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22 DE SETEMBRO DE 2020

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 650/XIV/2.ª

INTENSIFICAÇÃO E CREDIBILIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL DAS OBRAS

INTEGRADAS NO PROJETO DE ACESSIBILIDADES MARÍTIMAS AO PORTO DE LEIXÕES

O Partido Ecologista «Os Verdes» tem vindo a acompanhar as preocupações da população, das autarquias

e dos diversos setores de atividade relativamente aos impactos ambientais e socioeconómicos da obra de

prolongamento do quebra-mar do Porto de Leixões, e das restantes obras incluídas no projeto de acessibilidades

marítimas do Porto de Leixões (aprofundamento do canal e novo terminal de contentores).

O PEV, através de uma pergunta dirigida ao Ministério das Infraestruturas e da Habitação, em julho do

presente ano, questionou a decisão da Agência Portuguesa do Ambiente de não avançar com os estudos

complementares a desenvolver com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), os quais tornavam

possível aprofundar o conhecimento acerca dos impactos da obra sobre as atividades económicas, a prática

desportiva, a atividade balnear e turística na envolvência do projeto de prolongamento do quebra-mar do Porto

de Leixões.

Não foram, até hoje, considerados os impactos globais e cumulativos das três intervenções previstas pela

obra de acessibilidades marítimas do Porto de Leixões, tendo sido realizados Estudos de Impacte Ambiental

(EIA) de modo autónomo, apesar de as três obras concorrem para a mesma finalidade e sendo o ambiente

afetado pelos projetos comum (entre as praias de Matosinhos e a zona do estuário do rio Leça), pelo que não é

possível aferir com o mesmo rigor os impactes ambientais, quando esta análise é feita isoladamente e não se

têm em conta os impactos cumulativos.

Quer o relatório síntese do EIA do Novo Terminal de Contentores do Porto de Leixões, quer o EIA referente

à obra do prolongamento do quebra-mar desvalorizam os impactos sobre a qualidade da água.

Se, para este último, foram insuficientes as medições para este critério pela falta de um estudo de previsão

e modelação, no caso do EIA do terminal de contentores, cujo processo de Licenciamento Único de Ambiente

esteve em consulta pública até ao passado dia 10 de setembro, as ações de monitorização e acompanhamento

propostas limitam-se tão somente à qualidade do ar e ao ruído. Como tal, não contemplam a monitorização da

qualidade das massas de água junto ao terminal de contentores (massa de água de transição «Leça» e massa

de água artificial inserida no estuário do rio Leça) nem na envolvente, águas balneares da praia de Matosinhos

e praia Internacional.

Os Verdes voltam a insistir na premência de um estudo cumulativo sobre os impactos ambientais e sociais

da obra de acessibilidades marítimas – numa perspetiva de Avaliação Ambiental Estratégica – por forma a aferir,

com rigor e precisão, dos impactos globais, e respetiva interligação, das obras em questão, tanto mais que as

suas fases de execução poderão vir a coincidir.

Deste modo, será possível potenciar e reforçar o desenvolvimento das obras do projeto de modo mais

sustentável em maior sinergia com a economia local (pesca, turismo, atividades desportivas, restauração e

hotelaria).

A Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL) prevê a adjudicação da obra de

prolongamento do quebra-mar no último trimestre de 2020, tendo a APDL garantido o cumprimento do acordado

com a autarquia de Matosinhos, que a adjudicação só terá lugar com o título de impacto ambiental das restantes

empreitadas.

No entanto, nem a Avaliação Ambiental Estratégica das Alterações ao Plano Estratégico da APDL, cuja

conclusão seria prévia ao início da obra, nem o estudo sobre o valor económico do desporto de ondas em

Matosinhos, uma das recomendações do «parecer favorável condicionado» da comissão de Avaliação ambiental

ao prolongamento do quebra-mar de Leixões, serão do conhecimento público nem das entidades envolvidas,

nomeadamente das associações ambientais, dos representantes das atividades económicas e desportivas

locais nem das autarquias.

A Declaração de Impacte Ambiental, relativa ao Prolongamento do Quebra-Mar Exterior do Porto de Leixões,

pressupõe um prazo de cinco anos, após início da obra, para a realização dos estudos de avaliação do impacte

do projeto na prática de desportos de ondas nas praias de Matosinhos e Internacional e os estudos sobre o valor

económico atual dos desportos de ondas em Matosinhos e no Grande Porto, o que presume que somente a

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