O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 4

50

Em 1972, a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, conhecida como Conferência

de Estocolmo, abordou, pela primeira vez, o tema do crime internacional de ecocídio. Olof Palme, Primeiro-

Ministro Sueco, alertou para o uso massivo de produtos químicos e de bulldozers na Guerra do Vietname e

instou os estados a que urgentemente debatessem, de forma aprofundada, este tema. Nesta ocasião Indira

Gandhi, representante da India, defendeu que a destruição de ecossistemas deveria ser considerada um crime

contra a humanidade.

Nos anos 80, a Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas chegou a incluir o crime ambiental no

Projeto de Código de Crimes Contra a Paz e a Segurança da Humanidade, que mais tarde se tornaria o Estatuto

de Roma do Tribunal Penal Internacional, tendo inclusivamente existido algumas versões posteriores que foram

ao ponto de afirmar que o crime de ecocídio poderia ser estabelecido independentemente da intenção do

agressor de causar danos ambientais. Contudo, apesar do apoio de muitos países, o crime internacional de

ecocídio acabou por não ficar expressamente consagrado no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,

que apenas prevê a punição no âmbito dos crimes de guerra para os casos em que é lançado intencionalmente

um ataque, sabendo que o mesmo causará danos prejuízos extensos, duradouros e graves no meio ambiente

que se revelem claramente excessivos em relação à vantagem militar global concreta e direta que se previa.

Nos últimos anos várias têm sido as vozes favoráveis à consagração do crime de ecocídio no âmbito do

Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Em 2010, Polly Higgins apresentou uma proposta de

alteração ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, que assegurava a consagração do crime de

ecocídio no âmbito do elenco de crimes referidos no artigo 5.º, definindo-o como a «degradação parcial ou total

dos ecossistemas, por parte do homem ou de outras causas, que diminui significativamente o aproveitamento

do território pelos habitantes». Em 2019, o Papa Francisco defendeu, no âmbito do 20.º Congresso da The

International Association of Penal Law, afirmou o seu apoio público à consagração do crime de ecocídio na lista

de crimes internacionais contra a paz constantes do artigo 5.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal

Internacional, afirmando que «um sentido elementar de justiça implicaria que alguns comportamentos, dos quais

as empresas são geralmente responsáveis, não fiquem impunes» e apelou «a todos os líderes e representantes

do sector que contribuam para garantir a proteção adequada da nossa casa comum». Mais recentemente, em

dezembro de 2019, na 18.ª sessão da Assembleia dos Estados Partes do Estatuto de Roma do Tribunal Penal

Internacional, os Estados de Vanuatu e das Maldivas solicitaram à comunidade internacional que ponderassem

de forma séria o acréscimo do crime de ecocídio ao elenco de crimes internacionais previstos no Estatuto.

A consagração do crime internacional de ecocídio, que agora o PAN quer que a Assembleia da República

defenda de forma simbólica, assume uma extrema importância porque evita o risco ou a danificação extensiva,

destruição ou perda de ecossistemas, proíbe as decisões que resultem em danos extensos, destruição ou perda

de ecossistemas, e impede tomadas de decisão de natureza política, financeira e empresarial que possam trazer

danos significativos. Tal consagração garantirá, ainda, um dever de diligência no sentido de que a comunidade

internacional, os Estados, o poder político e as empresas deverão impedir o risco ou a danificação extensiva,

destruição ou perda de ecossistemas e velar pela sua proteção.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado e as

Deputadas do PAN abaixo assinados, propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que,

nos termos do disposto no artigo 121.º Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, submeta ao

Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas uma proposta de alteração ao Estatuto de Roma do

Tribunal Penal Internacional, que assegure a consagração do crime de ecocídio na lista de crimes que figura no

Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

Palácio de São Bento, 22 de setembro de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

————

Páginas Relacionadas
Página 0047:
22 DE SETEMBRO DE 2020 47 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 649/XIV/2.ª RECOME
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 48 É altamente improvável não ultrapassarmos a
Pág.Página 48
Página 0049:
22 DE SETEMBRO DE 2020 49 contribuem com 26% para as emissões mundiais. Os restante
Pág.Página 49