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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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junta de freguesia e aos serviços da administração eleitoral

Artigo 86.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... 2 – Da credencial constam o nome e o número de identificação civil do delegado, o partido ou o grupo de

cidadãos que representa e a assembleia de voto para que é designado.

Artigo 104.º […]

No dia da realização do referendo, durante o período de funcionamento das assembleias de voto, mantêm-

se abertos os serviços: a) Das juntas de freguesia para efeito da prestação de apoio e informação aos eleitores sobre a

organização das assembleias de voto e sobre o estado da sua inscrição no recenseamento eleitoral; b) ......................................................................................................................................................................

Artigo 116.º […]

1 – Cada eleitor, apresentando-se perante a mesa, indica o número de identificação civil e o nome e

entrega ao presidente o documento de identificação civil. 2 – Na falta de documento de identificação civil, a identificação do eleitor faz-se por meio de qualquer outro

documento oficial que contenha fotografia atualizada, ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da mesa.

3 – Identificado o eleitor, o presidente diz em voz alta o seu número de identificação civil e o seu nome e, depois de verificada a inscrição, entrega-lhe um boletim de voto.

4 – ................................................................................................................................................................... 5 – ................................................................................................................................................................... 6 – ................................................................................................................................................................... 7 – ...................................................................................................................................................................

Artigo 119.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... 2 – ................................................................................................................................................................... 3 – ................................................................................................................................................................... 4 – ................................................................................................................................................................... 5 – ................................................................................................................................................................... 6 – ................................................................................................................................................................... 7 – O presidente da junta de freguesia entrega ao eleitor recibo comprovativo do exercício do direito de

voto, do qual constam o nome, residência, número de identificação civil e assembleia de voto a que pertence, assina o documento e autentica-o com o carimbo ou selo branco da autarquia.

8 – O presidente da junta de freguesia elabora uma ata das operações efetuadas, nela mencionando o nome, o número de identificação civil e a freguesia onde o eleitor se encontra inscrito, enviando cópia da mesma à assembleia de apuramento geral.

9 – ................................................................................................................................................................... 10 – .................................................................................................................................................................

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