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25 DE SETEMBRO DE 2020

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5 – Não poderão recorrer à bolsa de habitação os cônjuges ou quaisquer outros elementos de um agregado familiar ao qual já tenha sido atribuído um foco habitacional, exceto quando demonstrem a absoluta necessidade e justificação para essa atribuição, através de relatório detalhado dos serviços públicos competentes.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 24 de setembro de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

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PROJETO DE LEI N.º 544/XIV/2.ª INQUÉRITO NACIONAL SOBRE O DESPERDÍCIO ALIMENTAR EM PORTUGAL

O Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) tem colocado, regularmente, na agenda política a problemática do desperdício alimentar. Exemplo disso foi a apresentação de um conjunto de iniciativas parlamentares que resultaram em orientações para o Governo cumprir – veja-se o Projeto de Resolução n.º 1506/XIII (Combater o desperdício alimentar para promover uma gestão eficiente dos alimentos), que deu origem à Resolução da AR n.º 65/2015, de 17 de junho, ou os Projetos de Resolução n.os 582/XIII (Participação pública para a estratégia nacional e para o plano de ação de combate ao desperdício alimentar) e 583/XIII (Diagnóstico sobre o desperdício alimentar), os quais concorreram para a Resolução da AR n.º 13/2017, de 7 de dezembro.

Em cumprimento da Resolução da AR n.º 65/2015, de 17 de junho, o Governo criou a Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA), através do Despacho n.º 14202-B/2016, de 25 de novembro. O primeiro objetivo estabelecido para esta Comissão é «proceder ao diagnóstico, avaliação e monitorização sobre o desperdício alimentar a nível nacional». Com efeito, essa é uma das tarefas que o PEV considera urgente concretizar e na qual tem insistido recorrentemente junto do Governo.

A verdade é que em Portugal não existe um conhecimento aproximado, quando mais rigoroso, daquela que é a realidade concreta do desperdício alimentar nas várias fases da cadeia alimentar. O estudo que existe, e que se assume, ele próprio, como uma estimativa, resultou do Projeto de Estudo e Reflexão sobre o Desperdício Alimentar (PERDA), publicado em 2012. Ora, passados 5 anos sobre a iniciativa de Os Verdes, que resultou na aprovação da primeira Resolução da Assembleia da República sobre a temática, e volvidos 4 anos sobre a criação da CNCDA, ainda não existe um diagnóstico em Portugal sobre a dimensão do desperdício alimentar.

Mais, de acordo com o Relatório de Progresso da Estratégia Nacional e do Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar (de dezembro de 2019), verifica-se que, pese embora algumas iniciativas tomadas pelo Instituto Nacional de estatística (INE) e pelo Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral GPP), ainda se está em fase de auscultação sobre a possibilidade de obtenção de dados, considerando-se que, na generalidade, os contributos têm sido insuficientes.

Sabendo que não é tarefa fácil, designadamente tendo em conta a dimensão de operadores e agentes das diferentes fases da cadeia alimentar, é, contudo, caso para dizer que tarda a obter-se, em Portugal, um conhecimento efetivo sobre a dimensão do desperdício alimentar. Nestas circunstâncias, é preciso, na perspetiva de Os Verdes, assumir que esta é uma questão importante e que devem ser criados os meios necessários para obter esse conhecimento. Em suma, é preciso dar urgência a esta resposta.

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