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II SÉRIE-A — NÚMERO 5

182

O programa de estudos para obtenção do título de parteira inclui as duas vertentes seguintes:

A — Ensino teórico e técnico

Disciplinas de base:

Noções fundamentais de anatomia e de fisiologia;

Noções fundamentais de patologia;

Noções fundamentais de bacteriologia, virologia e parasitologia;

Noções fundamentais de biofísica, bioquímica e radiologia;

Pediatria, nomeadamente no que respeita ao recém-nascido;

Higiene, educação sanitária, prevenção das doenças, rastreio precoce;

Nutrição e dietética, nomeadamente no que respeita à alimentação da mulher, do recém-nascido e do

lactente;

Noções fundamentais de sociologia e problemas da medicina social;

Noções fundamentais de farmacologia;

Psicologia;

Pedagogia;

Legislação sanitária e social e organização sanitária;

Deontologia e legislação profissional;

Educação sexual e planeamento familiar;

Proteção jurídica da mãe e da criança.

Disciplinas específicas das atividades de parteira: Anatomia e fisiologia;

Embriologia e desenvolvimento do feto; Gravidez, parto e puerpério;

Patologia ginecológica e obstétrica;

Preparação para o parto e para a maternidade e paternidade, incluindo os aspetos psicológicos;

Preparação do parto (incluindo o conhecimento e a utilização do material obstétrico);

Analgesia, anestesia e reanimação;

Fisiologia e patologia do recém-nascido;

Cuidados e vigilância do recém-nascido;

Fatores psicológicos e sociais.

B — Ensino prático e ensino clínico

Este ensino é ministrado sob orientação apropriada: Consultas de grávidas incluindo, pelo menos, 100

exames pré-natais;

Vigilância e cuidados dispensados a, pelo menos, 40 parturientes;

Realização pelo aluno de pelo menos 40 partos; quando este número não puder ser atingido por falta de

parturientes, pode ser reduzido, no mínimo, a 30, na condição de o aluno participar, para além daqueles, em 20

partos;

Participação ativa em partos de apresentação pélvica. Em caso de impossibilidade devido a um número

insuficiente de partos de apresentação pélvica, deverá ser realizada uma formação por simulação;

Prática de episiotomia e iniciação à sutura. A iniciação incluirá um ensino teórico e exercícios clínicos. A

prática da sutura inclui a suturação de episiotomias e rasgões simples do períneo, que pode ser realizada de

forma simulada se tal for indispensável;

Vigilância e cuidados prestados a 40 grávidas, durante e depois do parto, em situação de risco;

Vigilância e cuidados, incluindo exame, de pelo menos 100 parturientes e recém-nascidos normais;

Observações e cuidados a recém-nascidos que necessitem de cuidados especiais, incluindo crianças

nascidas antes do tempo e depois do tempo, bem como recém-nascidos de peso inferior ao normal e recém-

nascidos doentes;

Cuidados a mulheres que apresentem patologias no domínio da ginecologia e da obstetrícia;

Iniciação aos cuidados em medicina e cirurgia. A iniciação incluirá um ensino teórico e exercícios clínicos. O

ensino teórico e técnico deve ser ponderado e coordenado com o ensino clínico (parte B do programa), de tal

modo que os conhecimentos e experiências previstos neste anexo possam ser adquiridos de forma adequada.

O ensino clínico deve ser efetuado sob forma de estágios orientados nos serviços de um centro hospitalar

ou em outros serviços de saúde aprovados pelas autoridades ou organismos competentes. Durante essa

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II SÉRIE-A — NÚMERO 5 144 País Título de formação Organismo que conce
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24 DE SETEMBRO DE 2020 145 País Título de formação Organismo que concede o t
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II SÉRIE-A — NÚMERO 5 146 País Título de formação Organismo que conce
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24 DE SETEMBRO DE 2020 147 País Título de formação Organismo que concede o título d
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II SÉRIE-A — NÚMERO 5 148 País Título de formação Organismo que conce
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24 DE SETEMBRO DE 2020 149 País Anestesiologia — Período mínimo de formação:
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II SÉRIE-A — NÚMERO 5 150 País Neurocirurgia — Período mínimo
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II SÉRIE-A — NÚMERO 5 170 País Título de formação Organismo que conce
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24 DE SETEMBRO DE 2020 171 País Título de formação Organismo que concede o t
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II SÉRIE-A — NÚMERO 5 172 País Título de formação Organismo que conce
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