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II SÉRIE-A — NÚMERO 5

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Portugal continua a ser dos países da Europa com maior percentagem de crianças e jovens em acolhimento

residencial, encontrando-se nesta situação cerca de 90% das crianças e jovens acolhidos. Esta percentagem é

verdadeiramente preocupante, uma vez que está hoje comprovado que o acolhimento residencial pode causar

danos sérios e irreversíveis nas crianças. O acolhimento residencial dificulta o estabelecimento de relações

afetivas e as rotinas e aprendizagens são muito diferentes daquelas em contexto familiar, e dificultam igualmente

a integração posterior do jovem na sociedade, assim como a sua autonomização. Mais ainda, crescer em

contexto familiar providencia um ambiente muito mais propício ao desenvolvimento da criança, em especial das

mais pequenas.

Na tese de doutoramento de 2018 «A qualidade do acolhimento residencial em Portugal: Avaliação da

adequação dos serviços às necessidades das crianças e jovens institucionalizados», da autoria da psicóloga

Sónia Rodrigues, é referido que «Ainda que os danos provocados pela institucionalização no desenvolvimento

da criança dependam do grau de qualidade da Casa de Acolhimento (má qualidade provoca mais danos

irreversíveis em menos tempo), a melhor opção é as crianças, caso tenham que ser retiradas, não serem

enviadas para Casas de Acolhimento mas sim para Acolhimento Familiar ou, pelo menos, serem colocadas em

contextos com ambientes de tipo familiar. O risco de atrasos desenvolvimentais aumenta se as crianças viverem

em múltiplas instituições nos primeiros anos de vida. Estes efeitos negativos não são progressivos ao longo do

tempo de institucionalização, antes aumentam bruscamente ao fim de um certo tempo, sendo certo que fatores

genéticos da criança e uma má qualidade da CA podem reduzir o tempo que esses danos demoram a acontecer.

Sublinha-se que estes danos são demonstrados consistentemente na literatura, não são apenas temporários e

prolongam-se na adolescência e idade adulta. O tempo prolongado em Acolhimento Residencial deve, pois, ser

combatido por cuidadores e responsáveis políticos, em especial nas crianças mais pequenas e quando se

prolonga no tempo».

Segundo o CASA 2018 – Relatório de Caracterização Anual da Situação de Acolhimento das Crianças e

Jovens, do Instituto da Segurança Social, IP, publicado em junho de 2019, as crianças e jovens em acolhimento

residencial generalista apresentavam um tempo médio de acolhimento de 3,8 anos. O mesmo relatório refere

que «tempos de acolhimento superiores a 3 anos, poderão indiciar dificuldades em operacionalizar planos de

intervenção eficazes com as famílias, ou dificuldades no encontro de respostas seguras para sequência à

situação de acolhimento».

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do

Regimento da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o

seguinte projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

– Aprove urgentemente a portaria prevista no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro,

definindo os termos e as condições de instalação, organização e funcionamento das casas de acolhimento;

– Aprove urgentemente a portaria prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro,

definindo os termos, condições e procedimentos do processo de candidatura, seleção, formação, avaliação, e

reconhecimento das famílias de acolhimento, bem como os termos e as condições de atuação das instituições

de enquadramento no âmbito da execução da medida de acolhimento familiar.

Palácio de São Bento, 24 de setembro de 2020.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

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