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28 DE SETEMBRO DE 2020

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Relativamente aos moldes do projeto, consideramos que as premissas fulcrais são as seguintes: montante

deve ser básico, pago em dinheiro individualmente e em intervalos regulares (mensalmente), incondicional e

irrevogável (durante o tempo do projeto-piloto); deve ser estipulado à partida um plano de trabalhos claro e um

orçamento adequado aos objetivos; a menos que haja algum imprevisto de relevo, as condições previamente

estabelecidas não devem ser alteradas; a amostra deve ter no mínimo 1.000 pessoas, sendo que não deve ser

muito grande por dificuldades de gestão e análise; duração do piloto deve apresentar alguma longevidade, sendo

o período de dois anos o mais aconselhável; devem ser elaborados questionários de avaliação de forma regular

(de seis em seis meses por exemplo), terminando com um questionário final aquando da aplicação do último

mês de atribuição do RBI e devem ser utilizadas entidades exteriores ao processo como «informadores-chave»,

com recurso às entidades locais, no sentido de atingir um patamar ainda mais sólido de informação.

Por fim, sublinhar que consideramos que a atribuição de um Rendimento Básico de Emergência, como

resposta à atual crise económica e social espoletada pela pandemia pode não ser a solução desde logo porque

tem carácter temporário. Em suma, o nosso país necessita de equacionar uma solução de e com futuro e não

uma solução imediatista e populista corporizada em mais uma convencional prestação social como é o caso do

denominado Rendimento Básico de Emergência.

As mudanças estão à vista e, numa altura em que a Comissão Europeia quer criar um imposto específico

sobre as grandes empresas digitais49, o conceito de RBI pode assumir-se como uma resposta aos grandes

desafios que serão (e estão a ser) impostos às sociedades contemporâneas. Terá de ser estudada, debatida e

experimentada para aferirmos os reais impactos benéficos de uma ideia com tantas virtualidades.

Daí considerarmos que urge a reflexão sobre a implementação um projeto-piloto referente ao RBI, para que

depois se possa, eventualmente, estender esta medida de combate à pobreza e desigualdades a toda a

população portuguesa.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

– Diligencie pela constituição de um grupo de trabalho que avalie a possibilidade de implementação de um

projeto-piloto de Rendimento Básico Incondicional em Portugal.

Palácio de São Bento, 28 de setembro de 2020.

A Deputada não inscrita, Cristina Rodrigues.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 673/XIV/2.ª

RECOLHA E TRATAMENTO EFICAZ DOS GASES DE REFRIGERAÇÃO DAS UNIDADES DE AR

CONDICIONADO, FRIGORÍFICOS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE FRIO

Os equipamentos de frio como as unidades de ar condicionado, frigoríficos e arcas congeladoras, possuem

nos seus sistemas de refrigeração gases e fluidos altamente poluentes. Além de contribuírem para a destruição

da camada de ozono da atmosfera, os gases usados nos sistemas de refrigeração podem ser centenas de

milhares de vezes mais potentes que o dióxido de carbono na sua capacidade de aquecimento global, sendo

por isso poderosos gases com efeito de estufa.

Os gases de refrigeração utilizados nos equipamentos de frio são gases fluorados, como os

hidrofluorcarbonetos (HFC), os perfluorcarbonetos (PFC) e o hexafluoreto de enxofre (SF6). Estes últimos têm

vindo a substituir os clorofluorocarbonetos (CFC) e os hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), de modo a mitigar os

danos por estes provocados na camada de ozono da atmosfera. Contudo, os problemas ambientais gerados

49https://www.rtp.pt/noticias/economia/comissao-europeia-quer-imposto-sobre-as-grandes-empresas-digitais_v1258585 .

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