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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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Centre for Higher Education Research and Science Studies, 2018. [Consult. 21 maio 2018]. AR:

Resumo: Esta publicação dos resultados do ‘EUROSTUDENT VI (2016-2018)’ representa um contributo importante para a investigação comparada sobre ensino superior na Europa. Fornece uma sinopse abrangente dos indicadores relativos às condições económicas da vida dos estudantes, em 28 países do Espaço Europeu de Ensino Superior. Os dados demonstram uma grande heterogeneidade da população estudantil, no que se refere aos recursos económicos, condições de vida, propinas, apoios do Estado, apoios familiares, rendimentos provenientes do emprego e mobilidade. O capítulo B8 intitulado: ‘Student expenses’ (páginas

174-197), aborda a questão do pagamento de propinas, constatando-se que os países analisados têm diferentes políticas relativamente ao pagamento das mesmas. As propinas parecem representar os custos mais elevados na vida dos estudantes do ensino superior. Não só o montante das propinas varia entre os países do ‘EUROSTUDENT’, como varia a percentagem dos estudantes que obrigatoriamente as pagam. As

propinas representam uma grande parte das despesas mensais dos estudantes, em países como: Irlanda, Geórgia, Hungria, Holanda, Polónia, Portugal, Sérvia e Turquia, sendo que nestes países os estudantes dedicam pelo menos 10% das suas despesas mensais ao pagamento de propinas. Por sua vez, nos países nórdicos (Dinamarca, Finlândia e Suécia), a percentagem de estudantes que pagam propinas é relativamente pequena. Verificou-se que mais de 60% dos estudantes pagadores de propinas não recebem apoios do Estado.

MORGADO, Ricardo – As leis das propinas em Portugal. Brotéria. Lisboa. Vol. 188, n.º 2 (fev. 2019), p. 204-226. Cota: RP- 483.

Resumo: «A Lei do Orçamento do Estado para 2019 procede à redução do valor das propinas aplicadas pelas instituições de ensino superior, nomeadamente através da introdução de um limite ao valor máximo fixado anualmente para os cursos de 1.º ciclo, o que corresponde a uma redução de cerca de 196 euros face ao valor máximo aplicado atualmente. Com fundamento no reforço do ingresso de jovens no ensino superior, a partir do ano letivo 2019/2020, o valor da propina das formações iniciais a fixar pelas instituições de ensino superior públicas não pode ser superior a duas vezes o valor do indexante de apoios sociais fixado para o ano em que se inicia o ano letivo, ou seja, 871 euros. Esta medida surge em linha de conta com as medidas já tomadas anteriormente, desde 2016, visto que se tinha verificado, em sede orçamental, a decisão de congelar o valor das propinas, tanto no limite máximo, como no mínimo. No entanto, as recentes declarações do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Presidente da República colocaram a discussão da eliminação ou da manutenção das propinas na ordem do dia e reavivaram o interesse em analisar o enquadramento legal atualmente aplicável a esta matéria, bem como revisitar os enquadramentos legais anteriores. Procederemos a uma breve análise acerca dos diferentes tratamentos jurídicos que a temática das propinas teve em Portugal, desde 1941 até esta parte, revisitando esses enquadramentos legais aplicáveis».

OCDE – Education at a Glance 2020 [Em linha]: OECD Indicators. Paris: OCDE, 2020. [Consult. 15 set. 2020]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=119001&img=16850&save=true> ISBN 978-92-64-38261-9

Resumo: O «Education at a Glance 2020» oferece um conjunto rico de indicadores atualizados e comparáveis, que reflete um consenso entre os profissionais sobre como medir o estado atual da educação a nível internacional. Os referidos indicadores são organizados tematicamente e cada um é acompanhado por informações sobre o contexto político e uma interpretação dos dados.

O indicator «C5. How much do tertiary students pay and what public support do they receive?» (p. 322 a 336) apresenta dados concretos relativamente às propinas cobradas pelas instituições de ensino superior público e os sistemas de apoio financeiro aos estudantes nos países da OCDE.

De acordo com os dados disponíveis verifica-se que em mais de um terço dos países as propinas são pelo

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