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II SÉRIE-A — NÚMERO 5

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repercussões na alimentação humana, e também com a disseminação de doenças mais características dos

climas tropicais, entre outras consequências. Em suma, os impactos ambientais, sociais e económicos podem

ser bastante graves.

Para minimizar esse impacto, é determinante agir em duas vertentes: mitigar as alterações climáticas,

atuando diretamente sobre as causas antropogénicas de fatores que podem acelerar esse processo; adaptar as

sociedades e o território às alterações climáticas, erradicando os fatores de maior vulnerabilidade e gerando

mais resiliência.

Ao nível internacional a obtenção de acordos tem sido difícil, com os países que mais emitem gases com

efeito de estufa (GEE) a procurar aligeirar as suas responsabilidades de ação, ou mesmo desvincular-se,

vergonhosamente, dos acordos (como fizeram os EUA quer em relação ao Protocolo de Quioto, quer em relação

ao mais recente Acordo de Paris).

O Acordo de Paris, assinado em dezembro de 2015, a vigorar a partir de 2020 (após o último período de

vigência do Protocolo de Quioto), estabelece a urgência de reduzir as emissões de GEE, de modo a limitar o

aumento da temperatura média do planeta abaixo dos 2ºC, e preferencialmente abaixo dos 1,5ºC, em relação à

era pré-industrial. Este acordo global implica um esforço de todos os Estados para o cumprimento destas metas,

em particular dos Estados que mais emitem gases para a atmosfera que implicam com o processo de alterações

climáticas.

Em Portugal foi feito um estudo – projeto SIAM – que apontou preocupações para diversos setores

económicos e para o território nacional, relacionados com a mudança climática. Por exemplo, regiões como o

Alentejo correm um risco de desertificação de solos bastante significativo e a subida dos níveis do mar ameaça

o nosso litoral, bastante pressionado urbanisticamente e pela concentração de atividades e população.

Importa, assim, trilhar um caminho onde se estabeleçam e concretizem medidas de mitigação e de adaptação

eficazes para atingir os objetivos propostos.

Relativamente à adaptação, é fundamental fazer um levantamento das vulnerabilidades existentes, identificar

a fragilidade de certas infraestruturas, e gerar um ordenamento do território e de atividades que permitam

enfrentar com maior resiliência o aquecimento global, tendo em particular atenção o ordenamento florestal, a

proteção das arribas e dunas, bem como a opção por culturas menos intensivas e menos dependentes de água.

É também determinante, tendo em conta a previsão de alastramento de doenças tropicais a outras zonas do

globo, que a população esteja dotada de conhecimento e informação e que os serviços de saúde se preparem

para estes fenómenos.

Relativamente à mitigação, impõe-se reduzir a emissão de gases com efeito de estufa (em particular o CO2)

e, para o efeito, Portugal precisa de se tornar progressivamente menos dependente dos combustíveis fósseis,

optando, designadamente, por fontes de energia renováveis, apostando na eficiência energética, trilhando um

caminho determinado para o encerramento das centrais de carvão a muito curto prazo, criando um sistema de

transportes coletivos que responda às necessidades das populações, para que estas possam fazer a opção de

não utilização diária do automóvel particular, e também um sistema de mobilidade suave e ativa. É preciso,

igualmente, apostar num consumo alimentar mais sustentável e não tão dependente de pecuárias de produção

intensiva, apostar na utilização da produção local para as necessidades de consumo local, para evitar a enorme

pegada ecológica do transporte diário de longo curso de alimentos. A prevenção relativamente aos fogos

florestais é, também, uma medida fundamental a tomar, tendo em conta que estes incêndios representam o

aumento de emissões de CO2 e destroem um meio determinante para a retenção de carbono. Estes são apenas

alguns exemplos de medidas, entre tantas outras que se impõe adotar.

Portugal está dotado de um conjunto de instrumentos que regem as decisões políticas que implicam com as

questões climáticas, e que impõem uma transversalidade em diversos setores governativos e na sociedade em

geral. A atuação dos poderes públicos é determinante, bem como a dos agentes económicos e dos cidadãos

em geral. Todos somos imprescindíveis para que este combate às alterações climáticas tenha sucesso.

Não obstante a existência desse conjunto de instrumentos, o PEV considera que, no enquadramento

resultante da Constituição da República Portuguesa e da Lei de Bases da Política de Ambiente, é útil criar uma

lei-quadro específica para a política climática, que estabeleça o quadro de objetivos a prosseguir e dos princípios

que devem nortear o caminho para atingir esses objetivos. Trata-se de um instrumento legislativo, de valor

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