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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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jurídico está plasmado no Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, na sua versão atualizada e que necessitam de um apoio específica. As microempresas em apreço são constituídas em 95% dos casos por um único trabalhador, como consta do Registo Nacional de Artesanato e num total aproximado de 2500 unidades produtivas.

Estas microempresas estão enquadradas no regime de trabalhador independente, mas atendendo à especificidade da atividade e do modo como é desenvolvida confrontam-se agora, em virtude da crise pandémica do vírus COVID-19, com o encerramento de instalações e estabelecimentos, bem como com a suspensão ou diminuição da sua atividade por inexistência de procura e não encontram resposta adequada nos apoios criados. Este setor tem não só um papel relevante na promoção da riqueza e diversidade do património cultural como também um impacto importante no desenvolvimento local e regional.

O encerramento ou desaparecimento deste setor e desta atividade terá repercussões económicas de relevo, nomeadamente a perda de rendimentos para milhares de trabalhadores e das suas famílias tendo em consideração que é também uma atividade complementar a orçamentos familiares associados à produção em ambiente e contexto familiar e de baixas pensões.

Assim sendo, a criação de um apoio específico para os artesões financiado por transferências do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) das verbas do Programa de Promoção das Artes e Ofícios para as Unidades Produtivas Empresariais – que dela não beneficiaram em virtude do cancelamento das feiras – é um estímulo à atividade que se reputa de inteira justiça e fundamental para garantir a subsistência e a manutenção da atividade dos artesãos.

Acresce que o Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de setembro de 2020 anunciou a aprovação da resolução que cria o programa Saber-Fazer, que contém a estratégia nacional para as artes e ofícios tradicionais, para os anos 2021-2024, e estabelece as medidas para a salvaguarda, o reconhecimento e o desenvolvimento sustentável da produção artesanal.

Assim, o apoio específico enquadra-se no espírito do programa Saber-Fazer recentemente criado e permite repor a igualdade de tratamento entre as UPA garantindo que todas aquelas que estão ativas em 2019 terão acesso ao apoio, independentemente da realização ou não dos eventos, cujo cancelamento, no contexto da pandemia COVID-19, não lhes é de todo imputável.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Crie uma medida de apoio excecional, a fundo perdido, às Unidades Produtivas Artesanais (UPA) com

sede no território nacional e que desenvolvam atividade enquadrada no Repertório de Atividades Artesanais como forma de incentivo à manutenção da atividade das empresas artesanais, para fazer face à perda de rendimentos e liquidez;

2 – O apoio financeiro anual atribuído a cada UPA terá o valor de cinco IAS, valor equivalente ao estabelecidos no programa de apoio à participação e promoção em eventos nas artes e ofícios atribuído pelo IEFP;

3 – O apoio extraordinário deve ser aplicado a todas as UPA registadas; 4 – As dotações não utilizadas pelo programa de «Apoio à Participação e Promoção em eventos nas Artes

e Ofícios» serão reafectadas para este apoio; 5 – O financiamento da medida não coberta pelas dotações previstas no n.º 5 será efetuado com recurso

aos fundos europeus de apoio à atividade económica; 6 – A atribuição do apoio é cumulável com outros apoios desde que preenchidos os requisitos legais para a

sua atribuição. Assembleia da República, 2 de outubro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola

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