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25 DE SETEMBRO DE 2020

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n.º 14202-B/2016, de 25 de novembro, determinar o procedimento metodológico e efetivar a organização da realização do Inquérito.

2 – O tratamento dos dados obtidos através do Inquérito é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística.

3 – O estabelecido nos números anteriores não prejudica a possibilidade de envolvimento de outras entidades, a determinar pela CNCDA.

Artigo 4.º

Calendarização 1 – O Governo determina a data e o prazo para a realização do Inquérito e assegura o seu devido

financiamento. 2 – A definição dos termos da realização do inquérito, prevista no n.º 1 do artigo 3.º, deve estar concluída 6

meses após a entrada em vigor da presente lei.

Artigo 5.º Relatório de divulgação do resultado do Inquérito

1 – Quando finalizado o inquérito e após o tratamento dos respetivos dados, nos termos do artigo 3.º, é

elaborado um relatório que apresente as conclusões de forma sistematizada, clara e objetiva. 2 – O relatório referido no número anterior é da responsabilidade da CNCDA e é remetido por esta ao

membro do Governo que tutela a área da alimentação. 3 – Após a sua receção o Governo remete o relatório à Assembleia da República e define os termos de

realização de uma discussão pública, a abranger todos os interessados, sobre o conteúdo do relatório.

Artigo 6.º Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 3 meses, após a sua entrada em vigor.

Artigo 7.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 25 de setembro de 2020.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 666/XIV/2.ª CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA BÁSICA DO 2.º E 3.º CICLOS E ENSINO SECUNDÁRIO, NA

FREGUESIA DE FERNÃO FERRO

A freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, distrito de Setúbal,apresenta uma evolução demográfica bastante positiva, verificando-se uma tendência de crescimento da população jovem.

De acordo com os censos de 2011, o número de habitantes da freguesia de Fernão Ferro era de 17 059, dos quais 948 com idade compreendida entre os 10 e os 14 anos e 832 entre os 15 e os 19 anos.

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