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28 DE SETEMBRO DE 2020

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onde poderiam ter uma vida digna sem a condição estigmatizante – por todos serem à partida beneficiários –

de ser beneficiária de um subsídio, sendo esta prestação acumulável com outros rendimentos, sejam eles de

trabalho ou não, que as pessoas já usufruam.

Ademais, eliminaria o vetor da máquina burocrática e administrativa (bem como os custos associados)

relativo aos subsídios da Segurança Social de cariz mais assistencialista (tais como o Rendimento Mínimo

Garantido/RMG e o Subsídio de Desemprego) e ao necessário processo de seleção dos beneficiários destas

prestações sociais, importando desde já esclarecer, que a implementação deste rendimento básico não requer

a diminuição do Estado Social, sendo que continuaria a existir proteção social para problemas específicos tais

como as incapacidades físicas, psicológicas, ou outros problemas de saúde (sendo que seja expectável que

estes diminuam com o empoderamento das pessoas relativamente às suas capacidades financeiras) e que não

haveria uma diminuição do rendimento por parte das pessoas que recebam prestações sociais.

Quanto à objeção da preguiça assente na previsão que o RBI levaria as pessoas a não trabalharem ou não

fazerem o mínimo esforço para conseguirem trabalho, faremos alusão a vários dados empíricos4 que

demonstram que a franja da população em maiores dificuldades utiliza este rendimento para melhorar as

condições da sua vida e investir nas variantes académicas e profissionais.

Relativamente às pessoas com maiores qualificações e possibilidades de acesso a empregos com melhores

condições, parece óbvio que estas não se contentariam apenas com um RBI. Pelo contrário, poderia fomentar

o dinamismo destes que teriam uma «rede de segurança», a qual conferiria uma almofada de conforto para

enveredar pelo empreendedorismo ou outros patamares.

2) Condicionalidades e armadilha da pobreza

A União Europeia (UE) assumiu em 1992 o compromisso – que fosse assegurado a todas as pessoas

legalmente residentes no espaço comunitário um patamar mínimo de recursos e prestações conformes à noção

europeia de dignidade humana, a fim de combater a pobreza e a exclusão social.

Por influência de uma recomendação do Conselho Europeu, foi criado no nosso País, durante o governo

socialista de António Guterres, uma prestação social de apoio às pessoas com mais dificuldades e já

mencionada – o RMG, o qual seria rebatizado em 1996 como Rendimento Social de Inserção (RSI).

No que concerne ao panorama europeu, as políticas sociais foram ganhando maior relevo a partir do ano de

2005 com a implementação de um plano focado na erradicação da pobreza e da exclusão social, na garantia de

sistemas de pensões adequadas e sustentáveis e no acesso a cuidados de saúde e continuados de qualidade,

enquadrado como Método Aberto de Coordenação (social)5.

Contudo, apenas em 2017 a UE envidou significativos esforços de convergência relativos às políticas sociais

dos Estados-membros com a criação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que visa a construção de um modelo

de crescimento mais inclusivo e sustentável.

Este Pilar, onde se encontram inscritos 20 princípios fundamentais e direitos em favor da equidade e do bom

funcionamento dos mercados de trabalho, estruturados em torno de três capítulos – igualdade de oportunidades

e acesso ao mercado de trabalho, condições de trabalho justas; proteção social e inclusão – estabelece o direito

a prestações de «rendimento mínimo» adequadas que garantam «um nível de vida digno em todas as fases da

vida, bem como um acesso eficaz a bens e serviços de apoio» a quem não disponha de recursos suficientes.

Ora, as estruturas atuais da Segurança Social dos vários Estados-Membros assumem características

bastante idênticas sendo que a principal se prende com o facto de o acesso aos apoios públicos dirigidos à

situação de carência ser sujeito à comprovação por means-testing, ou seja, por verificação de uma condição de

recursos (ou falta deles) previamente estipulada.

4A título de exemplo, ver este artigo – https://www.economist.com/international/2013/12/12/pennies-from-heaven. 5Nesta altura já se chamava a atenção para os números da pobreza e da exclusão social na União que eram muito significativos, com mais de 68 milhões de pessoas, o equivalente a 15% da população total da EU, a viver em risco de pobreza, em 2002. As percentagens variavam entre 10% e menos na República Checa, Suécia, Dinamarca, Hungria e Eslovénia e 20% ou mais na Irlanda, Eslováquia, Grécia e Portugal – p. 5 do documento passível de visualização em http://www.enipssa.pt/documents/10180/11749/Comunica%C3%A7%C3%A3o+da+comiss%C3%A3o+ao+conselho,+ao+parlamento/fe81af33-c2d4-486b-9a07-f1929ae0d958 .

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