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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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6. Análise de direito comparado

A nota técnica da iniciativa inclui uma análise à legislação comparada quer no plano do enquadramento da

União Europeia quer com os seguintes países: Espanha, França e Brasil.

7. Consultas facultativas

Por iniciativa própria, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – DECO, enviou comentários

ao presente projeto de lei, que poderão ser consultados aqui.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 396/XIV/1.ª, que altera o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, com vista a reforçar

a transparência nos contratos de adesão, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os

Verdes», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da

Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de S. Bento, 24 de setembro de 2020.

O Deputado autor do parecer, Hugo Costa — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 30 de

setembro de 2020.

PARTE IV – ANEXOS

Em conformidade com o cumprimento no n.º 4 do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República,

anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 396/XIV/1.ª (PEV)

Reforça a transparência nos contratos de adesão (Altera o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro)

Data de admissão: 25 de maio de 2020

Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (6.ª)

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