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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

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Os dados destes relatórios, apesar de nos deixarem a sensação de que os valores recuperados ficam aquém

do que era suposto, demonstram-nos a dimensão relevante das perdas do nosso País para paraísos fiscais e

alertam-nos para a necessidade de medidas eficazes para travar tais perdas.

De resto, no passado mês de maio, a própria Comissão Europeia4 reconheceu que, de acordo com os dados

da Europol, durante a crise económica, social e sanitária da COVID-19, tem-se assistido a um aumento dos

procedimentos de branqueamento de capitais, o que ditou a necessidade de se lançar um plano de combate ao

branqueamento de capitais na União Europeia assente em 6 pontos de ação que pretende, por exemplo,

assegurar uma maior articulação entre Estados-Membros e a União Europeia, assegurar uma supervisão

europeia nesta matéria, o aperfeiçoamento das normas europeias nesta matéria ou a harmonização das normas

transpostas pelos países da União Europeia, para «evitar lacunas que são exploradas pelos criminosos».

Por isso, com a presente iniciativa e tendo em vista o objetivo de limitar estas perdas de receita, o PAN

pretende garantir que a defesa de mecanismos de combate eficaz ao branqueamento de capitais e aos

fenómenos de fraude, evasão e elisão fiscal assentes em paraísos fiscais, é um dos principais vetores de

atuação do nosso País no quadro da União Europeia e de outras organizações internacionais de que Portugal

faz parte.

Paralelamente e porque para o PAN este problema tem de ser encarado, também, na sua dimensão interna,

com a presente iniciativa pretendemos que o Governo realize uma avaliação de custo-benefício abrangente do

impacto global económico, social e fiscal da Zona Franca da Madeira, e apresente os respetivos resultados à

Assembleia da República. A Zona Franca da Madeira é uma das áreas de risco em matéria de fraude, evasão

e elisão fiscal, que tem merecido a atenção da Comissão Europeia – que tem mostrado dúvidas quanto à

compatibilidade do regime de benefícios fiscais ali existente com as regras europeias relativas ao mercado

interno – e que implicou, segundo dados do Ministério das Finanças, entre 2015 e 2018, a realização de mais

de 470 inspeções que obrigaram as empresas a fazer correções em IRC na ordem dos 200 milhões de euros.

Tal contexto, associado à não inclusão da Zona Franca da Madeira no âmbito da análise do relatório do grupo

de trabalho do estudo dos benefícios fiscais em Portugal, apresentado no ano de 2019, exige que se faça uma

avaliação do impacto global económico, social e fiscal, ponderado as vantagens e desvantagens deste regime.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado e as

Deputadas do PAN abaixo assinados, propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Tome as diligências necessárias, no quadro da União Europeia e de outras organizações internacionais

de que Portugal faça parte, para assegurar a adoção de mecanismos de combate eficaz ao branqueamento de

capitais e aos fenómenos de fraude, evasão e elisão fiscal assentes em paraísos fiscais;

2. Realize uma avaliação de custo-benefício abrangente do impacto global económico, social e fiscal do

Centro Internacional de Negócios da Zona Franca da Madeira, e apresente os respetivos resultados à

Assembleia da República.

Assembleia da República, 22 de setembro de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

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4 Declaração disponível em: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/speech_20_830.

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