O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 9

30

6. Análise de direito comparado

A nota técnica da iniciativa inclui uma análise à legislação comparada quer no plano do enquadramento da

União Europeia quer com os seguintes países: Espanha, França e Brasil.

7. Consultas facultativas

Por iniciativa própria, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – DECO, enviou comentários

ao presente projeto de lei, que poderão ser consultados aqui.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 396/XIV/1.ª, que altera o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, com vista a reforçar

a transparência nos contratos de adesão, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os

Verdes», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da

Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de S. Bento, 24 de setembro de 2020.

O Deputado autor do parecer, Hugo Costa — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 30 de

setembro de 2020.

PARTE IV – ANEXOS

Em conformidade com o cumprimento no n.º 4 do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República,

anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 396/XIV/1.ª (PEV)

Reforça a transparência nos contratos de adesão (Altera o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro)

Data de admissão: 25 de maio de 2020

Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (6.ª)

Páginas Relacionadas
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 10 V. Consultas e contributos
Pág.Página 10
Página 0011:
30 DE SETEMBRO DE 2020 11 Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 12 a utilização da palavra «porém» porquanto es
Pág.Página 12
Página 0013:
30 DE SETEMBRO DE 2020 13 COMISSÃO DE SAÚDE ATA NÚMERO 31/XIV/
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 14 2. Apreciação e votação das atas n.os
Pág.Página 14
Página 0015:
30 DE SETEMBRO DE 2020 15 7. Admissão e distribuição de petições e distribui
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 16 Audição da Comissão Representativa do
Pág.Página 16
Página 0017:
30 DE SETEMBRO DE 2020 17 A Presidente, que assumiu de novo a condução dos trabalho
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 18 A Presidente agradeceu ao Dr. José Robalo a
Pág.Página 18
Página 0019:
30 DE SETEMBRO DE 2020 19 Nota Técnica Projeto de Lei n.º 214/
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 20 A razão primordial que está subjacente à apr
Pág.Página 20
Página 0021:
30 DE SETEMBRO DE 2020 21 e definitiva a gravidez, apresentado pelo Bloco de Esquer
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 22 ao anonimato de dadores de material genético
Pág.Página 22
Página 0023:
30 DE SETEMBRO DE 2020 23 II. Enquadramento parlamentar • Inici
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 24 IV. Verificação do cumprimento da lei formul
Pág.Página 24
Página 0025:
30 DE SETEMBRO DE 2020 25 De acordo com o artigo 9 da Ley 14/2006, relativo à premo
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 26 VI. Consultas e contributos A
Pág.Página 26
Página 0027:
30 DE SETEMBRO DE 2020 27 HASHILONI-DOLEV, Yael; SCHICKTANZ, Silke – A cross-cultur
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 28 distintas, contudo verificou-se existirem tr
Pág.Página 28