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25 DE SETEMBRO DE 2020

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PROJETO DE LEI N.º 529/XIV/2.ª PROMOVE A REDUÇÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS E O AUMENTO DA TAXA DE

RECICLAGEM

Exposição de motivos

As metas definidas na Diretiva Europeia 2008/98/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, sobre resíduos, foram vertidas no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020), aprovado pela Portaria n.º 187-A/2014, publicada em DR (I Série) n.º 179, de 17 de setembro. Consistem, sinteticamente, em 2020 ser atingida uma redução da produção de resíduos de 10%, face a 2012; em 2020 haver uma deposição máxima de resíduos biodegradáveis em aterro de 35% e, em 2020, se atingir um nível de reciclagem mínimo de 50%.

De acordo com o relatório anual de resíduos urbanos publicado pela Agência Portuguesa do Ambiente para o ano de 2018, a taxa de reciclagem atingida ascendia a apenas 40% pelo que não se perspetiva o cumprimento das metas de reciclagem europeias para 2020.

Adicionalmente, a Diretiva (UE) 2018/852 é aplicável desde 4 de julho de 2018 e deve ser transposta para a legislação dos países da UE até 5 de julho de 2020, vindo introduzir metas ainda mais exigentes.

A Diretiva (UE) 2018/852, que altera a Diretiva 94/62/CE, prevê medidas para: • prevenir a produção de resíduos de embalagens, e • promover a reutilização, a reciclagem e as outras formas de valorização dos resíduos de embalagens

em vez da sua eliminação final, a fim de contribuir para a transição para uma economia circular. A Diretiva abrange todas as embalagens colocadas no mercado europeu e todos os resíduos de

embalagens, sejam eles utilizados ou produzidos a nível da indústria, do comércio, de escritórios, lojas ou serviços, a nível doméstico ou a qualquer outro nível, e independentemente do material utilizado.

Os países da UE devem tomar medidas tais como programas nacionais, incentivos através de regimes de responsabilidade alargada do produtor e outros instrumentos económicos, a fim de prevenir a produção de resíduos de embalagens e minimizar o impacto ambiental das mesmas. Deverão, assim, incentivar o aumento das embalagens reutilizáveis colocadas no mercado e de sistemas de reutilização que não comprometam a segurança alimentar, podendo incluir sistemas de consignação, metas, incentivos económicos e uma percentagem mínima de embalagens reutilizáveis colocadas no mercado para cada tipo de embalagem, entre outras medidas.

Os países da UE devem ainda tomar as medidas necessárias para cumprir as metas de reciclagem até 31 de dezembro de 2025 e que exigem a reciclagem de pelo menos 65%, em peso, de todas as embalagens.

As metas de reciclagem para cada material são: • 50% do plástico, • 25% da madeira, • 70% dos metais ferrosos, • 50% do alumínio, • 70% do vidro, e • 75% do papel e cartão. Até 31 de dezembro de 2030, devem ser reciclados pelo menos 70% das embalagens. Tal inclui: • 55% do plástico, • 30% da madeira, • 80% dos metais ferrosos, • 60% do alumínio,

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