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22 DE SETEMBRO DE 2020

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São Bento, 22 de setembro de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

PROJECTO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL

PELA CIRCUNSCRIÇÃO DO CARGO DE PRIMEIRO-MINISTRO E MINISTROS DE ESTADO APENAS

PARA INDIVÍDUOS PORTADORES DE NACIONALIDADE PORTUGUESA ORIGINÁRIA

Exposição de motivos

De 25 de abril de 1974 até aos nossos dias, se é verdade que nalgumas matérias muitos avanços políticos

e económicos foram alcançados, não menos verdade é o facto de que se trilhou um claro caminho de

descredibilização da titularidade da maior parte dos cargos políticos, numa dimensão que chega hoje a ameaçar

grosseiramente a soberania e a identidade nacionais.

Este problema não é apenas sentido no nosso País, pois se olharmos desapaixonadamente para a União

Europeia atual, rapidamente poderemos verificar que o inquestionável poderio económico e financeiro que na

esmagadora maioria dos casos esta permitiu a muitos territórios, contrasta com uma descaracterização

crescente dos traços identitários de cada país.

O critério da igualdade a que todos fomos habituámos a respeitar desde tenra idade tem hoje uma

interpretação bem distinta da que se lhe atribuiu no momento da sua interpretação política originária.

Nos momentos de maior esplendor de desenvolvimento comum, a igualdade apregoada, ensinada,

respeitada e cumprida pelas nações assentava na capacidade de compreender que a igualdade se manifesta

em primeiro lugar no respeito e manutenção da diferença.

Hoje, nos momentos de maior estagnação e opacidade mundial, a igualdade transformou-se apenas num

veículo obscuro e ideologicamente enviesado que pretende obrigar a que se considere igual tudo quanto é

diferente.

Tal entendimento corrói o código genético de qualquer país, mina todos os seus decisores jurídicos e políticos

e conduz, tal como se está a assistir, à abertura de um lastro que permite a qualquer indivíduo chegar a

determinadas funções políticas, sem que primeiro compreenda o que elas, na singeleza do local e povo em que

as exercerá, significam.

Urge dotar as instituições portuguesas das consagrações que lhes permitam estar blindadas a perfis ou

incursões verdadeiramente inaceitáveis ao curso da nossa história e soberania nacionais, pelo que o primeiro

passo deverá passar pela circunscrição do exercício do cargo de primeiro-ministro e ministro da nação apenas

a indivíduos portadores de nacionalidade portuguesa originária, nos critérios em que a mesma é relevada para

as eleições presidenciais.

Desta forma, além de garantir o efeito de blindagem institucional nos moldes em que atrás se referiu, devolve-

se à sistemática eleitoral e política nacional o equilíbrio hoje inexistente.

Artigo I

As normas do artigo 150.º e do artigo 183.º, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 150.º

Condições de elegibilidade

1 – São elegíveis para a Assembleia da República todos os cidadãos portugueses eleitores, salvas as

restrições que a lei eleitoral estabelecer por virtude de incompatibilidades locais ou de exercício de

certos cargos.

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