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22 DE SETEMBRO DE 2020

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 643/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INICIE OS PROCESSOS TENDENTES À CONSTRUÇÃO DE UMA

ESCOLA BÁSICA PARA OS 2.º E 3.º CICLOS E PARA O ENSINO SECUNDÁRIO NA FREGUESIA DE

FERNÃO FERRO

Exposição de motivos

Fernão Ferro, no concelho do Seixal, contava em 2011 com uma população superior a 17 000 habitantes,

sendo que a procura recente que a freguesia teve, também por jovens casais, deixa antever que aquela terá

aumentado desde então.

A oferta escolar na freguesia é composta por três escolas básicas de 1.º ciclo e Pré-escolar, a saber, a Escola

Básica de Fernão Ferro, a Escola Básica dos Redondos e a Escola Básica da Quinta dos Morgados. Ao todo

frequentam as três escolas 750 alunos, que, uma vez encerrado o ciclo escolar do ensino básico, serão

obrigados a seguir o exemplo dos alunos da freguesia que já hoje frequentam os 2.º e 3.º ciclos e ensino

secundário e que são obrigados a deslocarem-se para fora desta para prosseguirem os seus estudos atenta a

inexistência de escolas para os seus anos letivos.

Trata-se, pois, de uma reivindicação legítima aquela que é feita pelos habitantes de Fernão Ferro há vários

anos, reivindicação essa a que urge atender com a construção de uma escola que satisfaça a necessidade

premente de uma escola pública de qualidade, que respeite e valorize não apenas a aprendizagem dos alunos

mas também, e igualmente importante, a possibilidade de darem continuidade a um projeto educativo e formativo

num contexto de maior proximidade e integração identitária com a comunidade, facilitando o quotidiano destas

famílias que se veem atualmente confrontadas com tempos de viagem e deslocações diárias resultantes da

ausência desta resposta educativa.

A construção de uma escola de 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário na Freguesia de Fernão Ferro tem, pois,

o mérito não apenas de assegurar a continuidade do percurso académico e do projeto educativo escolar, num

ambiente mais familiar e securizante, mas também o de permitir uma gestão escolar mais eficaz e integrada,

bem como o fortalecimento de importantes laços na comunidade escolar, com o valor pedagógico que esta

opção traz, sempre em respeito pelos padrões legais e de qualidade do ensino no que concerne ao número de

turmas.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que inicie os processos tendentes à

construção de uma escola básica para os 2.º e 3.º ciclos e para o ensino secundário na Freguesia de Fernão

Ferro.

Palácio de São Bento, 22 de setembro de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 644/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O ENVOLVIMENTO DAS FORÇAS ARMADAS NAS AÇÕES DE

PLANEAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS MEDIDAS E AÇÕES QUE VIEREM A SER ADOTADAS

NESTA NOVA FASE DE COMBATE À PANDEMIA, NOMEADAMENTE NO APOIO AOS CIDADÃOS EM

SITUAÇÃO DE MAIOR VULNERABILIDADE E RISCO, COMO É O CASO DO APOIO AOS LARES E

INSTITUIÇÕES SOCIAIS DE TODO O PAÍS QUE PRESTAM SERVIÇOS A ESTA FRANJA DA

POPULAÇÃO MAIS VULNERÁVEL

As Forças Armadas tiveram, desde o primeiro momento, um papel fundamental e altamente diferenciador,

na contenção dos efeitos da pandemia da COVID-19, não apenas no apoio ao Serviço Nacional de Saúde como

também no apoio direto à população.

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