDS tem vindo a defender, são precisas medidas que: reforcem os recursos humanos; que

garantam a fixação de médicos nas zonas carenciadas; que assegurem que as unidades de saúde não se

deparam com falta de material fundamental; que a telemedicina (e não meras consultas telefónicas) seja

assumida como complemento na prestação de cuidados; sejam considerados todos os modelos organizativos

previstos na lei.

E que, finalmente, todos os cidadãos tenham um médico de família.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a

Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Proceda à colocação imediata dos novos médicos de família que se candidataram no último concurso;

2. Tome as medidas necessárias que garantam, efetivamente, a fixação de médicos nas zonas mais

carenciadas do País;

3. Proceda à atribuição de médico de família a todos os cidadãos;

4. Proceda à atribuição de uma Equipa de Saúde Familiar a todos os portugueses;

5. Incentive a prestação de cuidados de saúde domiciliários aos utentes;

6. Garanta a cobertura nacional da rede de Cuidados de Saúde Primários, em particular através da abertura

das unidades necessárias ou da sua contratualização;

7. Proceda ao reforço dos recursos humanos e dos meios necessários ao bom e regular funcionamento dos

Cuidados de Saúde Primários;

8. Uma vez assegurado o reforço dos recursos humanos necessários, efetive em todo o território nacional o

alargamento dos horários das unidades de Cuidados de Saúde Primários, nos dias úteis.

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