O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE SETEMBRO DE 2020

19

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 214/XIV/1.ª (Cidadãos)

Procriação medicamente assistida post mortem

Data de admissão: 20-08-2020

Comissão de Saúde (9.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Inês Mota (DAC), Maria Leitão e Nuno Amorim (DILP), Rafael Silva (DAPLEN) e Paula Faria (BIB)

Data: 3 de setembro de 2020

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

O Projeto de Lei n.º 214/XIV/1.ª tem por objeto uma alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho – lei que

regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida (PMA) – no sentido de admitir o alargamento

do recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen, após a morte

do dador, nos casos de projetos parentais claramente estabelecidos por escrito.

Em síntese, a presente iniciativa prevê:

i) A licitude da inseminação, após a morte do marido ou do homem com quem vivia em união de facto,

com sémen da pessoa falecida, com vista à realização de um projeto parental claramente estabelecido

por escrito antes do falecimento do dador, se este tiver claramente consentido no ato de inseminação,

decorrido que seja o prazo considerado ajustado à adequada ponderação da decisão;

ii) A licitude da inseminação nos termos da alínea anterior nos casos em que, com fundado receio de

futura esterilidade, o sémen seja recolhido para fins de inseminação do cônjuge ou da mulher com quem

o homem viva em união de facto e o mesmo vier a falecer durante o período estabelecido para a

conservação do sémen;

iii) A licitude da transferência post mortem de embrião com vista à realização de um projeto parental,

claramente estabelecido por escrito, antes do falecimento do pai, decorrido que seja o prazo considerado

ajustado à adequada ponderação da decisão;

iv) A determinação de que a criança que vier a nascer, em virtude da inseminação realizada nos termos

das alíneas anteriores, será havida como filha do falecido.

Páginas Relacionadas
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 10 V. Consultas e contributos
Pág.Página 10
Página 0011:
30 DE SETEMBRO DE 2020 11 Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 12 a utilização da palavra «porém» porquanto es
Pág.Página 12
Página 0013:
30 DE SETEMBRO DE 2020 13 COMISSÃO DE SAÚDE ATA NÚMERO 31/XIV/
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 14 2. Apreciação e votação das atas n.os
Pág.Página 14
Página 0015:
30 DE SETEMBRO DE 2020 15 7. Admissão e distribuição de petições e distribui
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 16 Audição da Comissão Representativa do
Pág.Página 16
Página 0017:
30 DE SETEMBRO DE 2020 17 A Presidente, que assumiu de novo a condução dos trabalho
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 18 A Presidente agradeceu ao Dr. José Robalo a
Pág.Página 18
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 20 A razão primordial que está subjacente à apr
Pág.Página 20
Página 0021:
30 DE SETEMBRO DE 2020 21 e definitiva a gravidez, apresentado pelo Bloco de Esquer
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 22 ao anonimato de dadores de material genético
Pág.Página 22
Página 0023:
30 DE SETEMBRO DE 2020 23 II. Enquadramento parlamentar • Inici
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 24 IV. Verificação do cumprimento da lei formul
Pág.Página 24
Página 0025:
30 DE SETEMBRO DE 2020 25 De acordo com o artigo 9 da Ley 14/2006, relativo à premo
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 26 VI. Consultas e contributos A
Pág.Página 26
Página 0027:
30 DE SETEMBRO DE 2020 27 HASHILONI-DOLEV, Yael; SCHICKTANZ, Silke – A cross-cultur
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 28 distintas, contudo verificou-se existirem tr
Pág.Página 28