O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 8

18

eleitores inscritos nessa assembleia. 3 – ...................................................................................................................................................................

Artigo 87.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... 2 – Da credencial constam o nome e o número de identificação civil do delegado, o partido, coligação ou

grupo que representa e a assembleia de voto para que é designado. 3 – ...................................................................................................................................................................

Artigo 103.º Acesso a informação e apoio

Os eleitores têm o direito de obter informação sobre a organização das assembleias de voto e sobre o

estado da sua inscrição no recenseamento eleitoral junto dos serviços da freguesia.

Artigo 104.º Abertura de serviços públicos

No dia da realização da eleição, durante o período de funcionamento das assembleias de voto, mantêm-se

abertos os serviços: a) Das juntas de freguesia para efeito da prestação de apoio e informação aos eleitores nos termos

referidos no artigo anterior; b) ...................................................................................................................................................................... ; c) ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 115.º […]

1 – O eleitor apresenta-se perante a mesa, indica o seu nome e entrega ao presidente o seu documento de

identificação civil, se o tiver. 2 – Na falta de documento de identificação civil, a identificação do eleitor faz-se por meio de qualquer outro

documento oficial que contenha fotografia atualizada ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da mesa.

3 – Identificado o eleitor, o presidente diz em voz alta o seu nome e número de identificação civil e, depois de verificada a inscrição, entrega-lhe um boletim de voto por cada um dos órgãos autárquicos a eleger.

4 – ................................................................................................................................................................... 5 – ................................................................................................................................................................... 6 – ................................................................................................................................................................... 7 – ................................................................................................................................................................... 8 – ................................................................................................................................................................... 9 – ...................................................................................................................................................................

Artigo 118.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... 2 – ................................................................................................................................................................... 3 – ...................................................................................................................................................................

Páginas Relacionadas
Página 0007:
29 DE SETEMBRO DE 2020 7 PROJETO DE LEI N.º 547/XIV/2.ª ALTERA DISPOSIÇÕES DAS LEIS
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 8 n.º 72-A/2015, de 23 de julho, e pela Lei Orgânica n
Pág.Página 8
Página 0009:
29 DE SETEMBRO DE 2020 9 procurando-se, sempre que possível, que não ultrapasse sen
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 10 f) Contacto telefónico e, sempre que possível, ende
Pág.Página 10
Página 0011:
29 DE SETEMBRO DE 2020 11 desdobramentos previstos no número anterior, comunicando-
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 12 4 – ..............................................
Pág.Página 12
Página 0013:
29 DE SETEMBRO DE 2020 13 e) O número de identificação civil dos eleitores que vota
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 14 Artigo 114.º […] No dia da realização do re
Pág.Página 14
Página 0015:
29 DE SETEMBRO DE 2020 15 impedimento invocado, passado pelo médico assistente e co
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 16 junta de freguesia e aos serviços da administração
Pág.Página 16
Página 0017:
29 DE SETEMBRO DE 2020 17 Artigo 120.º […] 1 – Os eleitores que se encontre
Pág.Página 17
Página 0019:
29 DE SETEMBRO DE 2020 19 4 – ....................................................
Pág.Página 19