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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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de consulta aberta sofressem alterações no seu horário de funcionamento. Foram medidas compreensíveis numa altura em que era preciso a organização de uma resposta rápida e

eficaz, com pouco tempo para a sua preparação. Mas se esta situação é compreensível no início da resposta à pandemia, com aplicação temporária, o mesmo já não se pode dizer quando a situação tende a tornar-se duradoura e não meramente temporária.

Não é suportável que os cuidados de saúde primários continuem com a atividade programada comprometida ou que as funções de vigilância do estado de saúde dos utentes e de prevenção da doença permaneça prejudicada.

Agora é o momento de o SNS, continuando a responder à pandemia, conseguir também recuperar a atividade suspensa e retomar a atividade programada. Sabemos que só o Serviço Nacional de Saúde é capaz desta tarefa gigantesca, mas para isso tem de ter os meios e os recursos necessários. Eles têm, inevitavelmente, de aumentar e isso é válido também para os cuidados primários de saúde.

O Governo publicou a Portaria n.º 171/2020, de 14 de julho, que aprova o regime excecional de incentivos à recuperação da atividade assistencial não realizada por força da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19; no entanto, esta portaria nada prevê para a recuperação de atividade nos cuidados de saúde primários. Essa portaria prevê o aumento do limite máximo a pagar às equipas por produção adicional de primeiras consultas e de cirurgias, mas nada prevê sobre a recuperação da atividade assistencial dos CSP.

Já no Plano da Saúde para o Outono-Inverno 2020-2021 o Governo, apesar de admitir que o SNS tem, para além da resposta à COVID-19, de manter os cuidados não-COVID e recuperar atividade adiada, pouco diz de concreto em relação a essa recuperação nos cuidados de saúde primários e nada diz sobre o reforço de meios para garantir essa mesma recuperação.

Admite-se como objetivo «maximizar a resposta nos cuidados de saúde primários, com atendimento presencial, não-presencial e domiciliário», mas apenas para concluir «a capacidade de resposta dos cuidados de saúde primários para a resposta ‘não-COVID-19’ é maximizada através da consagração de períodos dedicados ao atendimento: 1 – Presencial, com pré-agendamento de toda a atividade assistencial programada, triagem presencial, reorganização dos horários de atendimento e dos espaços. 2 – Em visitas domiciliárias e respostas comunitárias de proximidade, reforçadas sobretudo para as populações mais vulneráveis, independentemente do seu local de residência; 3 – Não-presencial, baseado num atendimento telefónico qualificado e dedicado, que permita dar resposta às necessidades dos utentes, e no recurso a teleconsulta e telemonitorização, bem como de vias eletrónicas de comunicação».

É preciso mais do que estes objetivos para garantir que os cuidados de saúde primários têm capacidade para se organizar para a resposta à COVID e restantes doenças respiratórias e, para além disso, têm a capacidade de recuperar a atividade programada. É preciso a definição de meios, sejam eles financeiros, humanos e técnicos, e a concretização do investimento a fazer no imediato.

Face à ausência de um plano de recuperação de atividade para os cuidados de saúde primários e face à ausência no Plano de Saúde para o Outono-Inverno de definição de meios e de investimento a fazer nos CSP para essa mesma recuperação, o Bloco de Esquerda avança com a presente iniciativa legislativa, para que se efetive um verdadeiro programa de recuperação de atividade para os CSP com o consequente investimento e aumento de meios.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Crie um programa, no âmbito dos cuidados de saúde primários, para recuperação da atividade

assistencial não realizada por força da pandemia de COVID-19, contratualizando atividade acrescida com as unidades funcionais, com remuneração adicional;

2 – Crie uma linha adicional de financiamento para cada Administração Regional de Saúde, IP, para abertura de concursos para contratação de profissionais por tempo indeterminado, nomeadamente assistentes operacionais e assistentes técnicos para os centros de saúde, enfermeiros para Unidades de Cuidados na Comunidade e profissionais para reforçar as Unidades de Recursos Assistenciais Partilhados, sem prejuízo de outros profissionais considerados necessários pelos Agrupamentos de Centros de Saúde;

3 – Lance um concurso extraordinário para ingresso em formação médica especializada, através da criação

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