O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 11

14

território nacional. A «revolução» na mobilidade deve, isto é, ser acompanhada por uma pedagogia na mentalidade e nas

capacidades dos utentes dos vários meios de transporte. Fazê-lo desde cedo, em ambiente escolar, parece-nos prudente e positivo para as comunidades escolares portuguesas e para a manutenção da segurança rodoviária ao longo das mudanças em curso no que toca à mobilidade em Portugal.

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

a) estude da possibilidade de instituição e teste-piloto de ações de formação escolares – a nível regional e

nacional – para o ensino da utilização da bicicleta, como desporto e transporte. b) promova ações de formação para o uso seguro e capaz da bicicleta no meio rodoviário e em ambiente

lúdico. Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: João Gonçalves Pereira — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 686/XIV/2.ª REPOSIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DE SAÚDE

Em 2008, através da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, a categoria de Auxiliares de Ação Médica, que existia há mais de 40 anos, foi extinta, tendo sido os trabalhadores que exerciam funções no Serviço Nacional de Saúde integrados na carreira de Assistente Operacional.

É de salientar, a este propósito, que esta lei representou uma grande desvalorização dos trabalhadores da Administração Pública e um brutal ataque aos seus direitos.

Em 2010, a Portaria n.º 1041/2010, de 7 de outubro, veio criar o curso profissional de Técnico Auxiliar de Saúde e aprovar o respetivo plano de estudos, no entanto, estamos em 2020 e os profissionais continuam como assistentes operacionais, apesar de terem as competências de técnicos auxiliares de saúde.

Refira-se ainda que o Catálogo Nacional de Qualificações inclui o Técnico Auxiliar de Saúde, com o código 729281 e com o Nível 4 de Qualificação do QNQ (Quadro Nacional de Qualificações) e do QEQ (Quadro Europeu de Qualificações), determinando que o Técnico Auxiliar de Saúde é o profissional «que auxilia na prestação de cuidados de saúde aos utentes, na recolha e transporte de amostras biológicas, na limpeza, higienização e transporte de roupas, materiais e equipamentos, na limpeza e higienização dos espaços e no apoio logístico e administrativo das diferentes unidades e serviços de saúde, sob orientações do profissional de saúde».

No SNS existem mais de 28 mil assistentes operacionais, representando esta categoria profissional cerca de 20% do pessoal que aí desempenha funções, e importa recordar que são trabalhadores essenciais para o seu adequado funcionamento, pois desempenham tarefas absolutamente imprescindíveis, sem as quais não seria possível a prestação de cuidados de saúde. Contabilizando ainda o sector social, a somar ao SNS e ao sector privado, falamos de cerca de 150 mil profissionais.

Ou seja, estes trabalhadores, mesmo sem uma carreira específica e que os valorize, estão presentes todos os dias nas diversas unidades de saúde, com funções sem as quais era impossível fazer o sector da saúde e o sector social funcionar e dar a resposta que os utentes precisam.

A estes profissionais não lhes é reconhecida a especificidade das suas funções porque, de facto, a referida lei veio impossibilitar progressões na carreira e omitir competências e conteúdos funcionais que, ao não

Páginas Relacionadas
Página 0011:
2 DE OUTUBRO DE 2020 11 — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sand
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 12 entidades públicas, conjugar esforços e ter um pap
Pág.Página 12