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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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Os problemas de saúde psicológica e do stresse ocupacional possuem vários efeitos adversos,

nomeadamente a diminuição da motivação, desempenho e produtividade, do compromisso dos colaboradores

com a organização e o trabalho e da imagem e reputação positiva da organização; o aumento do absentismo,

presentismo e dos custos da saúde; bem como o aumento dos conflitos de trabalho, dos acidentes por erro

humano e da rotatividade dos colaboradores e intenção de sair da organização.

Em 2014, a Ordem dos Psicólogos Portugueses procurou estimar o custo dos Problemas de Saúde

Psicológica no Trabalho7, concluindo que, em Portugal:

• Os trabalhadores faltam 1,3 dias por ano devido a problemas de Saúde Psicológica, o que representa um

custo para as empresas portuguesas de €48 milhões;

• O presentismo atribuível a problemas de Saúde Psicológica é de cerca de 2 dias por ano, o que representa

um custo de €282 milhões para as empresas portuguesas;

• No total, os problemas de Saúde Psicológica, significam uma perda de produtividade no valor de cerca

de €329 milhões, por ano.

Por outro lado, realizar ações para prevenir as causas do stresse ocupacional, intervir nos problemas de

saúde psicológica e promover a saúde psicológica no local de trabalho permitia a redução destes custos com

benefícios para os colaboradores e organizações. De facto, os estudos indicam que a implementação eficaz e

precoce de programas de intervenção pode resultar num retorno que corresponde a um aumento cinco vezes

superior ao investimento realizado, consequência do aumento da produtividade.8

Apesar de tudo isto, em Portugal os riscos psicossociais no trabalho não estão definidos na legislação que,

embora reconhecendo a sua importância, não operacionaliza quaisquer estratégias de intervenção ou prevenção

destes riscos. O papel do psicólogo do trabalho é igualmente omisso.

De acordo com a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, faz parte das obrigações gerais do empregador, nos

termos do seu artigo 15.º, nomeadamente, evitar os riscos para o trabalhador; assegurar, nos locais de trabalho,

que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos fatores de risco psicossociais não constituem

risco para a segurança e saúde do trabalhador; bem como assegurar a vigilância da saúde do trabalhador em

função dos riscos a que estiver potencialmente exposto no local de trabalho.

Analisando o regime legalmente previsto, verifica-se que as medidas existentes para combater os riscos

psicossociais em contexto laboral são ainda generalistas e incipientes, pouco dirigidas e operacionalizadas.

Nesta matéria, Portugal está, portanto, aquém do estabelecido noutros países europeus.

Na Bélgica, os riscos psicossociais no trabalho estão definidos e especificados na legislação, que também

determina estratégias de intervenção e prevenção desses riscos. O papel do psicólogo, enquanto consultor de

prevenção para os riscos psicossociais, também figura na lei.

Neste País, todos os empregadores, quer do sector público quer do sector privado, têm a obrigação de adotar

as medidas necessárias para implementar uma política de prevenção dos riscos psicossociais causados pelo

trabalho.

Na França, os riscos psicossociais no trabalho estão definidos e especificados na legislação, que também

determina estratégias de intervenção e prevenção desses riscos. No entanto, o papel do Psicólogo não está

especificado na lei.

De acordo com o previsto na legislação, o empregador deve tomar as medidas necessárias para garantir a

segurança e proteger a saúde física e a saúde mental dos trabalhadores. Estas medidas incluem,

nomeadamente, ações de prevenção dos riscos profissionais, informação e ações de formação, e a criação de

uma organização e recursos apropriados.

Na Alemanha, a partir de janeiro de 2017, o stresse psicológico passou a ser obrigatoriamente considerado

aquando da avaliação dos riscos psicossociais no trabalho.

De acordo com o novo enquadramento legal compete ao empregador determinar as medidas de segurança

e saúde ocupacional a implementar com base na avaliação do risco associado ao trabalho dos colaboradores.

7 Cfr. Os custos dos Problemas de Saúde Psicológica no Trabalho, Ordem dos Psicólogos, junho de 2014 (pode ser consultado em http://recursos.ordemdospsicologos.pt/files/artigos/custo_dos_prob_sp_no_trabalho.pdf) 8 Cfr. Mental Health and Wellbeing at Work Training Program, Australian Government (pode ser consultado em https://www.headsup.org.au/docs/default-source/default-document-library/comcare_mental_health_and_wellbeing_at_work_training_program.pdf?sfvrsn=2)

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