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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

10

V. Consultas e contributos

Consultas facultativas

Atendendo à matéria em causa, a Comissão pode, se assim o deliberar, solicitar o parecer escrito do Instituto

da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, bem como de associações de senhorios e de inquilinos.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

De acordo com a informação constante na ficha de Avaliação Prévia de Impacto de Género (AIG), junta pelo

autor, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra, dado que a totalidade das categorias

e indicadores analisados, assumem essa valoração.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A presente

iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

————

PROJETO DE LEI N.º 214/XIV/1.ª

(PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA POST MORTEM)

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

PARTE III – Conclusões

PARTE IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

a) Nota Introdutória

Um Grupo de Cidadãos Eleitores, cuja primeira signatária é Ângela Sofia de Castro Vieira Ferreira, tomou a

iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 214/XIV/1.ª, «Procriação Medicamente

assistida PostMortem».

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