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2 DE OUTUBRO DE 2020

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estarem devidamente definidos, podem potenciar conflitos entre os profissionais e pôr em causa a qualidade dos cuidados prestados.

Podemos, assim, afirmar que a atual carreira de assistente operacional está muito longe de dar resposta às especificidades das funções e responsabilidades que são exigidas aos trabalhadores, pois, como se sabe, o sector da saúde acaba por se caracterizar pela sua especificidade e multidisciplinaridade.

Importa ainda referir que a extinção da carreira de Auxiliar de Ação Médica, a par de muitas diligências e reivindicações ao longo dos anos, já originou duas petições à Assembleia da República (n.º 468/XIII/3.ª e n.º 1/XIV/1.ª), a exigir a reposição e regulamentação desta categoria e carreira profissional, pois falamos de profissionais de saúde e, por isso, devem ter uma carreira que reconheça a especificidade do seu trabalho.

Logo, é preciso reconhecer e valorizar a importância destes profissionais, o que passa pela existência de uma carreira própria, que, aliás, já existiu e foi extinta, o que representou um grande erro e que importa agora reverter.

Face ao exposto, de uma forma mais genérica impõe-se que o Governo tome as diligências necessárias com vista à criação de carreiras na Administração Pública, como forma de valorizar as carreiras profissionais e os trabalhadores, mas também de assegurar a melhoria significativa dos serviços públicos, e, neste caso concreto, impõe-se que proceda à reposição e regulamentação da entretanto extinta carreira de Auxiliar de Ação Médica, passando a denominar-se Técnico Auxiliar de Saúde.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Ecologista «Os Verdes» apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que tome as diligências necessárias com vista à

abertura de um processo para a reposição e regulamentação da carreira de Técnico Auxiliar de Saúde, articulando este processo com as organizações que representam os trabalhadores desta área.

Palácio de São Bento, 2 de outubro de 2020.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 687/XIV/2.ª PELO ESTUDO E FUNDAMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DIRIGIDAS À TERCEIRA IDADE, PROMOÇÃO DO ENVELHECIMENTO ATIVO E PROTEÇÃO DE VULNERABILIDADES, INCLUINDO VIOLÊNCIA

CONTRA PESSOAS IDOSAS

Para a Iniciativa Liberal, a dignidade da vida humana é um primado e um fundamento da nossa sociedade. A dignidade da vida humana é um conceito e uma prática de aplicação permanente, independentemente da faixa etária da pessoa, do seu estado civil, recursos económicos, género, raça ou orientação sexual. Igualmente, qualquer ação política que o presente ou futuros governos pretendam adotar deve ter por base dados e evidências da realidade nacional. A geração e o acesso a informação relevante tem de ser a base para qualquer política pública que se queira implementar visando eliminar a violência sobre os idosos.

De igual modo, é indiscutível que a população portuguesa está cada vez mais envelhecida. O aumento da esperança de vida, conjugado com a baixa taxa de natalidade conduziu a uma inversão da pirâmide demográfica. Este aumento da população idosa traz cada vez mais desafios ao nível da alocação de recursos e da disponibilidade das famílias e da sociedade em geral para a acompanhar e providenciar os cuidados de saúde necessários. A realidade recente tem demonstrado a fragilidade e os riscos específicos desta franja da população.

É importante analisar e promover a terceira idade numa perspetiva construtiva, num conceito de envelhecimento ativo e de capacitação funcional.

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