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II SÉRIE-A — NÚMERO 6

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PROJETO DE LEI N.º 537/XIV/2.ª CONSAGRA MEDIDAS DE PROMOÇÃO DO ESCOAMENTO DE BENS ALIMENTARES DA PEQUENA AGRICULTURA E AGRICULTURA FAMILIAR E CRIA UM REGIME PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BENS ALIMENTARES PROVENIENTES DA PEQUENA E MÉDIA

AGRICULTURA E PECUÁRIA NACIONAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR, COMBATENDO O DESPERDÍCIO ALIMENTAR

Exposição de motivos

O surto epidémico de COVID-19 que se vem atravessando desde o início de 2020, originando a restrição à circulação de pessoas, criando igualmente constrangimentos à circulação de bens, veio dar destaque à fragilidade do país no que concerne à soberania alimentar, à disponibilização de bens à população e ao escoamento dos bens alimentares provenientes da pequena e média produção nacional.

A paragem de funcionamento de sectores como a restauração, o quase congelamento das atividades turísticas, bem como o cancelamento ou adiamento de feiras agrícolas e o encerramento de mercados e feiras municipais durante o primeiro semestre de 2020, vieram quebrar os circuitos preferenciais de comercialização dos produtos da pequena e média agricultura, diminuindo drasticamente os rendimentos destes agricultores e produtores pecuários, mas mantendo, ou até aumentando, os custos da exploração.

Centrando o abastecimento alimentar às populações nos serviços fornecidos pelo sector da grande distribuição, secundarizando os circuitos curtos de proximidade e a relação direta entre os produtores e os consumidores, vem favorecer a baixa de rendimentos à produção, não concorre para a aplicação de preços justos ao consumidor e deixa à margem dos circuitos de escoamento os pequenos e médios produtores nacionais.

A dificuldade, acrescida com a pandemia, de escoamento da produção alimentar dos pequenos e médios produtores nacionais, com destaque para a agricultura familiar, provoca o desperdício de alimentos, custos acrescidos na alimentação de animais e no armazenamento de produtos e a incapacidade de prosseguir a produção, seja por dificuldades de tesouraria, seja por dificuldades de armazenamento, seja ainda por falta de confiança dos produtores, com reflexos na capacidade de abastecimento futuro.

Combater o desperdício alimentar, fomentar a produção alimentar nacional, assegurar rendimentos justos aos pequenos e médios agricultores e produtores agropecuários que representam uma valia inestimável para a defesa do interior e do mundo rural, são aspetos que se impõe assegurar.

Neste sentido e no seguimento da exposição de motivos do diploma que consagra o Estatuto da Agricultura Familiar, é fundamental que se criem mecanismos adequados que assegurem o escoamento e a distribuição equilibrada dos bens à população, regular o mercado assegurando preços justos à produção, desafios aos quais o contexto de surto epidémico evidencia, mas que, também em condições de normalidade, é preciso dar resposta adequada.

Com o presente projeto de lei, o PCP procura ir ao encontro da resolução de questões colocadas no âmbito da salvaguarda da produção e escoamento dos produtos alimentares da pequena e média agricultura e produção pecuária e agricultura familiar, com os olhos postos no futuro do nosso País, combatendo desperdícios, favorecendo a produção mais sustentável e concorrendo para a soberania no plano alimentar.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

1 – A presente lei estabelece as medidas para promover o escoamento da pequena e média produção

alimentar nacional, bem como os mecanismos para a sua implementação e o seu acompanhamento. 2 – Para a concretização das medidas definidas no número anterior, é assegurada a criação de um regime

público simplificado para aquisição e distribuição de bens alimentares, provenientes da pequena e média

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