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24 DE SETEMBRO DE 2020

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Os docentes apresentam níveis elevadíssimos de precariedade que exige um combate firme, eficaz e

urgente. É o caso dos professores que se mantêm há anos – 5, 10, 15, 20 e mais anos – com contratos a termo,

mesmo dando resposta a necessidades permanentes. O PCP sempre defendeu que a cada posto de trabalho

permanente deverá corresponder um vínculo efetivo, tendo por diversas vezes apresentado, no caso específico

dos professores contratados, a solução que se considera justa e adequada para estes trabalhadores: a

eliminação de todos os critérios limitadores da norma-travão que impedem que os professores ingressem na

carreira quando desempenham funções permanentes e a abertura de vagas a concurso nacional por lista

graduada em função de todas as necessidades identificadas pelas escolas para horários completos que se

verifiquem durante três anos consecutivos.

A valorização profissional dos professores e educadores, garantindo os seus direitos e reforçando as suas

condições de trabalho é condição para a valorização da escola pública.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta a seguinte

resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República:

1 – Quanto à contabilização do tempo de serviço:

a) Considere todo o tempo de serviço efetivamente prestado pelos professores educadores, designadamente

os 2384 dias que faltam, para efeitos de progressão na carreira e valorização remuneratória tal como previsto

no artigo 19.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro;

b) A definição do prazo e do modo de concretização da valorização remuneratória resultante da contagem

do tempo de serviço prevista na alínea anterior é objeto de negociação sindical.

2 – Quanto ao regime de aposentação:

a) Defina um regime geral de aposentação adequado e justo para todos os trabalhadores da administração

pública, assegurando a valorização das longas carreiras contributivas em termos correspondentes ao previsto

para os trabalhadores do setor privado;

b) Proceda à avaliação do impacto que a eliminação dos regimes específicos de aposentação e a fixação

das novas regras tiveram no funcionamento dos serviços públicos e de outras entidades, nomeadamente quanto

ao número de trabalhadores que se aposentaram, aos que se aposentaram com e sem penalizações e aos que,

caso o regime não tivesse sido alterado, já teriam podido aposentar-se, bem como quanto à evolução da idade

média dos trabalhadores em cada serviço e carreira profissional;

c) Considere a aplicação de regimes específicos de aposentação, designadamente de trabalhadores da

administração pública, incluindo os professores e educadores com as suas caraterísticas e exigências

específicas, identificando as medidas e condições necessárias à sua concretização, designadamente quanto ao

início dos procedimentos negociais;

d) Apresente à Assembleia da República as conclusões das avaliações efetuadas.

3 – Quanto à precariedade laboral docente e a aprovação de um regime de concurso justo:

a) Proceda à eliminação das limitações à vinculação da chamada norma-travão, permitindo a vinculação de

todos os docentes com 3 ou mais anos de tempo de serviço e que desempenhem funções permanentes nas

escolas;

b) Proceda à abertura de vagas a concurso nacional por lista graduada em função de todas as necessidades

manifestadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três anos consecutivos,

adequando a legislação na medida do necessário;

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