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1 DE OUTUBRO DE 2020

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Eduardo Teixeira — Carla Madureira — Alberto Fonseca — Pedro Roque — Firmino Marques — Emília Cerqueira — Maria Germana Rocha — Ofélia Ramos.

(*) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa a 1 de outubro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 57 (2020.03.05)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 605/XIV/1.ª (RECOMENDA A INTEGRAÇÃO DE ASSISTENTES OPERACIONAIS PRECÁRIOS NA ESCOLA

PÚBLICA)

Informação da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes dos Deputados) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos Deputados), foi apresentada a seguinte iniciativa:

• Projeto de Resolução n.º 605/XIV/1.ª (BE) – Recomenda a integração de assistentes operacionais

precários na escola pública. 2 – A discussão da iniciativa acima identificada ocorreu na reunião da Comissão de 29 de setembro de

2020. 3 – A Deputada Joana Mortágua (BE) referiu o limite da celebração de contratos a termo certo de um ano

de assistentes operacionais precários que, celebrando o quarto contrato, este não poderia ser renovado por lei. Celebrados três contratos a termo certo os referidos funcionários deveriam ter os seus vínculos precários com a administração pública regularizados, garantindo um vínculo laboral sem termo. Era um direito ganho por estes assistentes operacionais.

4 – A Deputada Alexandra Tavares de Moura (PS) referiu que o PS tem sido assertivo nesta matéria e que as condições da escola pública eram essenciais. Que o Governo se tinha deparado com um ponto de partida dramático e que muitas reivindicações das escolas tinham vindo a ser colmatados. O Governo e as autarquias locais tinham-se vindo a articular na resolução destes problemas e que a Portaria de rácios tinha auxiliado à contratação de 1067 assistentes operacionais. Referiu que o Decreto-Lei n.º 68/2020 estabelecia as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Considerou que o fecho do ano letivo 2019/2020 e o início do ano letivo 2020/2021 tinha sido feita com justiça e de acordo com os rácios. Reforçou, manifestando que o PS acredita na valorização e na escola pública para todos.

5 – A Deputada Joana Mortágua (BE) referiu que o BE teria muitas considerações a fazer sobre a escola pública, mas não era o objeto da presente iniciativa. Esse objeto era a criação do vínculo de trabalho sem termo para os assistentes operacionais que estivessem a celebrar o quarto contrato de trabalho a termo certo. Tratava-se de uma vinculação laboral e eliminação da precariedade.

6 – Realizada a discussão, cuja gravação áudio se encontrará disponível no projeto de resolução referido, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação da iniciativa na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 29 de setembro de 2020.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 10 14 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 298/XIV/1.ª (*) (COMPROMI
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