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24 DE SETEMBRO DE 2020

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a) (...);

b) (...);

c) (...);

d) (...):

e) (...).

2 – O disposto no número anterior depende do regular pagamento da renda devido nesse mês, salvo se os

arrendatários estiverem abrangidos pelo regime previsto no artigo 8.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.»

Artigo 2.º-A [NOVO]

O disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março aplica-se às rendas devidas nos meses

de outubro a dezembro de 2020.

Artigo 3.º

Novo prazo para apresentação de candidatura à concessão de empréstimo do IHRU

Até 31 de dezembro de 2020, podem ser apresentadas candidaturas com vista ao apoio financeiro do IHRU

– Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, previsto no artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril,

na sua redação atual, para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos dos contratos de

arrendamento, no âmbito da pandemia COVID-19 e desde que, nos termos previstos no regime excecional

aplicável, se verifique a quebra de rendimentos.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 23 de setembro de 2020.

O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

———

PROJETO DE LEI N.º 522/XIV/2.ª

REFORÇA OS DIREITOS ASSOCIATIVOS DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (PRIMEIRA

ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA N.º 3/2001, DE 29 DE AGOSTO E AO DECRETO-LEI N.º 295/2007, DE 22

DE AGOSTO)

Exposição de motivos

Há quase duas décadas, a Assembleia da República aprovou a Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de agosto,

que instituiu o direito de associação profissional dos militares e, mais tarde, foi aprovado pelo Governo, o

Decreto-Lei n.º 295/2007, de 22 de agosto, que define o estatuto dos dirigentes associativos militares das forças

armadas.

Apesar dessas disposições legais, o facto é que não tem existido, da parte de sucessivos governos, uma

verdadeira cultura de diálogo com as estruturas representativas dos militares. Pelo contrário, em diversos

momentos da nossa história recente, os dirigentes associativos militares têm sido prejudicados e mesmo

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