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28 DE SETEMBRO DE 2020

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equipamentos de frio, contribuindo para que os aparelhos sejam devidamente encaminhados para entidades

licenciadas para a recolha e tratamento de resíduos de equipamentos contendo gases e líquidos de refrigeração.

3. Garanta que as entidades gestoras de resíduos apoiam e informam os/as técnicos/as responsáveis pela

instalação, manutenção e reparação de equipamentos de frio sobre o destino a dar aos aparelhos em fim de

vida para que estes sejam corretamente encaminhados para os centros de tratamento e recolha licenciados,

evitando-se a incorreta deposição dos aparelhos e a consequente libertação para a atmosfera de gases de

refrigeração.

Assembleia da República, 28 de setembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Nelson Peralta — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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