O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 11

4

Justiça que houve essa atribuição e os fundamentos legais da mesma.

Artigo 208.º […]

A distribuição é efetuada uma vez por dia, de forma eletrónica.

Artigo 213.º […]

1 – Nas Relações e no Supremo Tribunal de Justiça, a distribuição é efetuada uma vez por dia, de forma

eletrónica. 2 – A distribuição é presida por um juiz, designado pelo presidente do respetivo tribunal e

secretariado por um oficial de justiça, com a assistência obrigatória do Ministério Público e, caso seja possível, de um advogado designado pela Ordem dos Advogados, todos em sistema de rotatividade diária, podendo estar presentes, se assim o entenderem, os mandatários das partes.

3 – É correspondentemente aplicável os n.os 4 a 6 do artigo 204.º à distribuição nas Relações e no Supremo Tribunal de Justiça.

4 – [Anterior n.º 3.]

Artigo 216.º […]

1 – A distribuição é efetuada por meios eletrónicos, nos termos previstos nos artigos 204.º e 213.º. 2 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 3.º Regulamentação

O Governo procede à regulamentação da presente lei no prazo de 30 dias a contar da data da sua

publicação, devendo aquela entrar em vigor ao mesmo tempo que esta.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação. Palácio de São Bento, 2 de outubro de 2020.

Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — Carlos Peixoto — Mónica Quintela — Márcia Passos — Catarina Rocha Ferreira — Afonso Oliveira — Luís Leite Ramos — André Coelho Lima — Isabel Meireles — Fernando Negrão — Luís Marques Guedes — José Cancela Moura — Sara Madruga da Costa — Lina Lopes — André Neves — Duarte Marques — Artur Soveral Andrade — Sofia Matos — Jorge Paulo Oliveira — Rui Cristina — Fernanda Velez — Helga Correia — Paulo Moniz — António Maló de Abreu — Olga Silvestre — Firmino Marques — Bruno Coimbra — Paulo Neves — Ana Miguel dos Santos — Cláudia André — Nuno Miguel Carvalho — Jorge Salgueiro Mendes — Maria Gabriela Fonseca — Filipa Roseta — Isabel Lopes — Alberto Fonseca — Sandra Pereira — Eduardo Teixeira — Maria Germana Rocha — Hugo Carneiro — Emília Cerqueira — António Cunha.

———

Páginas Relacionadas
Página 0009:
2 DE OUTUBRO DE 2020 9 «Artigo 4.º […] 1 – [Corpo do artigo.] 2 – O n.º 3 d
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 10 jurídico está plasmado no Decreto-Lei n.º 41/2001,
Pág.Página 10
Página 0011:
2 DE OUTUBRO DE 2020 11 — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sand
Pág.Página 11