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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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não podia ser mais atual. Ora, a implementação de um RBI conferiria mais liberdade e capacidade negocial às pessoas, que

poderiam assim enveredar por outros caminhos que lhes fossem mais frutíferos e menos penosos, adquirindo a capacidade de resistirem a ofertas de trabalho indignas que não tiram os trabalhadores de uma situação de pobreza (mesmo tendo trabalho) e possibilitam o incremento das margens de lucro dos mais ricos. Tal medida, além de beneficiar os mais desfavorecidos com a atribuição de maior poder negocial e em última instância de melhores condições laborais, restituiria alguma justiça e equidade na distribuição de riqueza e nos valores dos salários médios em Portugal, que são excessivamente baixos. Como tal, a implementação de uma medida como o RBI resultaria «numa maior capacitação para o exercício da liberdade»8, permitindo inclusivamente, que as pessoas se dediquem a atividades importantes para a comunidade, como é exemplo o trabalho de voluntariado.

Para além disso, a verdade é que precisamos de ter na sociedade pessoas que façam esses trabalhos «mais penosos», portanto, importa assegurar que são reconhecidas monetariamente pelo cumprimento dessa penosidade. Trabalhos como recolha de lixo, ou outros menos socialmente glamorosos, são colocados no fim da escala de valorização social e no entanto têm um enorme papel e importância social. A existência de um RBI leva a que os seus profissionais não se vejam obrigados a aceitar essa tarefa por necessidade mas por serem justamente remunerados.

Mito das más escolhas pelos mais desfavorecidos e o paternalismo Uma das teses mais difundidas ao longo dos últimos séculos prende-se com o facto de os mais

desfavorecidos se encontrarem nesta situação de pobreza devido às respetivas escolhas e que, caso estas pessoas tivessem acesso a um rendimento de cariz incondicional, o gastaria imediatamente em adições ou superficialidades. Esta linha de pensamento, além de ser discriminatória e paternalista, por «colar» os mais pobres ou desfavorecidos à incapacidade de tomar boas opções, não apresenta qualquer sustentação empírica.

Ademais, é importante sublinhar as conclusões patentes no livro Just Give Money to the Poor: The Development Revolution from the Global South9, que estabelecem o seguinte: «quatro conclusões emergem frequentemente: estes programas são acessíveis, os destinatários usam bem o dinheiro e não o desperdiçam, as doações em dinheiro são uma maneira eficiente de reduzir directamente a pobreza actual e têm o potencial de evitar a pobreza futura, facilitando o crescimento económico e promovendo o desenvolvimento humano».

Os dados conhecidos revelam que quando as pessoas mais desfavorecidas têm acesso a um rendimento complementar, tendencialmente, optam por caminhos que melhoram a qualidade das suas vidas e comprovam que «a ideia de que o RBI pode prejudicar os mais desfavorecidos corresponde sobretudo a um preconceito cultural e social, e não a uma verdade empiricamente comprovada».10

Objeção da preguiça e a armadilha da pobreza Uma das críticas elaboradas ao RBI está relacionada com a percepção de que um conjunto muito alargado

de pessoas abandonará os seus postos de trabalho para se dedicar ao pleno ócio, uma vez que tivessem à sua disposição um rendimento básico e incondicional. Novamente entramos no campo do preconceito, uma vez que este tipo de considerações e teses carecem de sustentação empírica.

Como é referido em Rendimento básico incondicional: uma defesa da liberdade, «(…) se há algo que as experiências-piloto já feitas sobre o RBI demonstram (…) é que as pessoas não deixam de trabalhar por receberem um RBI. Qualquer que seja o seu modo de cálculo, o montante do rendimento incondicional será modesto. Assegurará apenas ao seu beneficiário a possibilidade de ter a sua subsistência garantida. Por isso, não faz muito sentido que ele eliminasse numa grande parte das pessoas o incentivo para aumentar os rendimentos e usufruir de um melhor nível de vida através do trabalho. Mais, as experiências já realizadas

8 Roberto Merril, Sara Bizarro, Gonçalo Marcelo e Jorge Pinto, Rendimento básico incondicional: uma defesa da liberdade, p. 39. 9Dos autores Joseph Hanlon, Armando Barrientos e David Hulme. 10Roberto Merril, Sara Bizarro, Gonçalo Marcelo e Jorge Pinto, pp. 55-56.

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